1. Esta proposta da Holanda, secundada pela Bélgica, para tributar o transporte aéreo ao nível da União faz todo o sentido.
Em primeiro lugar, não existe nenhuma razão, pelo contrário, para isentar de IVA os bilhetes de avião, como atualmente sucede, quando a aviação se conta entre os maiores emissores de CO2. É a simples aplicação do princípio poluidor-pagador. A modalidade de tributação a aplicar deveria, por isso, penalizar os voos mais poluentes, estimulando o investimento em aparelhos e em combustíveis mais eficientes.
2. Por outro lado, parece evidente que um tal imposto só pode ser definido ao nível da União (e constituir receita própria desta), em vez de o deixar à discrição dos Estados-membros, com o inerente risco de concorrência desleal dos países menos exigentes.
Pode dizer-se que este é mesmo um excelente test case sobre a tão debatida criação de impostos próprios da UE.
Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quarta-feira, 6 de março de 2019
terça-feira, 5 de março de 2019
Privilégios (11): Mais uma vez, os da Universidade Católica
Publicado por
Vital Moreira
1. Em 1990, o então primeiro-ministro, Cavaco Silva, e dois dos seus ministros, todos ligados à Universidade Católica, decidiram renovar as isenções tributárias de que a instituição gozava desde a sua criação em 1971, no final do Estado Novo.
Um caso escandaloso de decisão política em causa privada própria, à custa dos contribuintes! Pior do que este privilégio, somente o subsídio orçamental direto de que a instituição gozou até ao final dos anos 90, igualmente atribuído por um Governo amigo.
2. Mais escandaloso ainda é que tal privilégio tributário em relação às demais universidades particulares se tenha mantido ao longo do tempo e que a UCP tenha impugnado a liquidação de IRC que a Autoridade Tributária acabou por efetuar, ainda que tardiamente.
Sucede que, além de inconstitucionais, por flagrante violação do princípio da igualdade, essas isenções são também contrárias à própria Concordata de 2004 (que, aliás, sempre teria de ser interpretada em conformidade com a Constituição), que explicitamente estabelece que as entidades canónicas ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável às atividades não estritamente religiosas a que se dediquem, incluindo as atividades educativas, como é o caso da Universidade Católica (sendo óbvio que esta não é uma IPSS, como alguém poderia alegar, em desespero de causa e de argumentos).
Um caso escandaloso de decisão política em causa privada própria, à custa dos contribuintes! Pior do que este privilégio, somente o subsídio orçamental direto de que a instituição gozou até ao final dos anos 90, igualmente atribuído por um Governo amigo.
2. Mais escandaloso ainda é que tal privilégio tributário em relação às demais universidades particulares se tenha mantido ao longo do tempo e que a UCP tenha impugnado a liquidação de IRC que a Autoridade Tributária acabou por efetuar, ainda que tardiamente.
Sucede que, além de inconstitucionais, por flagrante violação do princípio da igualdade, essas isenções são também contrárias à própria Concordata de 2004 (que, aliás, sempre teria de ser interpretada em conformidade com a Constituição), que explicitamente estabelece que as entidades canónicas ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável às atividades não estritamente religiosas a que se dediquem, incluindo as atividades educativas, como é o caso da Universidade Católica (sendo óbvio que esta não é uma IPSS, como alguém poderia alegar, em desespero de causa e de argumentos).
segunda-feira, 4 de março de 2019
Antologia do nonsense (10): O juiz Neto de Moura no seu labirinto
Publicado por
Vital Moreira
Não lembrava ao diabo a ideia do Juiz-Desembargador Neto de Moura de acionar judicialmente, para efeitos de reparação de danos, por alegado atentado à sua honra, todos os que (políticos, comentadores e, mesmo, humoristas!) comentaram com maior ou menor severidade, aliás merecida, as suas bizarras conceções acerca das mulheres quando vítimas de violência doméstica.
Com esta canhestra ofensiva judicial contra os seus críticos, o Desembargador Neto de Moura não vai somente ser alvo da condenação de ainda mais gente, mas também se arrisca a tornar-se o "bombo da festa" de todos os humoristas deste País.
De resto, mesmo que no final conseguisse alguma condenação por parte dos seus pares - que acabaria seguramente no Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo -, seria uma "vitória de Pirro" no tribunal da opinião pública. Nada mais arrasador para um juiz do que tornar-se alvo prolongado de desconsideração pública...
Adenda
Não é menos insensata a ideia da associação representativa dos juízes de assinalar o dia internacional da mulher com um... workshop sobre maquilhagem! Francamente!
Adenda 2
Como previsto, a imprudente decisão de NdM de avançar para os tribunais só acirrou os ânimos dos seus críticos, numa escalada de virulência que não evita excessos escusados, os quais, além de poderem dar razão ao queixoso, podem também gerar solidariedade com ele, sobretudo nos meios judiciais. Mesmo no humor cáustico, est modus in rebus...
