domingo, 3 de maio de 2020

Praça da República (30): Incompatibilidades parlamentares

1. Concordo com esta opinião de que os deputados não devem poder acumular com posições de responsabilidade em entes públicos ou com poderes públicos, mesmo quando independentes do Governo (salvo quando em representação da própria AR, prevista em lei).
Há duas duas razões contra tal acumulação: (i) porque o desempenho desses cargos externos pode limitar ou condicionar a liberdade de ação dos deputados; (ii) e porque o exercício de tais cargos públicos ou parapúblicos por deputados acaba por politizar o ser desempenho, pondo em causa a confiança na sua imparcialidade política.
É tempo, portanto, de interditar tais acumulações no Estatuto dos Deputados. Entretanto, seria bom que os partidos não apoiassem tais soluções.

2. No entanto, recordo que já houve outras situações de acumulação, incluindo uma deputada que era também bastonária de uma ordem profissional, a Ordem dos Arquitetos (que é uma entidade pública), sem que ninguém, salvo eu mesmo, tenha suscitado objeções.
Saúdo a mudança de sensibilidade política em relação a tais situações.