quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Reforma da Justiça (19): O necessário escrutínio público da sua prestação

1. Pela sua pertinência, merece uma leitura cuidadosa este artigo do Professor Luís Cabral no Expresso da semana passada, onde, citando o Manifesto dos 50 sobre a Reforma da Justiça (de que sou coautor), aborda especialmente a necessidade de promover o escrutínio público da justiça.

Começa o autor por sublinhar — e bem — que o escrutínio da prestação de contas pelo sistema de justiça em nada conflitua com o básico princípio constitucional da independência da justiça e dos juízes, pois esta tem a ver com a sua liberdade de julgamento, enquanto aquele incide sobre a gestão das instituições de justiça e o seu desempenho. Por isso, ele não incide sobre juízes em si mesmos, mas sim sobre os órgãos de governo das instâncias judiciárias, concretamente a PGR e os conselhos superiores dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais.

Questões como, por exemplo, os mecanismos de nomeação e promoção dos magistrados, a demora dos processos, os sistemas de avaliação de desempenho dos magistrados, o excercício da ação disciplinar, etc., tudo são matérias que os cidadãos deveriam conhecer e sobre que as respetivas instituições deveriam prestar contas.

2. Sucede que a Constituição e/ou a lei já abrem vias que, se bem exploradas, poderiam melhorar significativamente a opacidade e o défice de prestação de contas das instituições judiciárias. 

Todos os órgãos colegiais representativos daquelas instituições integram membros designados pela AR e todos elas devem enviar-lhe o seu relatório anual sobre o desempenho das suas atribuições. Mas nem sempre tem havido essa apresentação pública desses relatórios e muito menos um debate parlamentar sobre eles.

Ora, bastaria promover, anualmente, na AR, uma sessão pública, por iniciativa da comissão parlamentar de justiça, para apresentação desses relatórios pelo PGR e pelos presidentes de cada um daqueles órgãos de governo das magistraturas judicativas, bem como a apresentação dos seus pontos de vista pelos membros dos referidos órgãos colegiais indicados pela AR, e para discussão pública desses relatórios e desses testemunhos por parte dos deputados. O escrutínio parlamentars seria concluído com a elaboração de um parecer da comissão de justiça sobre os relatórios, acompanhado de eventuais recomendações, e sua aprovação pelo plenário da AR.

Ora, tanto como me é dado saber, nunca um mecanismo desta natureza de prestação de contas e de escrutínio parlamentar do desempenho das instâncias judiciárias foi equacionado e posto em prática. Por que não fazê-lo agora, que a questão saiu finalmente para a esfera pública?