Com esta canhestra ofensiva judicial contra os seus críticos, o Desembargador Neto de Moura não vai somente ser alvo da condenação de ainda mais gente, mas também se arrisca a tornar-se o "bombo da festa" de todos os humoristas deste País.
De resto, mesmo que no final conseguisse alguma condenação por parte dos seus pares - que acabaria seguramente no Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo -, seria uma "vitória de Pirro" no tribunal da opinião pública. Nada mais arrasador para um juiz do que tornar-se alvo prolongado de desconsideração pública...
Adenda
Não é menos insensata a ideia da associação representativa dos juízes de assinalar o dia internacional da mulher com um... workshop sobre maquilhagem! Francamente!
Adenda 2
Como previsto, a imprudente decisão de NdM de avançar para os tribunais só acirrou os ânimos dos seus críticos, numa escalada de virulência que não evita excessos escusados, os quais, além de poderem dar razão ao queixoso, podem também gerar solidariedade com ele, sobretudo nos meios judiciais. Mesmo no humor cáustico, est modus in rebus...
SNS 40 anos (13): A ADSE e o princípio beneficiário-pagador
Publicado por
Vital Moreira
1. Confirmando o que aqui se escreveu sobre a insustentabilidade financeira da ADSE, este relatório interno, agora dado a conhecer pelo Diário de Notícias (acesso condicionado), vem mostrar que com a despesa a crescer muito mais do que a receita, está muito próximo o fim dos saldos positivos e o início dos défices.
As medidas propostas, nomeadamente a entrada de novos contribuintes (funcionários sujeitos ao regime laboral comum) e a contenção dos gastos, podem trazer algum alívio temporário, mas não resolvem o problema estrutural do sistema, que é a falta de relação entre as contribuições e os diferentes riscos de saúde dos beneficiários.
2. Uma das medidas propostas para aumentar a receita consiste em colocar a cargo do Estado o pagamento das contribuições dos beneficiários atualmente isentos, ou seja, os que recebem pensões abaixo do salário mínimo. Mas, como mostrei no referido post, é de rejeitar qualquer solução que ponha o financiamento do subsistema dos funcionários públicos a cargo dos contribuintes, que já financiam o SNS, tendencialmente gratuito, que aliás padece de notório subfinanciamento. A prioridade deve ser o SNS, e não a ADSE!
De facto, não há nenhuma justificação para que tais beneficiários sejam isentos de contribuição, quando a inscrição é voluntária e todos têm sempre acesso ao SNS. Importa não tergiversar sobre o princípio beneficiário-pagador. De resto, contribuir com menos de 22,75 euros (3,5% de 650 euros) para beneficiar dos mesmos cuidados de saúde que para outros funcionários podem ficar em mais de 100 euros não se pode considerar propriamente injusto!
As medidas propostas, nomeadamente a entrada de novos contribuintes (funcionários sujeitos ao regime laboral comum) e a contenção dos gastos, podem trazer algum alívio temporário, mas não resolvem o problema estrutural do sistema, que é a falta de relação entre as contribuições e os diferentes riscos de saúde dos beneficiários.
2. Uma das medidas propostas para aumentar a receita consiste em colocar a cargo do Estado o pagamento das contribuições dos beneficiários atualmente isentos, ou seja, os que recebem pensões abaixo do salário mínimo. Mas, como mostrei no referido post, é de rejeitar qualquer solução que ponha o financiamento do subsistema dos funcionários públicos a cargo dos contribuintes, que já financiam o SNS, tendencialmente gratuito, que aliás padece de notório subfinanciamento. A prioridade deve ser o SNS, e não a ADSE!
De facto, não há nenhuma justificação para que tais beneficiários sejam isentos de contribuição, quando a inscrição é voluntária e todos têm sempre acesso ao SNS. Importa não tergiversar sobre o princípio beneficiário-pagador. De resto, contribuir com menos de 22,75 euros (3,5% de 650 euros) para beneficiar dos mesmos cuidados de saúde que para outros funcionários podem ficar em mais de 100 euros não se pode considerar propriamente injusto!
domingo, 3 de março de 2019
Geringonça (16): Radicalismo ambientalista
Publicado por
Vital Moreira
[Fonte: aqui]
1. Em 2016, como preço pelo apoio dos Verdes à Geringonça, o atual Governo determinou o cancelamento de alguns dos empreendimentos hidroelétricos do plano nacional de barragens aprovado anos antes (como Girabolhos e Alvito) e suspendeu a construção da barragem de Fridão (rio Tâmega), até uma decisão dentro de três anos, portanto no corrente ano.Agora, que a decisão do Governo se aproxima, o BE veio juntar-se à contestação ambientalista, exigindo o cancelamento definitivo da construção da referida barragem, apesar de esta ter passado em devido tempo na obrigatória avaliação de impacto ambiental. De resto, o Bloco quer também, nas próprias palavras da sua líder, «garantir que cancelar essa construção não representa nenhum custo para os consumidores de energia e para o erário público», o que pode ser pouco consentâneo com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados pelo cancelamento, sendo de notar que o concessionário (nesta caso, a EDP) adiantou à cabeça um pagamento pela respetiva licença (70 milhões de euros pelas barragens de Fridão e do Alvito, esta cancelada em 2016), que a elétrica não quererá perder.
