quarta-feira, 24 de junho de 2020

O que o Presidente não deve fazer (21): O veto errado

1. O Presidente da República vetou um diploma da AR que criava despesa pública não prevista na Lei do Orçamento em vigor, o que a Constituição não permite (a chamada "lei-travão"). O argumento constitucional, único usado pelo Presidente, é pertinente (como mostrei AQUI), mas não compete ao PR utilizá-lo para vetar politicamente um diploma submetido a promulgação.
Na verdade, a Constituição distingue claramente o veto político, por objeções de natureza política, e o veto constitucional, por inconstitucionalidade do diploma, na sequência de decisão do Tribunal Constitucional em fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não se verificou.
Por isso, os principais comentadores da Constituição convergem no entendimento de que não se pode invocar argumentos de constitucionalidade no veto político.
Face ao veto político, a AR poderia confirmar o diploma por maioria absoluta, obrigando o PR promulgar um diploma inconstitucional, o que é não faz sentido (e o que não poderia ocorrer se se tratasse de veto por inconstitucionalidade).

2. Na mensagem que acompanha o veto - que se devia limitar a justificá-lo -, o PR sugere que os partidos interessados possam reintroduzir a medida em causa na "orçamento suplementar" em debate na AR.
Sucede, porém, que, a ter em conta o parecer técnico que o Governo enviou à AR sobre os limites do poder dos deputados quanto ao "orçamento suplementar", eles não podem propor aumentos de despesa, pelo que se o fizessem, poderiam pôr em causa a constitucionalidade do próprio diploma...

Adenda
Em relação ao último parágrafo do nº 1, um leitor objeta que a AR também pode confirmar, por maioria de 2/3, os diplomas vetados por inconstitucionalidade, obrigando o PR a promulgar diplomas julgados inconstitucionais pelo TC em fiscalização preventiva.
Mas não é a mesma coisa: para além da substancial diferença de maioria necessária para a confirmação parlamentar (2/3 versus  maioria absoluta), há outra diferença ainda mais decisiva: no caso do veto por inconstitucionalidade, a eventual confirmação parlamentar apenas autoriza o PR a promulgar o diploma vetado, mas não o obriga a fazê-lo, ao contrario do que ocorre no caso de veto político. Resta dizer que nunca houve nenhuma confirmação parlamentar de um diploma vetado por inconstitucionalidade.

Pandemia (28): Porquê a demora?

1. Depois da aplicação eletrónica francesa para alerta de proximidade com infetados pelo Covid-19, via smartphone, foi lançada na semana a versão alemã. Para quando o lançamento da aplicação portuguesa, anunciada ha várias semanas, que parece estar dependente de aprovação do Governo?
Temos de chegar atrasados a tudo?!

2. Em qualquer caso, a aplicação terá tanto mais serventia quanto maior for o número dos que a instalarem, desde que obviamente os infetados tenham o cuidado de assinalar esse facto no seu smartphone.
Para isso seria conveniente o lançamento de um apelo público para a instalação massiva da aplicação e para a sua utilização, quer pela Comissão Europeria, quer pelas autoridades de saúde nacionais. Trata-se de uma verdadeira responsabilidade cívica.

sábado, 20 de junho de 2020

Bicentenário da Revolução Liberal (10): Da Revolução (1820) à Constituição (1822)

1. Em pré-lançamento da Porto Editora, eis o primeiro de três livros sobre a Revolução Liberal de que sou coautor junto com o Professor José Domingues, integrando um projeto enquadrado nas comemorações do bicentenário da Revolução Liberal e do início da era constitucional em Portugal.
Coligindo textos inicialmente publicados na revista História JN, revistos e ampliados, este primeiro livro analisa as etapas que levaram da Revolução de 1820 à Constituição de 1822, passando pelas Cortes Constituintes de 1821-22. Dois anos fulcrais na passagem do Antigo Regime ao Portugal moderno, de que somos herdeiros.

2. O livro é dedicado à memória de Manuel Fernandes Tomás e José Ferreira Borges, os dois mais eminentes líderes revolucionários, fundadores do Sinédrio, membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, deputados às Cortes Constituintes, enfim protagonistas maiores do vintismo.
Do prefácio do livro: «Como muitas outras vezes no passado, o engenho e a ação dos líderes são essenciais nas grandes façanhas da história. Aqui fica a nossa homenagem às duas figuras que, como nenhumas outras, personificam o “triénio vintista” entre nós.»

