quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Revisão constitucional (4): Propostas para rejeitar

1. Neste artigo sobre a revisão constitucional na área da justiça, da autoria do advogado João Correia, só não discordo liminarmente de uma das quatro sugestões, sobre a criação de tribunais de âmbito local para pequenas causas, em substituição dos atuais julgados de paz, que pode merecer uma consideração mais atenta.

Duas outras ("recurso de amparo" e proliferação de tribunais de 2ª intância também em matéria de facto) podem mobilizar o interesse profissional dos advogados, aumentando a litigância judicial, mas não ajudam em nada o sistema judicial. A sugestão restante, de uma espécie de "câmara corporativa" para a área da justiça, só pode comprender-se por ataviso corporativo.

2. Quanto ao "recurso de amparo", sempre fui contra, quer por ele me parecer redundante num sistema como o nosso, onde existe fiscalização concreta de constitucionalidade, a cargo de todos os juízes (ao contrário do que sucede na Espanha e na Alemanha, onde aquele recurso existe), quer porque ele se iria transformar numa instância de recurso normal, congestionando irremediavelmente o Tribunal Constitucional. Sei bem que o projeto de revisão do PSD também prevê tal recurso, a meu ver impensadamente, mas confio em que no final tal proposta não venha a vingar.

Também não vejo nenhuma viabilidade na proposta de substituição das atuais Relações por tribunais de 2º instância de âmbito distrital com competência genérica, quer em matéria de direito, quer em matéria de facto, o que hoje só está constuticionalmente garantido no âmbito criminal.

3. Por último, parece-me totalmente descabida a ideia de um órgão oficial de representação conjunta de juízes, Ministério público e advogados, o que, além da intrometer a advocacia onde não é chamada, se traduziria numa clara violação da separação de poderes, afetando a autonomia e indepedência dos juízes.