quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Free & fair trade (25): A China impõe-se como potência comercial

[Fonte: aqui]

1. Depois de, em 2024, ter eliminado unilateralmente as tarifas para as importações originárias de mais de 30 países menos desenvolvidos (least developed countries), a maior parte deles situados em África (como se pode ver AQUI), a China vem agora alargar tal medida, a partir de 1 de maio deste ano, passando a abranger mais de 50 países, só em África (como se pode ver AQUI). 

Se até agora tinha sido a UE a potência comercial mais generosa na utilização desse mecanismo específico de apoio aos países mais pobres, conhecido como "sistema generalizado de preferências" comerciais (generalized system of preferences, ou GSP) na nomenclatura da OMC - de que beneficiam 46 países (incluindo Timor-Leste e todos os PALOP, salvo Cabo Verde, que já não pertence ao grupo dos países mais pobres) -, a China assume-se agora como líder na sua utilização, ampliando-o mesmo a países menos pobres.  

É uma medida de enorme alcance político e geoestratégico

2. Na verdade, só grandes potências económicas podem permitir-se adotar tais medidas de concessão de vantagens comerciais unilaterais aos países em desenvolvimento, como instrumento de fomento das relações económicas com os países beneficiários e de cativação das suas simpatias políticas. 

Sendo já o 1º parceiro económico, sobretudo quanto às exportações, de numerosos países no "sul global", nomeadamente na África (como mostra a imagem acima), a China começa a levar a sério as responsabilidades do seu novo estatuto de grande potência económica, levando a melhor sobre os Estados Unidos e a UE no plano das relações comerciais. 


sábado, 21 de fevereiro de 2026

Stars & Stripes (23): Um Presidente fora da lei

1. Num profundo revés para Trump, o Supremo Tribunal dos EUA, numa robusta decisão (seis contra três juízes), veio considerar inválidas várias decisões do Presidente que aumentaram arbitrariamente as tarifas de importação com base numa lei de 1977, a IEEPA (International Emergency Economic Powers Act), ou seja, a lei de poderes económicos do Presidente em situações de emergência internacional.

O SCOTUS considerou que o Presidente não tinha competência para tais decisões, com base em dois argumentos: (i) as circunstâncias invocadas pela Casa Branca não justificam a declaração do estado de emergência previsto na referida lei e (ii) a lei não inclui o aumento de tarifas, que são impostos, entre os poderes económicos de emergência internacional do Presidente. 

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal vem fazer valer o princípio constitucional da separação de poderes para invalidar decisões do Presidente que invadem a competência constitucional do Congresso, como é o caso do poder tributário, sem uma clara autorização legislativa

2. Sem surpresa, dados os antecedentes, Trump veio insultar os juízes que votaram a decisão (apesar de três deles serem afetos ao Partido Republicano), e o vice-presidente Vance, seu ventríloquo, veio considerar o SCOTUS «fora-da-lei»!

Esta descabelada reação, impensável em qualquer democracia constitucional, mostra que, embora o Supremo Tribunal não tenha abdicado inteiramente de conter os abusos de poder presidencial, ao menos  em casos mais flagrantes, como é o caso, a Casa Branca, porém, não só não se conforma com a decisão judicial, como destrata publicamente os juízes e o Tribunal. 

Decididamente, com um governo desafiantemente fora-da-lei (ele, sim!), o rule of law e a democracia constitucional estão em grave risco no EUA

Adenda
Em reação à decisão judicial, que qualificou de «antiamericana» e «antipatriótica», Trump anunciou uma subida geral das tarifas de importação, primeiro para 10% e depois para 15%. Mas, a lei que ele agora invoca - que permite o aumento temporário de tarifas em caso de grave desequilíbrio da balança de pagamentos - de nada vale, visto que a condição que ela estabelece, obviamente que não tem aplicação neste momento nos Estados Unidos. Trata-se, portanto, de mais um abuso de poder, em claro desafio à decisão do Tribunal. Nos Estados Unidos, o Estado de direito constitucional está a saque.
[revisto]

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Nos 50 anos da CRP (4): Vencida a prova do tempo


1. A imagem acima reproduz a 1ª página do meu artigo publicado na versão eletrónica da edição deste ano da revista Polis, da Universidade Lusíada, onde procuro explicar porque é que, ao contrário das três anteriores Constituições revolucionárias portuguesas, desde a de 1822 à de 1911 - todas elas de curta duração -, a CRP de 1976 passou airosamente a "prova do tempo" e vai concluir em breve os 50 anos de vigência.

texto encontra-se disponível online em acesso aberto AQUI.

