«Iremos avançar com uma convocação para todas as freguesias do país para o encerramento de todos os serviços das freguesias no dia 4 de novembro. Todos os serviços. Portanto, não só atendimentos, mas todos os serviços associados às freguesias do país».
É com estas palavras que a Anafre, assumindo um papel de sindicato, anuncia uma insólita greve das freguesias contra a proposta de orçamento do Estado para o próximo ano.
Mas devia ser evidente que nem a Anafre é um sindicato, nem as freguesias, como coletividades públicas que são, podem recorrer à recusa da prestação de serviços ao público, como meio de protesto ou de reivindicação política. A Anafre até pode ter razão nas suas reivindicações financeiras, mas as freguesias não podem, de modo algum, fazer greve. O desempenho das suas atribuições e o cumprimento das suas obrigações não estão à sua disposição, como se elas fossem entidades privadas. Hoje as freguesias, amanhã os municípios —, e por que não, amanhã, uma greve do próprio Estado?
Esta ideia de greve das freguesias é uma lamentável provocação institucional, manifestamente à margem da Constituição, e a Anafre devia abandonar prontamente esta irrefletida decisão. Em última instância, trata-se de um atentado ao regular o funcionamento das instituições, que o próprio Presidente da República não pode deixar de condenar.