«(...) A leitura do artigo que publicou com o título "Correio dos leitores: Primeiro emprego" deixou-me perplexo. Na minha opinião, que é partilhada por muita gente em França, o CPE (e o CNE) representam uma regressão do direito do trabalho ao nível do que se praticava no século XIX: durante dois anos o despedimento é totalmente arbitrário sem qualquer possibilidade de recurso. O que muita gente não compreende é que no código do trabalho existem actualmente disposições que permitem despedir por incompetência, desadequação ao posto de trabalho ou por razões económicas. Existem também contratos a prazo ou à tarefa que permitem às empresas adaptar a mão de obra às variações sazonais do mercado de trabalho.
No caso particular dos meus alunos (pós graduação em Matemática Financeira) só posso compreender a revolta, desde que a formação existe (há cerca de 6 anos) mais de 80% dos alunos arranjam emprego ao fim de 6 meses; o que esta lei propõe é que troquem um contrato estável pela possibilidade de serem despedidos a todo o momento durante dois anos. (...)»
Pedro Ferreira