Para o efeito, depois de apontar as semelhanças entre as quatro revoluções constitucionais, sublinho as diferenças entre a revolução constitucional de 1974-76 e as anteriores, as quais, a meu ver, são a chave para a explicação da longevidade da CRP de 1976.


2. Costumo dizer aos meus amigos que, para justificar tanto a minha incursão temporária na vida política quanto a minha carreira académica, me bastaria ter tido a oportunidade de contribuir para a feitura da CRP, como deputado constituinte em 1975-76, e de a ter explicado a sucessivas gerações de estudantes de Direito, ao longo de muitos anos, como professor de Direito constitucional. 

No entanto, na democracia constitucional que finalmente temos, a Constituição é património coletivo, que a todos deve interessar. Penso, por isso, que esta efeméride dos 50 anos da CRP constitui uma oportunidade excecional para levar a Lei Fundamental para lá dos muros das faculdades de Direito e da esfera do poder público, sobretudo agora, quando projetos de subversão da democracia constitucional estão em crescendo.

Infelizmente, ao contrário do que se verificou em Espanha, por ocasião das comemorações dos 40 anos da sua Constituição, em 2018 - que incluiram um monumento em Madrid e exposições em várias cidades -, entre nós nada se anuncia nem de Belém nem de S. Bento. Dececionante...

Adenda
Lamentavelmente, não é somente o défice na comemoração dos 50 anos da CRP de 1976 - a única das nossas quatro constituições revolucionárias bem-sucedidas - que revela quão pouco prezamos a nossa história constitucional. O mesmo sucedeu - como assinalei AQUI -, aquando da celebração dos 200 anos da Constituição de 1822, que inaugurou o Estado constitucional entre nós, na base da soberania da Nação, da separação de poderes, do governo representativo e das liberdades individuais. Recordo que nessa altura sugeri publicamente (AQUI), junto com o meu colega Prof. José Domingues, a colocação de uma placa comemorativa no pátio de entrada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, instalado no antigo Convento das Necessidades, onde funcionaram, entre 1821 e 1822, as Cortes Constituintes que elaboraram aquela Constituição inaugural, bem como a nossa primeira câmara dos deputados. Pois a nossa sugestão caiu em saco roto. Basta comparar com o antigo quartel de Cádis, onde foi aprovada a primeira Constituição espanhola (1812), transformado em verdadeiro memorial nacional do constitucionalismo no país vizinho (AQUI), além de um monumento à Constituição na cidade, para vermos a diferença. Dá para nos sentirmos envergonhados...

Adenda 2
Comentário de um leitor à minha adenda: «Se não estou em erro, só os vintistas [revolucionários de 1820] se preocuparam em levantar monumentos evocativos à Constituição de 1822, para além de terem produzido imensa iconografia, pinturas, lápides, festividades, toponímia... Lamentavelmente, a CRP de 1976 não conseguiu recuperar esta memorável tradição vintista!» Concordo: lamentavelmente.

Corrigenda
O deputado Pedro Delgado Alves informa-me que a placa alusiva às Cortes Constituintes de 1821-22 foi colocada no Palácio das Necessidades, mas no interior (notícia do ato aqui). Desconhecia o facto - a que não deve ter sido dada a devida publicidade e da qual não fui pessoalmente informado -, do que peço desculpa, mas lamento a óbvia falta de visibilidade pública da lápide, onde pouca gente pode dar por ela. Não dá para perceber a "discreta" opção...

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Ai, Portugal ! (12): A engenharia nacional em causa?

[Fonte da imagem AQUI]

No meio destas sucessivas calamidades naturais e dos enormes estragos por elas produzidos, há um aspeto que me tem impressionado, que é o colapso de infraestruturas que era suposto deverem aguentar as pressões a que foram sujeitas, como a dobragem pelo vento de muitos postes elétricos de alta e de média tensão, o derrube de numerosas estruturas metálicas de armazéns e instalações fabris, o colapso de diques de contenção fluvial antes de atingirem os limites para que teriam sido concebidos (como sucedeu no caso do Mondego) e, facto sem precedentes, a rutura da autoestrada A1 junto ao atravessamento do mesmo rio, por causa do socavamento da base de terra em que ela assentava na margem direita, por efeito do extravasamento do rio .

