quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Um pouco mais de rigor sff (67): Moção de censura

Nesta boa peça jornalística sobre a história das moções de censura parlamentar em Portugal sob a Constituição de 1976 há, porém, um lapso que, embora secundário, importa ser corrigido.
Lê-se que «para ser aprovada [uma moção de censura], é necessária uma maioria absoluta de deputados, ou seja, 116 dos 230 deputados». Mas não é bem assim. Para aprovar uma MC basta ter mais votos a favor do que contra. A maioria absoluta só é condição para demissão automática do Governo, obrigando a nova solução governativa no quadro parlamentar existente ou a eleições antecipadas. Todavia, a aprovação da censura por maioria simples não é politicamente despicienda, mostrando que o Governo em causa tem menos apoio do que rejeição parlamentar...
Como é evidente, esta distinção não é relevante no caso da moção do CDS, pois ela vai ser rejeitada pela base parlamentar do Governo. Mas em abstrato a hipótese de uma MC aprovada sem maioria absoluta não é de descartar no caso de governos minoritários.