quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Não concordo (58): A questão da ilicitude das "acampadas"

Pelos vistos, há quem conteste o poder da polícia para pôr termo às manifestações sob forma de acampamentos em praças públicas, questionando a sua alegada ilicitude (por exemplo, AQUI). 

Pelo meu lado, discordo. A implantação de tendas pelos manifestantes implica a delimitação privativa de uma área do espaço público para uso exclusivo dos ocupantes, à custa da liberdade de circulação de todos. Ora, desde sempre defendi (por exemplo, a propósito de painéis de propaganda partidária) que ninguém tem o direito de se apropriar do espaço público — que a todos pertence — para uso privativo. Não vejo como é que a ocupação selvagem de uma praça pública com tendas é compatível com o regime do domínio público de uso comum. 

Por isso, considero as "acampadas" ilícitas e considero justificada a intervenção policial (salvaguardada a proporcionalidade nos meios) para lhes pôr termo.