2. Com ou sem indemnização (ou outra compensação), o que está em causa com o provável cancelamento da barragem suspensa há três anos, em aras ao radicalismo ambientalista (Geringonça oblige), não é somente a perda do investimento e o emprego direto e indireto que o empreendimento iria gerar, mas principalmente o sacrifício de mais essa fonte de energia renovável, de que o País tanto carece, em virtude da capacidade de armazenamento de água e de energia que as hidroelétricas representam (o que não sucede com a energia eólica nem com a solar).
Vale a pena aguardar pela decisão e sua fundamentação...
sábado, 2 de março de 2019
Este país não tem emenda (21): Locupletamento à custa do público
Publicado por
Vital Moreira
No caso do pagamento de pensões durante muitos anos depois da morte dos beneficiários - o que importou em vários milhões de euros -, é revoltante a incapacidade do Instituto de Segurança Social para detetar essas situações e para recuperar essas importâncias quando detetadas. De registar que os óbitos são automaticamente comunicados a partir do registo civil. Os dirigentes devem obviamente ser responsabilizado pelo dano causado à segurança social.
Mas não é menos revoltante que durante esses anos tenha havido tantas pessoas a receber indevidamente tais pensões, sabendo não ter direito a elas, assim se locupletando à custa da segurança social. Assim não vamos lá...
Mas não é menos revoltante que durante esses anos tenha havido tantas pessoas a receber indevidamente tais pensões, sabendo não ter direito a elas, assim se locupletando à custa da segurança social. Assim não vamos lá...
sexta-feira, 1 de março de 2019
Praça Schuman (1): Mais eleições não significam mais democracia…
Publicado por
Vital Moreira
1. Na sua crónica no Público de hoje, Rui Tavares (RT) denuncia "três armadilhas que a esquerda deve evitar", mas a meu ver ele mesmo incorre numa quarta "armadilha": o elecionismo universal.
De facto, RT vem «defender a democratização profunda da União Europeia», nomeadamente «eleger mais representantes (na Comissão, no Conselho da UE, onde temos diplomatas a fazer de legisladores) e dar mais poderes de representação aos eleitos que já temos no Parlamento Europeu (…)».
Concordando com o reforço dos poderes do Parlamento Europeu - órgão representativo dos cidadãos europeus e não dos Estados-membros -, discordo em absoluto da ideia de eleger também a Comissão Europeia [na imagem] ou o Conselho da União. Numa democracia representativa de índole parlamentar, como é a da União, mais eleições podem dar mais ilusão de democracia, mas não trazem necessariamente mais representatividade nem mais responsabilidade. Pelo contrário, podem trazer menos consistência democrática.
2. Quanto à Comissão, sendo ela o “poder executivo” da União, não faz nenhum sentido elegê-la em eleições próprias, como nos regimes presidencialistas. Como é próprio dos regimes de tipo parlamentar, em que se integram quase todos os Estados-membros da UE, o “Governo” da União deve ser nomeado, como é, de acordo com os resultados e a composição do parlamento, sendo politicamente responsável perante o mesmo parlamento e não diretamente perante os eleitores.
De resto, no caso da União, o Presidente da Comissão tem mesmo de ser votado no Parlamento (o que não sucede em muitos países) e o colégio de comissários também tem de ser sufragado pelo mesmo Parlamento (idem).
3. Quanto ao Conselho da União, onde estão representados os Estados-membros, através dos seus governos, também não vejo nenhuma vantagem na sua eleição a nível nacional, como sucede no federalismo americano. Pelo contrário, no federalismo europeu (Alemanha, Suíça, Bélgica, etc.), a câmara representativa das entidades federadas não é diretamente eleita.
E só vejo vantagem em que os Estados-membros sejam representados pelos seus governos no Conselho da União, o que permite atualizar essa representação de acordo com as mudanças internas, responsabilizá-los mais diretamente perante a União pela execução das decisões que tomam no Conselho e, sobretudo, responsabilizá-los perante os seus parlamentos nacionais pelas decisões que tenham tomado (de acordo com as regras constitucionais nacionais).
De facto, RT vem «defender a democratização profunda da União Europeia», nomeadamente «eleger mais representantes (na Comissão, no Conselho da UE, onde temos diplomatas a fazer de legisladores) e dar mais poderes de representação aos eleitos que já temos no Parlamento Europeu (…)».
Concordando com o reforço dos poderes do Parlamento Europeu - órgão representativo dos cidadãos europeus e não dos Estados-membros -, discordo em absoluto da ideia de eleger também a Comissão Europeia [na imagem] ou o Conselho da União. Numa democracia representativa de índole parlamentar, como é a da União, mais eleições podem dar mais ilusão de democracia, mas não trazem necessariamente mais representatividade nem mais responsabilidade. Pelo contrário, podem trazer menos consistência democrática.