O Governo já mandou efetuar uma inspeção à segurança das redes ferroviária e rodoviária do País, certamente a fim de indagar eventuais problemas de conceção, de construção ou de manutenção. É de aplaudir, mas pode ser insuficiente, deixando de lado, por exemplo, as obras fluviais. E resta saber se não devemos também revisitar as próprias normas vigentes sobre as obras de engenharia, para verificar se elas continuam preparadas para enfrentar os crescentes riscos que as infraestruturas enfrentam, trazidos pelas alterações climáticas e pela multiplicação e aumento de capacidade de destruição das calamidades naturais, como aquelas por que temos passado nas duas últimas semanas.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Antologia do nonsense político (26): O Governo sem marca política

Em mais uma das suas desatinadas declarações, o Primeiro-Ministro veio dizer, a total despropósito da eleição de A. J. Seguro, que «os portugueses não querem saber se o Governo é de direita ou de esquerda».

Como se, além da sua explícita base partidária de direita, os portugueses não se dessem conta do comprometedor processo de "cheguização" do Governo em várias áreas, designadamente na sensível questão da imigração, e como se pudessem ignorar as inauditas propostas do Governo flagrantemente contrárias aos direitos e liberdades constitucionalmente garantidos, como a perda de nacionalidade ou o cancelamento da proibição constitucional de despedimentos sem justa causa...

Se o Governo não é de direita, imita muito bem, candidatando-se mesmo ao Governo mais à direita que até agora tivemos!

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Eleições presidenciais (46): «Nada mudou»?

1. Em mais uma afirmação precipitada, Montenegro veio proclamar, na sua veste de PM,  que a eleição de Seguro como PR «não mudou nada» quanto ao Governo, presume-se.

Sim, não muda nada quanto à continuação do Governo, que nem sequer tem de colocar o seu lugar à disposição do novo PR, pois não depende da sua confiança política, nem o Presidente pode ingerir-se na condução da política do País, que é um exclusivo do Governo e pela qual responde somente perante a AR. 

E o novo Presidente, como já o disse enquanto candidato, também não vai dissolver a AR arbitrariamente, pondo em causa, sem forte motivo, a subsistência do Governo, como fez o seu antecessor.

2. Mas o PR não dispõe somente da "bomba atómica" da dissolução parlamentar, nem dos seus poderes especiais em situação de emergência (declaração do estado de sítio, por exemplo). 

Além do seu poder discreto de aconselhamento (que pode ser influente), o PR goza de três poderes "ordinários" que podem condicionar a ação governativa, sobretudo quando se trata de um governo parlamentarmente minoritário: (i) o poder de veto legislativo contra projetos governamentais mais agressivos (como, por exemplo, o pacote laboral); (ii) o poder de veto na designação de certos cargos públicos importantes, desde o PGR às chefias militares, que pode travar a sua governamentalização, como tem sucedido; (iii) o poder de enviar mensagens à AR sobre assuntos que no seu entender careçam de intervenção parlamentar, o que pode contrariar situações de propositada inércia governativa ou da sua base parlamentar (como, por exemplo, a demora no preenchimento de vagas em outros órgãos constitucionais, como o Provedor de Justiça ou juízes do Tribunal Constitucional, como é o caso atualmente).

Como defendo há muito, contra o que erroneamente sustentam as teses "semipresidencialistas" entre nós, o PR não integra um suposto sistema de governo "bicéfalo", mas goza constitucionalmente de um efetivo poder moderador, que o capacita não somente para velar pelo cumprimento da Constituição e pelo regular funcionamento das instituições, mas também para moderar os excessos de poder parlamentar-governamental.

Adenda 
Obviamente, em resposta a Montenegro, Seguro veio logo declarar, no seu discurso de vitória: «Comigo, não vai ficar tudo na mesma». Resposta merecida à arrogância do PM.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (45): Declaração de voto

1. Não tendo votado em A. J. Seguro na 1ª volta, vou votar nele, sem qualquer constrangimento, na 2ª volta, este domingo, e não somente para ajudar a uma derrota tão funda quanto possível de Ventura, mas também por uma avaliação positiva da sua campanha e da sua mensagem eleitoral.

