Não se pode aceitar a tentativa de desvalorização da gravidade do financiamento da Somague ao PSD em 2002, pelo facto de nessa altura isso constituir um "simples" ilícito contra-ordenacional, punido com sanção pecuniária.
Na verdade, não se trata de um financiamento qualquer, mas sim de uma empresa cuja actividade depende em grande parte das obras públicas, que ainda por cima foi agenciado por um responsável partidário que veio logo após a desempenhar o cargo de secretário de Estado dos Transportes, no ministério das Obras Públicas. Ora, por um simples juízo de racionalidade, é de suspeitar que uma empresa de obras públicas não faz financiamentos partidários clandestinos a não ser para pagar favores políticos passados ou futuros. E se isso se verificar, à contra-ordenação há a somar um ilícito penal, e bem grave.
Nesta altura do jogo, o mínimo que se pode reclamar é uma investigação aprofundada sobre o caso. Por menos do que isso, dada a sua dimensão local, está a presidente da CM de Felgueiras no banco dos réus...