2. Quanto à Comissão, sendo ela o “poder executivo” da União, não faz nenhum sentido elegê-la em eleições próprias, como nos regimes presidencialistas. Como é próprio dos regimes de tipo parlamentar, em que se integram quase todos os Estados-membros da UE, o “Governo” da União deve ser nomeado, como é, de acordo com os resultados e a composição do parlamento, sendo politicamente responsável perante o mesmo parlamento e não diretamente perante os eleitores.
De resto, no caso da União, o Presidente da Comissão tem mesmo de ser votado no Parlamento (o que não sucede em muitos países) e o colégio de comissários também tem de ser sufragado pelo mesmo Parlamento (idem).
3. Quanto ao Conselho da União, onde estão representados os Estados-membros, através dos seus governos, também não vejo nenhuma vantagem na sua eleição a nível nacional, como sucede no federalismo americano. Pelo contrário, no federalismo europeu (Alemanha, Suíça, Bélgica, etc.), a câmara representativa das entidades federadas não é diretamente eleita.
E só vejo vantagem em que os Estados-membros sejam representados pelos seus governos no Conselho da União, o que permite atualizar essa representação de acordo com as mudanças internas, responsabilizá-los mais diretamente perante a União pela execução das decisões que tomam no Conselho e, sobretudo, responsabilizá-los perante os seus parlamentos nacionais pelas decisões que tenham tomado (de acordo com as regras constitucionais nacionais).
Bicentenário do constitucionalismo em Portugal (1820-2020) (3): O "Regimento" das Cortes Constituintes
Publicado por
Vital Moreira
Reunidas em 26 de janeiro de 1821, era necessário começar por estabelecer as regras da organização e funcionamento das Cortes Constituintes, o que exigiu a adoção de um "regimento", em homenagem ao princípio do autogoverno parlamentar, decorrente do postulado da separação de poderes.
Tal é o tema do novo estudo da série de artigos que, juntamente com o meu colega na Universidade Lusíada-Norte, Prof. José Domingues, temos vindo a publicar na revista História (publicação bimestral do Jornal de Notícias), cujo nº 18 (fevereiro de 2019) já está nas bancas.
Tal é o tema do novo estudo da série de artigos que, juntamente com o meu colega na Universidade Lusíada-Norte, Prof. José Domingues, temos vindo a publicar na revista História (publicação bimestral do Jornal de Notícias), cujo nº 18 (fevereiro de 2019) já está nas bancas.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Bloquices (2): Fico mais descansado!
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Vital Moreira
Numa entrevista à Notícias Magazine (do Jornal de Notícias), a líder do BE, Catarina Martins, afirmou enfaticamente que «nunca faremos parte de um governo por acordo com uma política que não é a nossa» [mencionando explicitamente propostas políticas tão demagógicas, e financeiramente tão ruinosas, como a renacionalização dos CTT, a reestruturação unilateral da dívida pública e a extinção das PPP em geral].
Como sei que o PS não pode negociar uma coligação com o Bloco para fazer a política deste (nomeadamente, para implementar aquelas propostas e outras similares), estou livre de ver os bloquistas no Governo. Ainda bem!
Como sei que o PS não pode negociar uma coligação com o Bloco para fazer a política deste (nomeadamente, para implementar aquelas propostas e outras similares), estou livre de ver os bloquistas no Governo. Ainda bem!
Lisbon first (15): Para Lisboa, tudo!
Publicado por
Vital Moreira
1. Com 60% das novas camas no programa de alojamento de estudantes do ensino superior, Lisboa é mais uma vez a grande ganhadora de um programa nacional de investimento.
Nada que surpreenda excessivamente quem se habituou a ver, por via de regra, os contribuintes de todo o país a financiarem os privilégios da capital, neste caso favorecendo as universidades de Lisboa.
2. Se há algo que carateriza o centralismo do nosso País é a concentração de universidades públicas em Lisboa, nada menos do que três, mas já tendo sido quatro, antes da fusão das antigas universidades "Clássica" e Técnica na atual megauniversidade de Lisboa.
Enquanto a Universidade do Porto tem universidades públicas concorrentes nas capitais de distrito mais próximas (Braga e Aveiro), Lisboa conseguiu acumular universidades públicas, ao mesmo tempo que beneficiava da falta de universidades concorrentes em Setúbal e em Santarém.
Agora, essa concentração de universidades públicas na capital justifica a concentração da oferta pública de alojamento estudantil. Uma benesse nunca vem só.
Para Lisboa, tudo!...
Nada que surpreenda excessivamente quem se habituou a ver, por via de regra, os contribuintes de todo o país a financiarem os privilégios da capital, neste caso favorecendo as universidades de Lisboa.
