quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Ocupação do espaço público

«Carro à porta do emprego tem os dias contados [em Lisboa]», informa o Público, relatando o novo sistema de estacionamento temporário na capital, que veda a possibilidade de estacionamento por mais de duas horas nas zonas mais críticas.
É uma medida que merece aplauso. Nos centros urbanos, bem como junto de estabelcimentos públicos, o estacionamento à superfície, quando exista, deve ser oneroso e por períodos muito limitados, de modo a impedir a ocuapção duradouara do espaço público pelo mesmo veículo e a proporcionar maior rotação dos lugares de estacionamento existentes.
Desde há muitos anos que defendo o mesmo princípio do pólo I da Universidade de Coimbra. Quem não tenha assinatura nos aparcamentos vedados pagos (cuja oferta é limitada) raramente consegue estacionar, mesmo por um período limitado, visto que todos os lugares são ocupados logo de manhã cedo e durante todo o dia, sem qualquer pagamento.