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Ai o défice ! (10): Os custos orçamentais da recessão

1. No próprio dia em que o Governo apresentou ao parlamento a revisão do Orçamento para o corrente ano, as previsões do Banco de Portugal sobre a recessão económica, muito mais pessimistas do que as inscritas no proposta de revisão orçamental, põem em causa a previsão do défice orçamental do Governo.
De facto, uma recessão de quase 10% quer dizer também mais desemprego e ambos significam menos receita fiscal e contributiva e mais despesa social (seguro de desemprego, etc.). O Orçamento revisto nasce problemático à partida. Mau começo para o novo ministro das Finanças.

2. Maior défice leva a mais dívida pública, quer em termos absolutos, quer, ainda mais, em termos relativos, dada a redução do PIB. O recurso à dívida pode ter de aumentar substancialmente, se não se concretizar o plano de ajuda à recuperação económica da Comissão Europeia, na parte em que prevê o endividamento da União para financiar diretamente projetos de investimento nacionais, dada a oposição dos chamados "países frugais". A esperada cornucópia da União pode não se materializar ou ficar muito aquém do projetado.
É certo que esse aumento do endividamento não vai trazer elevação das taxas de juro, em virtude da intervenção maciça do BCE na compra de dívida pública. Todavia, mesmo com juros baixos, o aumento do stock da dívida vai obviamente sobrecarregar o peso orçamental dos encargos da dívida.
Por isso mesmo, assumindo que o Governo não queira adotar medidas de austeridade (aumento de impostos e/ou corte na despesa), tudo aconselha uma prudente e parcimoniosa gestão orçamental.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Livres & Iguais (52): "Gay rights are civic rights"

A decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos que, por ampla maioria, incluindo o voto de dois juízes conservadores, considerou os gays e pessoas transgénero protegidos pela cláusula de não discriminação no emprego em razão do sexo da Lei dos Direitos Civis de 1964, constitui um importante passo na conquista da igualdade no trabalho e no emprego independentemente de opções sexuais nos Estados Unidos, onde o lobby evangélico tem militantemente defendido tal discriminação.
A causa universal dos direitos humanos tem razões para celebrar. Nas palavras do editorial do New York Times, "gay rights are civil rights".

terça-feira, 16 de junho de 2020

Praça da República (32): Invocar a Constituição em vão

1. Tal como sucedeu no passado quanto à despenalização do aborto e ao reconhecimento legal de casamentos de pessoas do mesmo sexo, entendo perfeitamente as objeções dos que se opõem à despenalização da eutanásia (ou suicídio medicamente assistido) por razões religiosas ou morais.
Mas, tal como os casos precedentes, não procede invocar a Constituição em apoio dessa oposição, como é o caso deste manifesto de alguns professores de Direito. Tal como as duas referidas questões, também esta deve manter-se no terreno do debate religioso, moral... e político, deixando a decisão aos representantes legítimos da coletividade. Num Estado laico e numa sociedade livre e plural, a Constituição não é o veículo mais apropriado para decidir as grandes aporias morais e religiosas.

2. O direito à vida, tal como todos os direitos individuais, visa antes de mais proteger a vida de cada um contra terceiros (o Estado ou outras pessoas), não propriamente contra o seu próprio titular. Já passou o tempo em que era crime a tentativa de suicídio.
O mesmo sucede com o direito à integridade pessoal ou o direito à liberdade pessoal. Ambos defendem as pessoas contra lesão desses direitos por terceiros, mas não tornam penalmente punível que alguém inflija a si mesmos lesões corporais ou decida estabelecer-se em reclusão absoluta, deitanto a chave fora.
Não se deve subverter a lógica defensiva contra terceiros dos direitos de personalidade e de liberdade, transformado-os em obrigações. Direito à vida significa direito a viver mas não um obrigação de viver em qualquer circunstâncias.

3. Tampouco a invocação da dignidade humana serve para fundamentar a atual criminalização da eutanásia. Pelo contrário, o que a meu ver é manifestamente ofensivo da dignidade humana é forçar a manter-se vivo, contra expressa e reiterada vontade sua, quem, sem nenhuma hipótese de sobrevivência, padece de sofrimento intolerável e deixou de ter qualquer sentido para a vida.
Mais apropriado nesta questão é defender, em sentido contrário, a irredutível liberdade e autonomia pessoal na escolha de uma morte digna.

4. Já no corrente ano, o Tribunal Constitucional alemão, que não pode ser acusado de desvalorizar o direito à vida nem a dignidade humana, considerou inconstitucional a criminalização do suicídio assistido, justamente em nome da liberdade e da autonomia pessoal na opção por uma morte digna, em casos devidamente caracterizados quanto aos pressupostos de facto e quando a liberdade e genuinidade da decisão dos interessados.
Sim, do que se trata é de um conflito entre a liberdade e autonomia pessoal de quem se encontra nessas situações dramáticas e a posição dos que entendem que eles devem beber até ao fim o cálice da dor e do sofrimento.

