segunda-feira, 16 de julho de 2007

Eleição de Lisboa (2)

O sistema de governo municipal carece de uma profunda reforma, devendo optar-se decididamente entre um sistema de tipo presidencialista ou um de sistema de tipo parlamentar.
Se se quer o primeiro, então o presidente deve ser eleito individualmente (preferentemente por maioria absoluta, obrigando a uma segunda volta se nenhum candidato obtiver maioria na 1ª votação), devendo depois escolher livremente os seus vereadores, tendo em conta a necessidade de assegurar apoio para as suas propostas na assembleia municipal.
Se se quer o segundo, então não deve haver eleição directa nem do presidente nem da câmara municipal, sendo apenas eleita a assemnleia municipal, tendo depois o partido mais votado o direito de fromar o governo municipal, se necessário fazendo as coligações que se impuserem para garantir uma maioria de apoio na assembleia.
Infelizmente, o nosso sistema é uma espécie anómala de "presidencialiamo colegial", que não tem as vantagens de nenhum dos sistemas típicos.

Eleições em Lisboa

As eleições da câmara municipal de Lisboa revelam de forma flagrante a irracionalidade do nosso sistema de governo municipal.
Como é possível haver renovação do executivo municipal sem renovação da assembleia municipal, sem cujas decisões a câmara não pode funcionar (orçamento, regulamentos, planos de urbanismo, etc.)? Que legitimidade política resta à assembleia municipal, com uma maioria de deputados de um partido que agora teve 15% dos votos!?
E como é possível ter um executivo colegial de 17-membros-17, eleitos proporcionalmente, com a representação de 6-listas-6, misturando o governo e a oposição no mesmo órgão executivo? Trata-se de uma órgão executivo ou de um miniparlamento?

domingo, 15 de julho de 2007

E o Presidente da República?

Continuando na sua senda provocatória, o Governo Regional da Madeira rejeita a aplicação da "lei do aborto" alegadamente «enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre a sua constitucionalidade».
Ora: (i) o pedido de fiscalização da constitucionalidade de uma lei não suspende a sua obrigatoriedade para ninguém, cidadãos, tribunais e Administração; (ii) o facto de o SNS estar regionalizado não afasta a vinculatividade da lei na Madeira, pois a regionalização dos serviços não inclui a definição do âmbito dos cuidados de saúde a prestar (também estão regionalizados os serviços de segurança social e de educação, e não consta que o Governo regional pudesse recusar-se a cumprir uma lei que alargasse a cobertura da primeira ou a obrigatoriedade da segunda). Era o que faltava!
Tratando-se de um ostensivo desafio à autoridade da República, eis uma tema em que não pode faltar a tomada de posição do Presidente da República. Os órgãos de soberania não podem "assobiar para o ar" perante um despautério destes e deixar criar uma precedente de consequências intoleráveis.

Um pouco mais de rigor sff.

«Lei permite que objectores de consciência façam abortos no privado» -- diz o Diário de Notícias.
Mas não tem razão. Por definição, um médico que se recusa a praticar um acto médico por objecção de consciência, não o pode praticar onde quer que seja, pois a objecção tem a ver com o acto e não com o estabelecimento. É uma questão elementar de deontologia profissional.
Mas se o fizer, seja no sector privado ou no público, deve entender-se que caduca a objecção de consciência. Era isso que a lei deveria estabelecer.

Segredo de justiça

Sempre entendi que ao abrigo da lei em vigor o segredo de justiça obriga directamente os jornalistas -- não tendo nenhuma justificação o entendimento contrário de uma corrente da doutrina e da jurisprudência --, mas também defendi que o âmbito do segredo de justiça deveria ser mais restrito. É isso que a nova legislação penal vai estabelecer.
Ainda bem! Por um lado, se os jornalistas não fossem obrigados ao segredo de justiça, este seria uma ficção. Por outro lado, sendo uma limitação à informação, o segredo de justiça deve limitar-se ao mínimo necessário para proteger a investigação penal e os direitos dos implicados.

Fundações

O reconhecimento oficial das fundações -- do qual depende a sua personalidade jurídica -- deveria ser um acto eminentemente técnico, tendo a ver com a verificação dos requisitos legais e dos parâmetros definidos para aferir da sua sustentabilidade financeira e do interesse público do seu objecto.
Por isso, penso que a transferência dessa competência para o Ministro da Presidência não ataca o problema principal do actual regime das fundações.