2. Se há algo que carateriza o centralismo do nosso País é a concentração de universidades públicas em Lisboa, nada menos do que três, mas já tendo sido quatro, antes da fusão das antigas universidades "Clássica" e Técnica na atual megauniversidade de Lisboa.
Enquanto a Universidade do Porto tem universidades públicas concorrentes nas capitais de distrito mais próximas (Braga e Aveiro), Lisboa conseguiu acumular universidades públicas, ao mesmo tempo que beneficiava da falta de universidades concorrentes em Setúbal e em Santarém.
Agora, essa concentração de universidades públicas na capital justifica a concentração da oferta pública de alojamento estudantil. Uma benesse nunca vem só.
Para Lisboa, tudo!...
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
SNS 40 anos (12): Insustentablidade da ADSE
Publicado por
Vital Moreira
1. Concordo que, a prazo, a ADSE não é sustentável - como afirma o presidente do Conselho de Supervisão -, pela simples razão de que o valor das contribuições financeiras dos beneficiários depende somente da sua remuneração, sem nenhuma relação com os seus riscos de saúde (a começar pela idade), como sucede no seguros de saúde comerciais.
Desse modo, há beneficiários com elevados riscos de saúde que contribuem pouco e outros com baixos riscos de saúde que contribuem muito. Logicamente, os últimos tenderão a deixar o sistema, trocando-o por um seguro de saúde mais barato.
2. Uma segunda razão para a insustentabilidade financeira da ADSE tem a ver com o seu crescente custo financeiro, à medida que o setor privado vai proporcionando aos seus beneficiários cuidados de saúde mais sofisticados - e mais dispendiosos -, que até há pouco só estavam disponíveis no SNS.
A tendência será, portanto, a de gerar défices de exploração, pressionando a subida das quotizações e a saída de beneficiários. De resto, nos sistemas de saúde estrangeiros de tipo contributivo (como na Alemanha), o montante de quotizações é bem superior aos 3,5% da ADSE...
3. A ADSE só seria sustentável, se a inscrição e a contribuição fossem obrigatórias para todos os funcionários públicos e/ou se houvesse um cofinanciamento pelo Estado, como já foi o caso até 2012.
Mas não é constitucionalmente admissível, nem obrigar os funcionários públicos a financiarem um subsistema de saúde próprio, quando já financiam o SNS por via dos seus impostos, nem obrigar os contribuintes em geral a cofinanciarem um subsistema privativo dos funcionários públicos, quando o SNS, pago pelos seus impostos, padece de crónico subfinanciamento.
Desse modo, há beneficiários com elevados riscos de saúde que contribuem pouco e outros com baixos riscos de saúde que contribuem muito. Logicamente, os últimos tenderão a deixar o sistema, trocando-o por um seguro de saúde mais barato.
2. Uma segunda razão para a insustentabilidade financeira da ADSE tem a ver com o seu crescente custo financeiro, à medida que o setor privado vai proporcionando aos seus beneficiários cuidados de saúde mais sofisticados - e mais dispendiosos -, que até há pouco só estavam disponíveis no SNS.
A tendência será, portanto, a de gerar défices de exploração, pressionando a subida das quotizações e a saída de beneficiários. De resto, nos sistemas de saúde estrangeiros de tipo contributivo (como na Alemanha), o montante de quotizações é bem superior aos 3,5% da ADSE...
3. A ADSE só seria sustentável, se a inscrição e a contribuição fossem obrigatórias para todos os funcionários públicos e/ou se houvesse um cofinanciamento pelo Estado, como já foi o caso até 2012.
Mas não é constitucionalmente admissível, nem obrigar os funcionários públicos a financiarem um subsistema de saúde próprio, quando já financiam o SNS por via dos seus impostos, nem obrigar os contribuintes em geral a cofinanciarem um subsistema privativo dos funcionários públicos, quando o SNS, pago pelos seus impostos, padece de crónico subfinanciamento.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
"Livres & Iguais" (47): 150 anos da abolição da escravatura em Portugal
Publicado por
Vital Moreira
Na próxima quinta-feira vou estar aqui, na Biblioteca Municipal de Sintra, como palestrante nesta conferência sobre os 150 anos da abolição da escravatura nos domínios portugueses.
Tendo sido um país protagonista no tráfico de escravos, primeiro para a Europa e depois para as Américas, Portugal foi também dos últimos países europeus a abolir a escravatura nos seus domínios coloniais. Uma história que não nos honra. Mas, até por isso, cumpre celebrar a data em que Portugal se libertou finalmente desse passado ignominioso.
Tendo sido um país protagonista no tráfico de escravos, primeiro para a Europa e depois para as Américas, Portugal foi também dos últimos países europeus a abolir a escravatura nos seus domínios coloniais. Uma história que não nos honra. Mas, até por isso, cumpre celebrar a data em que Portugal se libertou finalmente desse passado ignominioso.
domingo, 24 de fevereiro de 2019
A missa oficial da Universidade de Coimbra (II)
Publicado por
Vital Moreira
1. Em relação a este meu post contra a missa organizada pela Universidade de Coimbra para assinalar a posse do novo Reitor, o Professor Decano da UC, em nome de quem foi emitido o convite que volto a reproduzir acima, enviou-me um mail, em que declina qualquer responsabilidade no assunto:
Nem uma coisa nem outra são obra do Espírito Santo!...
