O Presidente da República decidiu promulgar a lei da responsabilidade civil do Estado, mantendo porém as reservas que o levaram a vetar a primeira versão, reservas que a reapreciação parlamentar da lei só acolheu num dos pontos levantados pelo PR.
Por minha parte, continuo a compartilhar da generalidade das objecções presidenciais e preocupa-me que a maioria parlamentar, em especial o PS, não tenha sido sensível às mesmas. Infelizmente, penso que não tardarão a manifestar-se os malefícios desta lei, quer para o erário público, quer para a litigância judicial (para benefício dos advogados e jurisconsultos especializados nesta área...).