O doutoramento do sindicalista

Não posso deixar de elogiar o empenho de Manuel Carvalho da Silva em obter o mais alto grau académico, o que fez com todo o mérito.

sexta-feira, 13 de julho de 2007

A Presidência portuguesa da UE em debate

Já se pode ouvir (e ver) aqui o debate na Rádio Renascença, esta semana, em que participei com o meu colega do Parlamento Europeu Carlos Coelho.

quinta-feira, 12 de julho de 2007

Mendes (2)

Faz algum sentido que um político profissional, líder da oposição e putativo candidato a primeiro-ministro, mantenha uma pequena sinecura numa obscura empresa, quando parece evidente que cedo ou tarde nessas situações há sempre a inevitável tentação de se deixar utilizar em pouco edificantes operações de lobbying, pouco dignas do seu estatuto político?
Há cargos em que a imprudência não é recomendável...

Mendes (1)

Independentemente da história das senhas de presença de Marques Mendes, há três perguntas que exigem esclarecimento: (i) Com que legitimidade é que uma instituição pública, o município de Oeiras, é accionista dominante de uma instituição de ensino superior privada, sendo certo nenhuma lei reconhece atribuições às autarquias locais na área do ensino superior e que que se não trata de uma simples aplicação financeira? (ii) A que título é que Marques Mendes foi presidente da direcção de tal instituição, se não na qualidade de "agente" do seu maior accionista? (iii) Mas, sendo nessa altura Marques Mendes deputado municipal em Oeiras, não era evidente a incompatibilidade legal do exercício de cargo directivo numa empresa do município?

UE em Darfur: "outsourcing" ...


A maior catástrofe humanitária do mundo continua no Darfur.
Desde 2003 que a comunidade internacional encontra um pretexto novo, todos os dias, para "dar mais uma hipótese" ao governo do Sudão para por fim às atrocidades cometidas sobretudo pelas suas forças armadas e pelas milícias ao seu serviço, naquele território.
Em Agosto de 2004 estive no Darfur, em Iridimi (Chad fronteiriço) e em Cartum, integrada numa missão do PE (a minha primeira missão como membro do PE). Voltamos abismadas (eramos 6 mulheres), a denunciar a indigência de meios (mas não de motivação) dos 150 homens da União Africana, apoiados por 7 oficiais europeus, que encontramos no Darfur.
Desde aí intervim na negociação de todas as resoluções passadas no PE (vd. post aqui escrevi em 16.9.04) e na Assembleia Parlamentar Conjunta ACP-UE sobre Darfur, exigindo tropas internacionais em número adequado e com mandato para proteger a população civil; uma "no-fly zone" para impedir os bombardeamentos das aldeias pelos Antonovs de Cartum; embargos de armas e petróleo; sanções dirigidas aos responsáveis, incluindo governantes de Cartum e sua entrega para julgamento no TPI; responsabilização da China e quem mais compra petróleo e vende armas a Cartum. A maior parte destas medidas era sistemáticamente chumbada à direita no PE e não tinha apoio de vários governos ditos de esquerda. Mas gradualmente, tornando cada vez mais desperante a situação, começou a ser aceite. A resolução hoje aprovada no PE praticamente inclui todo o catálogo, incluindo a "no-fly zone".
Veremos quanto mais tardarão os governos europeus a ouvir o PE. Porque, entretanto, todos foram cedendo à chantagem de Cartum: em 2005 concordaram em apenas reforçar a missão da União Africana em 7.000 efectivos, obviamente insuficientes para garantir segurança de uma região do tamanho da França.
A missão AMIS, pequena, desprovida de material militar essencial e munida de um mandato tímido, vivia (e vive) da boa vontade e do ocasional heroísmo dos seus efectivos, que são regularmente atacados por todas as partes do conflito.
A União Europeia foi decisiva para a sobrevivência desta anémica missão, contribuindo com apoio técnico, treino de tropas, transporte aéreo estratégico, planeamento operacional a todos os níveis e - julgávamos nós no PE - pagamento das tropas da UA. No total, a União Europeia e os seus Estados Membros contribuíram com €400 milhões entre 2004 e 2006 - mais do que em apoio humanitário desembolsado.
Mas a missão do Parlamento Europeu que acabou agora de vir da região descobriu que muitos dos soldados da AMIS têm ajudas de custo em atraso há meses ou nunca foram mesmo pagos! Algures entre Bruxelas e os soldados africanos no terreno não se sabe onde pairam milhões de euros dos contribuintes europeus. (Se é só incapacidade administrativa da UA, porque não se direccionou para aí apoio europeu?)
Esses milhões de euros representam o mínimo dos mínimos que a Europa foi capaz de arranjar para fazer face a uma situação trágica, que exige medidas drásticas, imediatas e robustas.
Algumas das lições desta história pouco edificante poderão finalmente começar a dar frutos: no Conselho de Segurança das Nações Unidas circula agora um projecto de resolução que prevê o envio de uma missão híbrida NU/Missão Africana com 20.000 soldados e quase 4.000 polícias, munida de um mandato robusto, sob Capítulo VII da Carta das NU, e em que a estrutura de comando se encontra claramente nas mãos das Nações Unidas.
Mas, na melhor das hipóteses, esta missão chegará ao Darfur no princípio de 2008 - quanto mais gente morrerá?
Espero ver a Europa contribuir para essa missão com material, dinheiro e sobretudo mulheres e homens no terreno: não podemos fugir à 'responsabilidade de proteger', que é de todos mas também nossa. E que é imoral continuar a subcontratar.