Adenda
Mail de um leitor: «Se o Decano não tem nada a ver com a missa, deve substituir o convite que endereçou a toda a gente, retirando essa referência».
Adenda 2
Outro leitor: «Já agora, era conveniente saber se foi o novo Reitor que pediu a missa, para ser abençoado na sua difícil missão de governar a UC. Se for católico, o melhor é ir a Fátima...».
«Recebi ontem [um]a mensagem [...] com referência ao seu blog, que me atribui a iniciativa da missa no dia 1 de Março, o que não corresponde à verdade.Tendo em elevada consideração o Doutor Aníbal Traça de Carvalho, respondi de pronto, nos seguintes termos:
Nem sequer tenciono ir à missa. Agradeço que rectifique a informação. (...)»
«Não tenho como duvidar da sua palavra em como não é responsável pela tal missa, mas a verdade é que ela consta explicitamente no convite que é endereçado em seu nome (que reproduzi no meu post), pelo que se impõe um esclarecimento público sobre: (i) quem incluiu a missa no convite; (ii) quem encomendou a missa. Penso que o Professor decano deve varrer a sua testada publicamente e apurar o que se passou e que o Reitor cessante tem esclarecimentos a prestar sobre este imbroglio. Esta não é uma questão menor! Há que apurar responsabilidades.»2. É evidente que, para além da despropositada missa, em flagrante violação da laicidade das universidades públicas, há agora também o mistério da responsabilidade pela sua organização e pela sua inclusão no convite oficial relativo à tomada de posse do novo Reitor da UC.
Nem uma coisa nem outra são obra do Espírito Santo!...
Adenda
Mail de um leitor: «Se o Decano não tem nada a ver com a missa, deve substituir o convite que endereçou a toda a gente, retirando essa referência».
Adenda 2
Outro leitor: «Já agora, era conveniente saber se foi o novo Reitor que pediu a missa, para ser abençoado na sua difícil missão de governar a UC. Se for católico, o melhor é ir a Fátima...».
"Dinheiro Vivo" (2): A erosão do SNS
Publicado por
Vital Moreira
Aqui está o cabeçalho do meu artigo de ontem no Dinheiro Vivo - suplemento de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias -, que versa sobre a "erosão do SNS", traduzida no crescimento do número dos seguros de saúde para cuidados de saúde privados.
Euroeleições (7): Quem governa a União
Publicado por
Vital Moreira
Tem toda a razão o comissário europeu Moscovici, neste seu artigo no Financial Times, sobre o papel da Comissão Europeia no sistema de governo da União. A questão é: quem deve governar a União - a Comissão Europeia, que responde politicamente perante o Parlamento Europeu (diretamente eleito pelos cidadãos da União), ou o Conselho de Ministros, que não é responsável perante ninguém?
E também isto que vai estar na agenda as próximas eleições europeias.
sábado, 23 de fevereiro de 2019
Bloquices (1): Referendar a irresponsabilidade política
Publicado por
Vital Moreira
No seu programa para as eleições europeias, o BE insiste nas suas habituais propostas politicamente irresponsáveis, como a "reestruturação" da dívida pública, mesmo por via unilateral, ou a proposta de um referendo para a denúncia do Tratado Orçamental da UE, que constituiu uma peça-chave para a saída da crise da dívida pública e para a estabilidade do euro.
Aliás, mesmo que não fosse de rejeitar liminarmente, um tal referendo seria constitucionalmente inviável, pois a CRP proíbe explicitamente referendos sobre questões financeiras ou orçamentais, como seria o caso (e como decorre do título do próprio Tratado).
O curioso é que o Bloco se abstém de fazer tal proposta na Assembleia da República, único órgão que poderia propor tal referendo (e onde seria liminarmente considerado inadmissível), preferindo mantê-la na agenda mediática como ideia retintamente demagógica. Uma "bloquice" em estado puro...
Aliás, mesmo que não fosse de rejeitar liminarmente, um tal referendo seria constitucionalmente inviável, pois a CRP proíbe explicitamente referendos sobre questões financeiras ou orçamentais, como seria o caso (e como decorre do título do próprio Tratado).
O curioso é que o Bloco se abstém de fazer tal proposta na Assembleia da República, único órgão que poderia propor tal referendo (e onde seria liminarmente considerado inadmissível), preferindo mantê-la na agenda mediática como ideia retintamente demagógica. Uma "bloquice" em estado puro...
