1. Ao contrário de direitos sociais universais — como a educação, a saúde e a segurança social —, o Estado só tem de garantir o direito à habitação a quem não dispõe de meios próprios para pagar uma habitação decente para si e suas famílias.
Não vejo onde está o fundamento constitucional e social para uma suposta obrigação do Estado de garantir o direito à habitação também à "classe média", o que, obviamente, só poderá ser feito à custa da redução do apoio às famílias de menores rendimentos.
Tradicionalmente, são três os meios de ação pública para garantir o direito à habitação: (i) a oferta pública de habitação social, para famílias mais carenciadas; (ii) o apoio financeiro às rendas, para famílias de menores rendimentos; e (iii) o apoio em situações de emergência social (como famílias subitamente privadas de rendimento, impossibilitadas de pagar as rendas). É nessas tarefas que o poder pubico deve focar ação.
Na minha concepção de descentralização territorial do País, a 1ª e a 3ª tarefa (habitação social e situações de emergência) devem incumbir aos municípios, e a 2ª (subsídio às rendas), ao Estado.
2. Na realização do direito de acesso à habitação, considero essencial um mercado de arrendamento pujante, que atraia o investimento privado, aumente a oferta de casas, fazendo descer o seu preço e o valor das rendas.
Defender medidas como o tabelamento das rendas e dificultar excessivamente o despejo de inquilinos que não as pagam só retrai o investimento no mercado imobiliário e retira casas do mercado, fazendo aumentar o seu preço e o nível das rendas. Como alguém já disse, numa economia de mercado, as soluções devem ser procuradas por meio do mercado e não contra o mercado.
Todavia, não pode deixar de haver limites para a liberalização do mercado de arrendamento, para impedir os abusos do poder dos senhorios. Por isso, são inaceitáveis soluções como a do reforma do Governo, quanto à exigência de três rendas antecipadas e, pior ainda, de cauções ilimitadas. Soluções destas, além de afastarem arrendatários com menor liquidez, abrem via livre para a discriminação contra candidatos indesejáveis, por razões políticas, étnicas ou outras (por exemplo, exclusão de homosexxuais).
3. Sucede, porém, que em Portugal existem milhares e milhares de habitações (casas e apartamentos) não habitadas fora do mercado, por os seus donos não as arrendarem nem as alienarem, em parte por não confiarem na estabilidade do regime de arrendamento e na sua rentabilidade.
Ora, como defendo há muito, numa "economia social de mercado", a propriedade imobiliária implica obrigações, desde logo, a de lhe dar a devida utilização social. Ninguém pode reivindicar um direito de manter uma terra fértil sem cultivar ou casas por habitar. A libertação dessas habitações para o mercado aliviaria seguramente a atual pressão sobre os preços e sobre as rendas.
Por isso, insisto no estabelecimento de um poder dos municípios para notificarem os proprietários identificados para disponibilizarem essas habitações no mercado, incluindo o poder de aplicarem "sanções pecuniárias compulsórias" aos recalcitrantes.
4. Como é evidente, a atual crise habitacional — escassez da oferta, subida de preços do imobiliário e das rendas — incide especialmente sobre Lisboa e o Porto, devido a vários fatores, como a procura estrangeira, o afluxo de imigrantes e o desvio para "alojamento local", mas sobretudo devido à contínua centralização da atividade económica e do emprego nessas duas cidades, ajudada pela concentração de serviços públicos (como as instituições de ensino superior) e do investimento público em infraestruturas.
Sem um deliberado esforço de descentralização territorial e de deslocalização de instituições e de atividades, a questão da habitação não tem solução duradoura, nem territorialmente equilibrada. E o resto do País, muitas vezes privado dos investimentos públicos essenciais, não pode ser chamado a cofinanciar os custos sociais do congestionamento de Lisboa e do Porto, incluindo a crise da habitação.