Como aqui ja se escreveu anteriormente, o que há de grave no corte das pensões de viuvez não é somente a sua redução -- que poderia eventualmente ser justificada a título excepcional e limitado em situação de emergência financeira, se aplicada a todas as pensões acima de determinado valor -- mas sobretudo o facto de o Governo ter decidido sujeitar o seu montante a uma "condição de recursos", como se se tratasse de uma prestação de protecção social, sem base contributiva, em que a condição de recursos faz sentido.
Sucede, porém, que a pensão de viuvez é um direito, aliás com guarida constitucional, com base contributiva. Não se compreende por isso que, sendo a base a mesma, a pensão possa ser reduzida em certos casos e não noutros só porque o titular tem direito a outra pensão.
Sucede, porém, que a pensão de viuvez é um direito, aliás com guarida constitucional, com base contributiva. Não se compreende por isso que, sendo a base a mesma, a pensão possa ser reduzida em certos casos e não noutros só porque o titular tem direito a outra pensão.