Portucaliptal (31): O império do eucalipto
Publicado por
Vital Moreira
Esta análise independente dos "planos regionais de ordenamento florestal" revela que a política florestal continua refém da estratégia da eucaliptização maciça do país, alinhada com o poderoso grupo-de-interesse da fileira agro-industrial da celulose, frustrando a promessa de reordenamento da floresta em detrimento do eucalipto e do pinheiro bravo - as principais espécies combustíveis - e em favor de espécies mais respeitadoras do ecossistema florestal e da resistência aos incêndios florestais.
Infelizmente, esta legislatura, apesar da devastadores incêndios florestais e dos esforços legislativos para conter a eucaliptização extensiva, não vai deixar um saldo positivo nesta área, pelo contrário.
Infelizmente, esta legislatura, apesar da devastadores incêndios florestais e dos esforços legislativos para conter a eucaliptização extensiva, não vai deixar um saldo positivo nesta área, pelo contrário.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
"Dinheiro Vivo" (1): Incógnita sobre os novos tribunais internacionais de investimento da UE
Publicado por
Vital Moreira
1. Eis a minha coluna habitual de há uma semana no Dinheiro Vivo - o suplemento de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias -, desta feita sobre os novos tribunais internacionais de investimento da UE (investment court system), previstos nos mais recentes acordos de comércio e investimento da União (com o Canadá e com Singapura).
Destinados a resolver os litígios entre investidores estrangeiros e os Estados onde investem, por alegada violação dos direitos dos primeiros estabelecidos nos acordos internacionais de investimento, eles virão substituir a tradicional arbitragem ad hoc, atraves de "tribunais" constituídos pelas partes em litígio, mecanismo que foi alvo de intensa contestação social e política.
2. Sucede, porém, que está pendente do Tribunal de Justiça da União (com sede no Luxemburgo) um pedido de apreciação da conformidade desses novos tribunais com os Tratados da UE, que os não preveem, especialmente sob o ponto de vista do princípio do poder exclusivo daquele Tribunal para interpretar o direito da União, o que abrange também os acordos internacionais de que ela é parte.
Só depois de luz verde dessa fiscalização preventiva da constitucionalidade é que os novos tribunais podem vir a ser constituídos.
Destinados a resolver os litígios entre investidores estrangeiros e os Estados onde investem, por alegada violação dos direitos dos primeiros estabelecidos nos acordos internacionais de investimento, eles virão substituir a tradicional arbitragem ad hoc, atraves de "tribunais" constituídos pelas partes em litígio, mecanismo que foi alvo de intensa contestação social e política.
2. Sucede, porém, que está pendente do Tribunal de Justiça da União (com sede no Luxemburgo) um pedido de apreciação da conformidade desses novos tribunais com os Tratados da UE, que os não preveem, especialmente sob o ponto de vista do princípio do poder exclusivo daquele Tribunal para interpretar o direito da União, o que abrange também os acordos internacionais de que ela é parte.
Só depois de luz verde dessa fiscalização preventiva da constitucionalidade é que os novos tribunais podem vir a ser constituídos.
Euroeleições (6): Preconceito populista
Publicado por
Vital Moreira
1. A ideia de que “mal está um país em que os ministros querem sair do governo para serem deputados europeus” resume todo o preconceito populista que continua a prevalecer nos média domésticos contra Bruxelas em geral e contra o Parlamento Europeu em especial.
A tese deve, porém, ser formulada ao contrário: o facto de o Primeiro-Ministro ter destacado dois ministros bem cotados para a lista de candidatos aos PE revela duas coisas:
- a vontade do PS de investir a sério nestas eleições, para as vencer de forma convincente e para contribuir para a formação de uma bancada socialista forte no PE, combatendo a ameaça nacionalista e populista, que faz destas eleições as mais decisivas da história recente da União Europeia (como m mostrei AQUI);
- o entendimento de que, cada vez mais, as institutiçoes europeias, em geral, e o PE, em especial, são cruciais para a formulação das políticas europeias que interessam ao desenvolvimento e à coesão social em Portugal.
2. Há, pelos vistos, comentadores que continuam sem se dar conta de que, como mostrou a crise de há uma década, não há política nacional que não dependa em maior ou menor medida da legislação e do orçamento da União Europeia e que, desde o Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu se tornou o forum decisivo, não somente para a escolha de Comissão Europeia, mas também para a aprovação da legislação, do orçamento e das mais importantes políticas da União, desde a política de coesão à política de comércio externo, passando pela defesa da democracia e do Estado de direito contra a deriva iliberal dentro da própria União.
É por isso que as próximas eleições são tão importantes para a União e, por reflexo, para os países, como Portugal, que mais dependem da União para assegurar a sua própria properidade.
A tese deve, porém, ser formulada ao contrário: o facto de o Primeiro-Ministro ter destacado dois ministros bem cotados para a lista de candidatos aos PE revela duas coisas:
- a vontade do PS de investir a sério nestas eleições, para as vencer de forma convincente e para contribuir para a formação de uma bancada socialista forte no PE, combatendo a ameaça nacionalista e populista, que faz destas eleições as mais decisivas da história recente da União Europeia (como m mostrei AQUI);
- o entendimento de que, cada vez mais, as institutiçoes europeias, em geral, e o PE, em especial, são cruciais para a formulação das políticas europeias que interessam ao desenvolvimento e à coesão social em Portugal.
