Ao contrário do que sustenta hoje o Público, o referendo europeu fica irremediavelmente adiado. Primeiro, porque com a dissolução da AR, a iniciativa do referendo caduca. O Presidente já não poderá convocá-lo com base na proposta que lhe foi feita pela AR dissolvida. De resto, não teria o mínimo sentido realizar um referendo para vincular um parlamento diferente do que o propôs. Entre nós os referendos são compromissos de autovinculação parlamentar.
Terá portanto de ser o novo parlamento a aprovar uma nova proposta de referendo. Como não é crível que o vá fazer nos primeiros tempos (há o Governo para formar, o orçamento para rectificar, etc. etc.), não é realista um referendo antes do Verão. Com os processos eleitorais subsequentes (eleições locais e presidenciais), o referendo ficará para 2006, já com um novo Presidente.
Adenda
Desnecessário será dizer que, se o Tribunal Constitucional não tomar uma decisão sobre a proposta de referendo que nele está pendente até à formalização da dissolução, já não a deve tomar, justamente porque o processo caducou. Por isso, seria vantajoso que o Tribunal se pronunciasse antes, para sabermos com o que se pode contar na futura reedição da iniciativa do referendo.