Nesse sentido, sublinho dois argumentos em favor de Seguro(i) ter conduzido uma campanha eleitoral decente, quer pelo seu estilo discreto e ponderado, quer pelo conteúdo, mais focado nas razões por que se deve votar nele do que nas razões por que se não deve votar no seu adversário e (ii) ter deixado entender claramente que vai distanciar-se do modelo presidencial intervencionista do seu antecessor - que critiquei ao longo destes 10 anos -, exercendo o mandato como "poder neutro" acima dos partidos e cumprindo a maior parte do meu "código de conduta" do inquilino de Belém (que defini AQUI).

Não havendo "presidentes perfeitos", nem perto disso, segundo os nossos parâmetros individuais, há os que ficam menos longe das nossas preferências - como é o caso de A. J. Seguro.

2. Entendo, porém, fazer uma declaração de voto, quanto a duas posições de Seguro na campanha eleitoral com que não posso concordar, por contrariarem o meu referido "pentadecálogo" presidencial e constituírem uma continuidade com alguns aspectos que censurei no desempenho presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa.

A primeira tem a ver com a declaração de Seguro, segundo a qual, embora não se intrometendo na atividade governamental, vai, porém, «exigir resultados» ao Governo na condução de certas políticas setoriais, designadamente na saúde. Ora, na minha interpretação constitucional do mandato presidencial, o Presidente não tem competência para avaliar nem para sancionar a atividade política do Governo, que é da exclusiva competência deste, pelo que não é politicamente responsável perante o Presidente. Quem pode exigir resultados políticos ao Governo e avaliar o seu desempenho é a AR. Quanto ao Presidente, além do dever de exigir ao Governo o cumprimento das suas obrigações constitucionais, ele só pode, quando muito, lançar alertas públicos para situações de incumprimento dos direitos constitucionais (como é o caso do direito à saúde), reservando posições mais assertivas para a sua discreta competência de aconselhamento nos encontros regulares com o Primeiro-Ministro.

A segunda objeção respeita à promessa pública do candidato de convocar uma reunião do Conselho de Estado para debater a questão de segurança e defesa. Ora, como mostrei várias vezes, criticando o Presidente cessante (por exemplo, AQUI) ou o candidato Marques Mendes (AQUI), o Conselho de Estado não serve para debater políticas públicas setoriais, substituindo-se à AR e permitindo ao Presidente interferir na condução governamental dessas políticas, mas somente para dar parecer sobre atos ou iniciativas do próprio PR.

Com o fim do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa, julgava eu poder pôr fim à minha rubrica «O que o Presidente não deve fazer», a qual, ao longo destes dez anos, chegou à edição nº 61 (AQUI). Mas se o novo Presidente avançar com as duas posições que anunciou, parece que vou ter de manter essa mesma rubrica, com uma "nova série", pois o que não posso coerentemente fazer é praticar em relação à AJS uma leniência crítica que não observei em relação ao seu antecessor.



segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Falsas boas ideias (7): Contra o voto pela Internet

[Fonte: Swiss voting]

1.
Corre numa "rede social" uma «Petição pela implementação do voto eletrónico em Portugal», em nome «da modernização do processo eleitoral, pelo combate à abstenção e pela inclusão de todos os cidadãos portugueses no exercício do direito fundamental de voto»

Não se trata, porém, da adoção do voto eletrónico presencial, em substituição do atual sistema de marcação escrita de um boletim de voto em papel - o qual existe, sem problemas, em muitos países (por exemplo, no Brasil) e já foi experimentado entre nós, e que facilita a contagem e o apuramento dos resultados -, mas sim do voto eletrónico on-line, ou e-voting, em substituição do voto presencial na assembleia de voto.

Não me custa admitir que uma petição destas poderá vir a ter uma considerável adesão, pois a ideia parece simples e atrativa, especialmente para as gerações mais jovens. Mas, além de ter muito escassa expressão noutros países, é uma inovação que pode ser eleitoralmente insensata e politicamente perigosa, se não for previamente objeto da aturada reflexão e da prudente ponderação que ela impõe.

2. Pela minha parte, não é a primeira vez que tenho a oportunidade de manifestar uma firme oposição à adoção do voto eletrónico remoto, por três razões, além dos seus custos: (i) por esse modo de votação facilitar o voto acompanhado, em família ou em grupo, com a consequente violação da liberdade e do sigilo do voto; (ii) por possibilitar a compra organizada de votos; (iii) e, sobretudo, por ser vulnerável à tentacão de interferência eletrónica externa, pondo em causa a confiança nas eleições.