2. Há, pelos vistos, comentadores que continuam sem se dar conta de que, como mostrou a crise de há uma década, não há política nacional que não dependa em maior ou menor medida da legislação e do orçamento da União Europeia e que, desde o Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu se tornou o forum decisivo, não somente para a escolha de Comissão Europeia, mas também para a aprovação da legislação, do orçamento e das mais importantes políticas da União, desde a política de coesão à política de comércio externo, passando pela defesa da democracia e do Estado de direito contra a deriva iliberal dentro da própria União.
É por isso que as próximas eleições são tão importantes para a União e, por reflexo, para os países, como Portugal, que mais dependem da União para assegurar a sua própria properidade.
O que o Presidente não deve fazer (16): As leis não precisam de assentimento presidencial
Publicado por
Vital Moreira
1. Não estou de acordo com esta opinião de Camilo Lourenço, no sentido de que, se o Presidente da República «tem dúvidas sobre o impacte que as leis vão ter na sociedade e na economia, tem o dever de as vetar [...] ou de pedir a fiscalização da constitucionalidade».
De facto, não bastam dúvidas para justificar o veto legislativo, pelo contrário. Sendo sempre um travão presidencial ao legislador soberano, o veto deve obedecer a uma regra de necessidade e de excecionalidade. Sob pena de banalização e desvalorização do veto presidencial, só deve haver veto quanto o Presidente tenha incontornável objeção contra a oportunidade ou conteúdo do diploma ou sobre o procedimento legislativo.
2. A minha crítica nesta matéria é de outro tipo, tendo a ver com a prática presidencial de motivação pública da promulgação e com a "promulgação com reservas".
Ao contrário da "sanção legislativa" da monarquia constitucional, que expremia a cotitularidade do poder legislativo pelo rei, a promulgação republicana é um poder externo de controlo político, puramente negativo. Por isso, se não houver motivo para veto - que, esse sim, tem de ser devidamente justiticado -, o Presidente não tem de, nem deve, justificar porque promulga os diplomas que lhe são submetidos. A promulgação é um "ato por defeito".
Ora, ao expor as razões por que promulga, o Presidente deixa entender erradamente que as leis carecem da sua aprovação, confirmação ou assentimento.
3. Quanto à promulgação com reservas, trata-se de uma figura não prevista na Constituição e que, a meu ver, não cabe na filosofia da promulgação presidencial dos atos legislativos. O poder legislativo cabe exclusivamente aos órgãos constitucionalmente previstos, que respondem politicamente pelo seu exercício. Ora, as eventuais reservas presidenciais aparecem como uma espécie de "declaração de voto" e de isenção de responsabilidade pelas consequências das leis, como se o PR fosse responsável sem aquelas.
No entanto, o princípio da separação de poderes exige também separação de competências e de responsabilidades. O PR não é cotitular da competência nem da responsabilidade pelo exercício do poder legislativo...
[Rubrica inicial modificada.]
De facto, não bastam dúvidas para justificar o veto legislativo, pelo contrário. Sendo sempre um travão presidencial ao legislador soberano, o veto deve obedecer a uma regra de necessidade e de excecionalidade. Sob pena de banalização e desvalorização do veto presidencial, só deve haver veto quanto o Presidente tenha incontornável objeção contra a oportunidade ou conteúdo do diploma ou sobre o procedimento legislativo.
2. A minha crítica nesta matéria é de outro tipo, tendo a ver com a prática presidencial de motivação pública da promulgação e com a "promulgação com reservas".
Ao contrário da "sanção legislativa" da monarquia constitucional, que expremia a cotitularidade do poder legislativo pelo rei, a promulgação republicana é um poder externo de controlo político, puramente negativo. Por isso, se não houver motivo para veto - que, esse sim, tem de ser devidamente justiticado -, o Presidente não tem de, nem deve, justificar porque promulga os diplomas que lhe são submetidos. A promulgação é um "ato por defeito".
Ora, ao expor as razões por que promulga, o Presidente deixa entender erradamente que as leis carecem da sua aprovação, confirmação ou assentimento.
3. Quanto à promulgação com reservas, trata-se de uma figura não prevista na Constituição e que, a meu ver, não cabe na filosofia da promulgação presidencial dos atos legislativos. O poder legislativo cabe exclusivamente aos órgãos constitucionalmente previstos, que respondem politicamente pelo seu exercício. Ora, as eventuais reservas presidenciais aparecem como uma espécie de "declaração de voto" e de isenção de responsabilidade pelas consequências das leis, como se o PR fosse responsável sem aquelas.
No entanto, o princípio da separação de poderes exige também separação de competências e de responsabilidades. O PR não é cotitular da competência nem da responsabilidade pelo exercício do poder legislativo...
[Rubrica inicial modificada.]
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