quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Privilégios (11): Como é que situações destas persistem?!

1. No domingo passado, o diário Público fazia manchete com a notícia de que há juízes do STJ que passam tão fugazmente pelo lugar, requerendo logo a jubilação, que não chegam a ocupar-se de um único processo

A razão disso está obviamente no facto extraordinário de eles terem direito a uma pensão de valor superior à sua já elevada remuneração (acima da do primeiro-ministro!), pois, além de a pensão ter o mesmo valor daquela, eles deixam de descontar os 11% para a segurança social! 

Assim sendo, ao contrário do que sucede noutras carreiars públicas, por exemplo no ensino superior, em que os profissionais tendem a manter-se no ativo, por vezes até aos 70 anos (idade da aposentação obrigatória), para adiarem a importante redução de rendimento que a aposentação traz, os magistrados judiciais têm, ao invés, um incentivo para saírem logo que possível. Ganhar mais sem trabalhar, é irresistível.

Daí a elevada rotação na composição do STJ e nos demais tribunais superiores, com a inerente perda de produtividade, mercê de juízes que não chegam a "aquecer o lugar".

2. O que é extraordinário é não haver nenhum debate, nem no campo político nem na sociedade civil, sobre este injustificado privilégio, apesar de ele se tornar cada vez mais insustentavel, à medida que o valor das pensões do regime geral se vai distanciando das correspondentes remunerações à saída, quer pela degradação da "taxa de substituição", quer porque a atualização das pensões não acompanha a das remunerações.

Mas é de perguntar se, daqui a uns anos, é social e politicamente tolerável uma situação em que as pensões da generalidade dos portugueses são da ordem dos 50% do valor dos correspondentes vencimentos no ativo, enquanto uma pequena "elite da toga" continua a obter uma pensão mesmo superior à sua elevada remuneração, e beneficiando automoticamente de qualquer valorização superveniente desta.

É evidente que, ao contrário das demais, aquelas pensões nenhuma relação têm com os descontos  dos seus beneficiários para a segurança social. Nisto tudo, onde fica um mínimo de respeito pelo princípio constitucional da igualdade!?

Adenda
Um leitor argumenta que o caso mais escandaloso foi o da minha "correligionária política", a ex-ministra Francisca van Dunen, que nem chegou a ocupar o cargo, tendo acedido ao STJ e sido depois jubilada enquanto exercia funções ministeriais. Isso é verdade, mas, como assinalei na altura, o mal esteve na tomada de posse de um cargo jurisdicional sendo membro do Governo, em óbvia incompatibilidade com o princípio da separação de poderes e da independência política dos tribunais...

Adenda 2
Outro leitor observa que esse privilégio da pensão majorada e automaticamente atualizável vale para todos os juízes, e não somente para os dos tribunais superiores, e também para os agentes do Ministério Público, o que é ainda menos justificável, por estes não compartilharem nem do estatuto nem das responsabilidades dos juízes. Tem razão!