Não consigo entender como...

...é que tantos jornalistas, inclusive de esquerda, conseguem apoiar um documento que, entre outras coisas (incluindo uma imaginária "ofensiva contra a liberdade de imprensa"), se opõe às medidas contra a concentração dos média (o que só pode interessar aos tycoons da indústria) e à institucionalização de um mecanismo de autodisciplina profissional para sancionar as mais graves infracções deontológicas (o que só pode interessar ao rebotalho da profissão).
Ele há coisas estranhas, não há?!

O prémio da demagogia nas eleições municipais de Lisboa...

...vai sem nenhuma hesitação para Helena Roseta, que deu em aparecer de bicicleta, numa de ecologista.
Bicicleta em Lisboa (ou Porto, ou Coimbra)? Só se fosse "mountain bike"!

quarta-feira, 11 de julho de 2007

COSTA À CÂMARA!




António Costa tem todo o meu apoio.

Porque lhe conheço as qualidades pessoais e capacidades como político, decisor e gestor de equipas para trabalhar.
Porque concordo com as mais importantes propostas que faz para Lisboa e acredito que as vai cumprir.
Porque tem ambição: quer repensar a cidade, indo para além dos limites do concelho, criando mais-valias para a região e projecção internacional.
Porque está atento às questões ambientais e tem determinação para cortar a direito: quer Lisboa mais limpa e mais verde, incluindo através da limitação da circulação de automóveis em certos bairros e de melhor fiscalização dos espaços destinados a estacionamento. E porque propõe medidas concretas de eficiência energética, tratamento de esgotos e utilização racional da água potável.
Porque apresentou uma lista paritária para o executivo camarário. E se propõe formar uma equipa inclusiva, distribuindo pelouros a quem quiser trabalhar, de entre os vereadores eleitos(as) (e eu espero que Helena Roseta esteja entre eles/elas e que deixe as querelas de lado, porque serão muito úteis as suas competências e capacidades para reavivar Lisboa) .
Porque não esquece a cultura: precisamos tanto de actividades de entretenimento (teatro, música, exposições, etc...) que nos desencafuem jovens, crianças e idosos dos famigerados "shoppings".
Porque quer reanimar o parque Mayer, ligando-o ao Jardim Botânico, sem projectos megalómanos e dando trabalho aos excelentes arquitectos que Portugal tem. E porque garante transparência nos concursos de adjudicação de projectos.
E sobretudo porque quer fazer de Lisboa uma cidade para as pessoas. E facilitar o acesso ao rio.
Eu sou alfacinha de gema (Maternidade Alfredo da Costa).
Lisboa é a minha cidade. Conheço mais de três quatros das capitais de todo o mundo. Vivi em Genebra, Tóquio, Londres, Nova Iorque, Jacarta e agora passo muito tempo em Bruxelas e Estrasburgo. E apesar de ter gavetinhas no meu coração por todas estas cidades (em especial NY e Jacarta), posso garantir que não há nenhuma capital que chegue aos calcanhares de Lisboa. A luz de Lisboa alumia a alma.
O PSD deixou-nos Lisboa suja, desleixada, mal-cheirosa, falida, cinzenta, encarquilhada.
Aquele Tejo distante e aquela extraordinária Praça do Comércio, ainda hoje entregue ao cimento, fazem-me muita mossa.
Só António Costa me inspira a confiança de pôr a trabalhar uma equipa na Câmara para rapidamente nos devolver Lisboa.

terça-feira, 10 de julho de 2007

Existe, existe!

