terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Inconstitucionalidade

Sem surpresa, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a norma do Código do Trabalho que ampliava a duração do período experimental, única questionada pelo Presidente da República (com todo a razão, como se vê).
Sendo embora um revés para o Governo, desde logo porque atrasa um pouco a entrada em vigor do diploma, trata-se porém de um percalço fácil de ultrapassar, mediante a alteração da norma em causa, com o que, aliás, se afastará um dos maiores factores de litigiosidade da revisão do Código de Trabalho, que seguramente daria lugar a uma forte contencioso laboral. Por isso, só há vantagem em ser retirada.
Há soluções cujas alegadas vantagens não pagam os seus custos...