É surpreendente esta passagem da
entrevista do PGR à Visão:
«se puserem os magistrados [do Ministério Público] como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que, por sua vez, reporta ao ministro».
Na verdade,
como mostrei aqui, a subordinação dos magistrados do Ministério Público ao PGR não implica nenhuma subordinação do Ministério Público, em geral, nem do PGR, em especial, ao Governo, desde logo porque a autonomia do MP está
constitucionalmente garantida.
A mistura de uma coisa com outra pode caber na retórica sindical, mas não é própria do discurso institucional. Aliás, o PGR não pode queixar-se ontem de "feudos" dentro do MP que minam a sua autoridade e hoje vir "flirtar" com a posição sindical de autonomia pessoal e funcional dos agentes da instituição.
Diga-se o que tem de ser dito: entre nós, a autonomia do Ministério Público, incluindo a independência do PGR face ao Governo, não está em causa (embora não seja um requisito necessário do Estado de Direito democrático); mas
um dos maiores equívocos do nosso sistema de justiça é a ideia de que a autonomia do MP implica a equiparação dos estatuto dos agentes do Ministério Público aos juízes, contrariando os princípios da subordinação e da responsabilidade daqueles, expressamente previstos na Constituição. É tempo de questionar esse
mito.
Aditamento Pinto Monteiro pode estar descansado quanto ao seu estatuto próprio. Qualquer que seja o estatuto pessoal dos agentes do Ministério Público, o PGR, venha de onde vier (do Ministério Público, da magistratura judicial, da advocacia, etc.). nunca é, enquanto tal, funcionário público, mas sim
titular de um cargo público, enquanto durar o seu mandato. Nem se vê, aliás, como é que essa questão pode ser seriamente suscitada. Também nas universidades, por exemplo, o reitor, enquanto tal, não passa a ser funcionário só porque os professores e investigadores o são...