segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Sindicalismo

Se os magistrados do Minuistário Público decidem comportar-se como qualquer outro grupo assalariado, juntando-se a greves gerais, como poderão protestar se o poder público resolver equipará-los aos trabalhadores da função pública em geral, procedendo à abolição do seu estatuto especial, incluindo no plano remuneratório?
Há profissões que não se dão conta que as suas prerrogativas e vantagens profissionais têm uma contrapartida...