Nas críticas à proposta de lei das instituições de ensino superior tenho visto várias vezes invocar o argumento de que não existe entre nós a figura das "fundações de direito privado".
Mas não é verdade. Desde há muito que o Estado e outras entidades públicas, como os municípios, deram em criar fundações de direito civil para a prossecução de tarefas públicas. Entre as entidades públicas que mais têm recorrido a essa figura contam-se... as próprias universidades.
A designação de "fundações públicas de direito privado", desde há muito registada na nossa literatura jurídica, bem como no Brasil e em outros países, diz tudo. São públicas, porque instituídas pelo Estado (ou outra entidade pública), com património público, para o desempenho de tarefas públicas; são de direito privado, porque regidas pelo Código Civil, sem prejuízo de especificidades estabelecidas em leis especiais ou resultantes de princípios constitucionais.
De resto, as fundações públicas de direito privado não passam de um dos fenómenos da tendência moderna de utilização, por parte do Estado, de organizações e procedimentos de direito privado, em vez das tradicionais formas jurídico-administrativas, incluindo as fundações de direito público, que são uma espécie de institutos públicos.

Alienar o controlo

No ano passado, quando anunciou a intenção de proceder à privatização parcial da sua participação da REN, o Governo explicou que só alienava 19% do capital, a fim de manter o controlo estatal da empresa, visto que o Estado conservaria a maioria do capital, somando os 31% que a Parpublica manteria com os 20% que a CGD possui.
Ora, no mesmo dia da conclusão da referida privatização o Ministro das Finanças apressou-se a anunciar uma nova privatização a breve prazo, o que só pode significar que o Governo abandonou a ideia de manter em mãos públicas a maioria do capital da empresa, que tem a seu cargo a gestão das redes de transporte de electricidade e de gás natural, sendo portanto um "monopólio natural", com remuneração regulada (e assegurada!).
Entretanto, na sua primeira sessão na bolsa, a cotação das acções sobe mais de 20%...

segunda-feira, 9 de julho de 2007

"Partidarização da Administração pública"

Na fácil crítica corrente da "partidarização da Administração pública", em que a oposição tem insistido ultimamente, há muito de hipocrisia e de propositada confusão.
Primeiro, farisaísmo --, pois os partidos da oposição fazem o mesmo de que acusam o Governo, nos sítios onde detêm o poder de governar (Madeira e município de Lisboa, por exemplo). Segundo, confusão --, na medida em que se confunde deliberadamente o preenchimento de cargos directivos, em regra de livre nomeação, e o recrutamento para os serviços da Administração pública, que se deve pautar constitucionalmente por critérios de imparcialidade e igualdade.
Ora, no que respeita aos primeiros (normalmente ocupados em regime de requisição temporária), é perfeitamente lícito e natural que o factor da confiança política entre nos critérios de escolha, desde logo porque se trata de cargos de que depende a boa execução das políticas governamentais (desde o presidente de um instituto público a um director regional). Isto vale para todos os governos e para todas as instâncias de poder.
O que importa é delimitar cuidadosamente as duas esferas e impedir a partidarização dos serviços administrativos. Mas a condenação demagógica da liberdade de escolha dos cargos directivos não ajuda a salvaguardar a isenção partidária da Administração propriamente dita.

domingo, 8 de julho de 2007

Corporativismo, rigor e objectividade

Parece que o documento de protesto contra as alterações ao Estatuto do Jornalista vai somando adesões, incluindo de directores dos principais órgãos de comunicação.
Sabendo-se que o referido documento não prima propriamente pelo rigor factual nem pelo equilíbrio crítico (contestando também as medidas contra a concentração, que são uma imposição constitucional a favor do pluralismo dos media...), ficamos a saber que o corporativismo profissional pode sacrificar o rigor e a objectividade que devem ser apanágio da actividade jornalística.
Em casa de ferreiro...

