terça-feira, 24 de junho de 2025

Laicidade (16): O direito dos crentes a locais de culto


Aplauso para esta posição de três professores de Direito, sobre o direito dos muçulmanos a terem as suas mesquitas, tal como todas as demais religiões têm direito ao seus locais de culto.

Como sempre tenho defendido, invocando a Constituição: (i) o Estado é laico, pelo que não tem de construir templos para nenhuma religião; (ii) o Estado respeita a liberdade religiosa, incluindo a liberdade de culto, pelo que tem de admitir a instalação de locais de culto pelas diferentes crenças religiosas e respetivas igrejas; (iii) o princípio constitucional da igualdade também vale para os crentes e as suas igrajas, pelo que se impõe a igualdade de tratamento e a proibição de discriminações por parte do poder público.

Por isso, a recente declaração de um autarca socialista, no sentido de não admitir nenhuma mesquita no seu município, só pode ser repudiada, como preconceito inadmissível num titular de cargo público.

Adenda
Saúde-se também a pronta reação do candidato a SG do PS, José Luís Carneiro, assegurando a defesa intransigente dos valores constitucionais, incluindo «a liberdade religiosa e da liberdade de culto». Em tempos de insegurança quanto a valores políticos elementares, é bom sabermos que há "santuários" onde eles não são postos em causa.