Sempre defendi, aliás em escrito público, que a independência sindical em relação aos partidos políticos, imposta pela Constituição, significa incompatibilidade entre o exercício de cargos de governo em sindicatos e em partidos políticos, bem como cargos de representação político-partidária (por exemplo, deputado).
Por isso, não tem razão João Proença ao sustentar o contrário. De resto, na Intersindical também existem situações idênticas, igualmente contrárias à Cosntituição e à lei.