Um pouco mais de seriedade, sff.

Não, ao contrário do que assevera o semanário Sol na 1ª página, o Instituto Superior Técnico não vai ser privatizado. Tal como sucedeu com a CGD ou com os hospitais públicos, quando passaram a ser regidos por formas organizacionais de tipo privado, o IST pode vir a ser gerido segundo formas de direito privado, designadamente a fundação, como o jornal diz na letra miúda, mas não vai deixar de pertencer ao Estado.
É evidente que o jornal jogou propositadamente com a relativa equivocidade da noção de "privatização", para deixar entender subliminarmente a ideia de que o IST vai mesmo ser privatizado, no sentido corrente (e técnico) do termo.

Antologia da invencionice

«Os jornalistas são domesticados pela lei. Calados pelo medo. Avisados de que o poder político está disposto a impor regras arbitrárias e antidemocráticas para não ser questionado nem incomodado.» (São José Almeida, ontem no Público, num texto apropriadamente ilustrado com a imagem de um texto cortado pela censura do Estado Novo).
O mínimo que se exigia era que a autora consubstanciasse a sua gravíssima acusação, o que não fez. Importa-se de especificar, sff?

sábado, 7 de julho de 2007

"Asfixia democrática"

No âmbito da reforma parlamentar desencadeada pelo Partido Socialista, os debates com o primeiro-ministro vão passar a ter uma frequência quinzenal, em vez de mensal como até agora; os assuntos dos debates adicionais vão passar a ser decididos pelos grupos parlamentares, incluindo naturalmente os partidos de oposição, e não pelo próprio PM; e os mesmos debates serão iniciados pelos deputados dos partidos a quem pertence a iniciativa, e não pelo próprio chefe do Governo.
Como se vê, mais uma perigosíssima manobra autoritária do PS, a caminho da "asfixia democrática" entre nós...

Finalmente

O Governo anunciou que as auto-estradas SCUT do Norte litoral passarão a pagar portagem ainda antes do final do corrente ano. Já não era sem tempo.
Quatro notas: (i) eram de esperar os protestos dos beneficiários das auto-estradas até agora isentas: ninguém gosta de perder privilégios; (ii) tais auto-estradas nunca deveriam ter sido isentas de portagem; (iii) não se percebe como é que demora um ano para implementar a decisão que foi anunciada no ano passado; (iv) é inadmissível que o Algarve continue a beneficiar de SCUT, sendo uma das regiões mais ricas do país.

sexta-feira, 6 de julho de 2007

Um pouco mais de seriedade, sff.

Jornais e comentadores insistiram levianamente na ideia de que o Estado terá de devolver o IVA cobrado sobre o IA, em consequência da condenação da situação vigente entre nós pela Comissão Europeia, tendo havido mesmo quem aconselhasse os interessados a exigir o reembolso.
Ora: (i) a Comissão pediu a revogação da incidência do IVA sobre o IA e não a devolução do imposto já pago; (ii) a decisão da Comissão não é definitiva, dependendo ainda dos argumentos de Portugal; (iii) mesmo que a Comissão venha a manter a sua decisão, ela é recorrível para o Tribunal de Justiça da UE; (iv) a eventual revogação judicial da solução vigente não implica uma obrigação de reembolsar as quantias cobradas ao abrigo da lei, enquanto ela estiver em vigor, sendo regra salvaguardar os efeitos produzidos até à declaração de ilegalidade; (v) em última instância, o Estado pode sempre aumentar o IA para compensar a eventual perda de receita do IVA, de modo a assegurar o mesmo nível de receita fiscal sobre a venda de automóveis, não havendo nenhuma razão para a reduzir...

Um pouco mais de rigor, sff

A generalidade dos comentadores deram como assente que a rejeição judicial da acusação penal em relação ao caso dos prémios financeiros dos gestores da EPUL implica a ilibação destes.
Ora, mesmo que essa decisão venha a ser confirmada, isso só permite concluir que eles não cometerem um crime, mas não que eles actuaram legalmente e não cometeram outro tipo de infracção, designadamente uma infracção financeira. E de qualquer modo, para além da questão da ilicitude, sempre fica a questão da responsabilidade política de quem, sendo gestor de empresa pública, decide auto-atribuir-se remunerações não previstas na lei...

