Numa operação caracteristicamente plebiscitária, o bastonário cessante da Ordem dos Médicos resolveu suspender o exercício do seu mandato até à 2ª volta das eleições, a que é candidato, designando um substituto interino.
Só não encontrei no Estatuto da OM, salvo erro, a necessária base legal para esta auto-suspensão nem para a substituição "ad hoc", nada que pelos vistas iniba a decisão "ultra vires" do Bastonário...