Também entendo que se deve equacionar a possibilidade de escutas telefónicas pelo serviços de informações de segurança, em casos graves devidamente justificados, desde que com autorização judicial, tal como no processo penal.
Aditamento
Recebi algumas iradas críticas sobre este post, incluindo de "deriva liberticida". Sem razão, porém. Primeiro, penso que não é menos importante prevenir um atentado terrorista do que investigar um crime de tráfico de droga. Segundo, fui claro quando à exigência das mesmas garantias que existem no processo penal.