Confusão de papéis

Não consigo ouvir sem desconfiança um empresário ou gestor da comunicação social a arvorar-se em defensor da liberdade de imprensa e de opinião. Primeiro, porque a liberdade de negócios na imprensa não tem de coincidir com a liberdade de imprensa; segundo, porque a experiência mostra que os interesses dos donos dos media podem ser um dos principais limites à liberdade de opinião nos respectivos meios.

quinta-feira, 5 de julho de 2007

“Economic, Social and Cultural Rights ...”

...in an Age of Globalization». Programa e calendário do habitual curso de Verão do Centro de Direitos Humanos da FDUC aqui.

Mulheres em missões de paz e os direitos das crianças

Também já estão disponíveis na Aba da Causa dois artigos que publiquei no Jornal de Leiria. No primeiro debruço-me sobre a importância de Portugal implementar a resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre mulheres, paz e segurança:

"Há uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) a que os governos e instituições da UE têm feito "ouvidos de mercador". Trata-se da Resolução 1325, que determina a inclusão de mulheres e a incorporação de uma perspectiva de género, a todos os níveis, em missões internacionais de resolução de conflitos."

No segundo artigo relato casos recentes de desrespeito dos direitos das crianças em Portugal.

"Casos de maus tratos infligidos a crianças, incluindo abuso sexual, são desgraçadamente comuns no seio de muitas famílias portuguesas e instituições do Estado e da Igreja (... ) nunca teria podido perpetuar-se durante décadas se a sociedade no seu conjunto (...) não estivessem acomodados a uma execrável passividade e desrespeito pelos direitos das crianças. Mas mais grave ainda (...) são as histórias de desrespeito pelos direitos das crianças que ocorrem às mãos da própria Justiça. Dois casos envergonharam Portugal nas últimas semanas".

Portugal e a revisão dos tratados

Já se encontra disponível na Aba da Causa um artigo meu recentemente publicado no Courrier Internacional sobre a reforma dos tratados europeus e a questão do referendo. Aqui fica uma amostra.

"Mas perdeu-se alguma coisa de fundamental relativamente à Constituição? Perdeu-se, sim. Clareza e simplificação, por incrível que pareça.
...
Eu, que sempre defendi o referendo à Constituição, porque considerei que ela oferecia uma oportunidade para os responsáveis políticos debaterem a Europa com os portugueses e reforçarem assim a legitimidade da contribuição nacional para o processo de construção europeu, inclino-me agora a concluir que pode ser difícil referendar o fato remendado que a CIG tem por mandato costurar. Por muito que esteja modelado na Constituição, tudo depende da estruturação e conteúdo final."

quarta-feira, 4 de julho de 2007

Igualdade territorial

Os municípios que têm transportes colectivos urbanos têm toda a razão em exigir o mesmo apoio financeiro que o Estado dá aos transportes colectivos urbanos de Lisboa e do Porto.
De facto, como tenho defendido várias vezes, não existe nenhuma razão para que os transportes urbanos das duas principais cidades sejam mantidos pelo Estado, tratando-se, como se trata, de uma tradicional missão municipal (ou intermunicipal). Penso que estamos perante uma flagrante violação do princípio da subsidiariedade. No entanto, enquanto se mantiver o financiamento estadual desse serviço público naquelas cidades, constitui uma inaceitável discriminação não apoiar financeiramente os demais municípios com transportes colectivos urbanos.
Só é de estranhar que estes tenham demorado tantos anos para se darem conta dos privilégios de Lisboa e do Porto...

Impressionismo (2)

Afinal, na comparação entre o número de artigos da proposta de lei das instituições de ensino superior e o número de artigos das lei a revogar fiz as contas dos segundos por baixo. Um leitor atento e bem informado apresenta o seguinte quadro:
Número de artigos dos diplomas a revogar:
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades): 36
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro: 50
Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro (Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior), alterada pelo Decreto‑Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: 41
Artigo 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (Estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto: 1
Decreto‑Lei n.º 293/90, de 21 de Setembro: 2
Artigos 12.º a 17.º do Decreto‑Lei n.º 129/93, de 22 de Setembro: 6
Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto‑Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: 72
Decreto‑Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação n.º 38/94, de 31 de Março: 34
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro: 20
TOTAL: 262 artigos.

Ou seja, a proposta de lei tem menos 80 artigos do que os diplomas que vai substituir!.