Pelas razões enunciadas, confio que prevaleça a sensatez política na AR e que o e-voting não venha a ser permitido tão cedo entre nós.confiança na integridade e segurança das eleições é o património mais importante de uma democracia eleitoral, pelo que não pode ser irresponsavelmente desbaratada numa iniciativa precipitada.

Adenda
Manifestando o seu apoio a este post, um leitor imagina «a quantidade de votos por pessoas indevidas (o marido a votar pela mulher, o filho a votar pelo pai idoso, a mãe a votar pelo filho que não percebe nada de política, etc.) que teria lugar se o voto eletrónico não-presencial fosse permitido de forma geral». Concordo, mas mantenho que a principal objeção é o risco de interferência eletrónica externa.

domingo, 1 de fevereiro de 2026

Coimbra (des)encantada (6): Um retrato da cidade em meados do séc. XIX

1. Todas as pessoas interessadas pela história de Coimbra são chamadas a ler mais este livro do Prof. Jorge Alarcão, Coimbra no tempo de Antero, Eça e Teófilo Braga, dedicada a essa "década de ouro" da sua história na segunda metade do século XIX, entre a chegada de Antero à Universidade (1856) e a licenciatura de Teófilo (1867).

Em sucessivos capítulos, o Autor aborda as transformações urbanísticas, a vida política nacional e local, as duas visitas régias e a vida cultural, concluindo com a estada de Antero, Eça de Queirós, Vieira de Castro e Teófilo Braga - dos vultos mais eminentes do panorama literário e político nacional da 2ª metade de oitocentos - e outros escritores.  É um verdadeiro retrato da vida da cidade, nas suas diversas dimensões. Um anexo oferece-nos uma bela série de imagens da época, da cidade e das personagens referidas na obra.

Com mais este livro, que é o 7º dedicado a Coimbra, J. Alarcão torna-se definitivamente, por mérito próprio, um insigne coimbrólogo, ou seja, o grande cultor da história da cidade do Mondego, a quem a cidade e o município ficam a dever um conhecimento mais profundo do seu passado e da sua identidade histórica.

2. Tão interessante quanto a apresentação do livro, que o Prof. Reis Torgal enalteceu devidamente, foram as palavras do autor sobre duas importantes obras em falta quanto ao conhecimento do passado de Coimbra - uma história geral da cidade e um museu de história da cidade e da Universidade.

Na verdade, apesar de Coimbra ser uma das cidades portuguesas mais estudadas e com maior bibliografia publicada, como o autor refere no prefácio deste livro, não existe, porém, uma obra geral sobre a sua história, que somente uma equipa dedicada de investigadores pode produzir. À atenção do departamento de história da Faculdade de Letras da UC!

Por outro lado, tendo Coimbra a notável história que tem, desde a época romana, tendo sido capital do novo reino de Portugal e sendo a sede, há quase cinco séculos, da mais antiga (e durante séculos, única) Universidade do País, por onde passou quase toda a intelligentsia nacional até bem dentro do século XX, não se compreende a ausência de um museu dedicado à história da cidade e da Universidade, reunindo o património museológico atualmente disperso. À atenção do município e da Universidade!

Pior do que não ter história, como sucede com tantas outras cidades, é Coimbra não valorizar devidamente a rica história que tem.

Adenda
Uma interessante curiosidade é que quase todos os escritores referidos no livro, com exceção de Silva Gaio, eram estudantes de Direito, que, pelos vistos, era o curso que, não havendo curso de letras nessa época na UC, era o mais propício à criação literária...

Adenda 2
Algumas pequenas precisões técnicas: a) o "administrador de concelho" não era um «órgão independente da Câmara [municipal]» (p. 23), sendo um magistrado governamental junto do concelho, semelhnate ao governador civil junto do distrito; b) na primitiva lei eleitoral da Carta Constitucional, os deputados eram eleitos indiretamente, em duas fases, em que as «assembleias de paróquia» (p. 46) elegiam os membros das assembleias eleitorais de província, que elegiam os deputados; e na época a que se refere o livro, os deputados eram diretamente eleitos em círculos eleitorais de um só deputado, estando o concelho de Coimbra divido em dois; c) nessa época, já não havia «foro académico próprio» (p. 59), como antigamente (que incluía o foro criminal e cível), dado que os foros judiciais privativos tinham sido extintos pela Carta Constitucional, pelo que a Universidade só conservava autonomia disciplinar, embora forte, pois as sanções aplicadas pelo Reitor podiam incluir a prisão no presídio académico. Aqui ficam estas notas como lembrança para a 2ª edição.