Adenda
De um leitor: «Como católico que sou, penso que em nenhuma circunstância devo privar-me da vida nem pedir assistência para o fazer. Mas entendo que não tenho o direito de julgar quem, em desespero de causa e na impossibilidade de pôr fim à vida, peça ajuda a outrem, muito menos tenho o direito de mandar para a prisão quem ajude a realizar essa última vontade».

Adenda 2
Outro leitor invoca a atual discriminação económico-social entre quem tem meios e pode obter tranquilamente a eutanásia numa clínica suíça (ou numa discreta clínica doméstica) e todos os demais, que ficam condenados e penar uma vida de dependência, dor e sofrimento, que resolutamente rejeitam.

Adenda 3
Um leitor argumenta que uma coisa é o direito ao suicídio propriamente dito e outra coisa é ser privado da vida por outrem, mesmo que a pedido, "o que equivale a homicídio". Discordo em absoluto. Para além de que a ajuda ao suicídio não é criminalmente equiparada a homicídio - nem poderia ser -, a questão específica da eutanásia refere-se a pessoas que não podem suicidar-se por si mesmas, precisando da ajuda de outrem. Ora, seria uma intolerável discriminação impedi-las de realizar a sua vontade.

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Free and fair trade (15): Concorrência desleal

1. Uma das providências contra a concorrência desleal no comércio internacional consiste na aplicação de penalizações aduaneiras ("direitos compensatórios") às importações oriundas de países que subsidiam as respetivas exportações, como sucede frequentemente com a China (mas não só).
São numerosos os casos em que a UE tem recorrido a tais providências, em defesa de empresas europeias vítimas dessas exportações chinesas subsidiadas. A União acaba de dar mais um passo no combate às exportações subsidiadas, aplicando tarifas punitivas às importações de fibra de vidro não somente às empresas exportadoras sediadas na China, mas também às filiais de tais empresas chinesas localizadas noutros país (neste caso o Egito), quando beneficiam de tais subsídios.

2. A China, que se tornou um grande exportador, beneficiando da sua entrada na OMC há duas décadas, tem de respeitar as regras contra o dumping e a subsidiação das suas exportações. E como principal destino das exportações chinesas, a UE não pode consentir que China viole impunemente a "constituição comercial multilateral"contra a concorrência desleal

Não concordo (16): O parecer sobre o "orçamento suplementar"

Marques Mendes considera uma «clara tentativa do Governo de intimidar e condicionar a ação dos partidos [da oposição]» o envio à AR de um parecer jurídico sobre sobre limites constitucionais do poder dos deputados na votação de alterações à lei do orçamento. Não vejo motivo para tal acusação.
Dê-se-lhe o nome que se queira, o "orçamento suplementar" ou "orçamento corretivo" não constitui um novo orçamento, mas sim uma proposta de alteração do orçamento vigente. Por isso, o Governo tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de  alterações orçamentais, quer quanto ao respeito do âmbito da alteração orçamental proposta pelo Governo, quer quanto ao não agravamento da despesa pública e não redução da receita pública prevista. A AR pode obviamente ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências, nomeadamente a inconstitucionalidade da alteração orçamental.

sábado, 13 de junho de 2020

Bicentenário da Revolução Liberal (10): Uma exposição a ver

1. Passado o pico da pandemia, foi retomado o notável programa comemorativo do bicentenário da Revolução Liberal (1820-2020) no Porto, berço da Revolução, embora muitos dos eventos do programa tenham sido ou venham a ser reagendados para os próximos meses.
Entre os que já foram reativados conta-se a exposição patente na Casa do Infante, na ribeira no Porto, que mostra o itinerário da Revolução desde a sublevação 24 de agosto de 1820 até ao regresso de D. João VI do Brasil e o seu juramento das Bases da Constituição (entretanto aprovadas nas Cortes Constituintes), em julho de 1821, data inaugural da monarquia constitucional em Portugal.

2. Comissariada pelo Prof. Lopes Cordeiro, a exposição disponibiliza ao público um notável acervo de fontes documentais e iconográficas sobre a Revolução e os seus protagonistas. A não perder por quem se interessa pela história da conquista da liberdade e da cidadania política em Portugal.
Só é pena que o livro-catálogo que devia acompanhar a exposição, da autoria do próprio comissário, cujo lançamento esteve agendado para 23 de abril, não tenha podido ser publicado atempadamente, vítima do confinamento. Esperemos que não tarde a sua edição, ainda sem data marcada.

Pandemia (27): E Portugal?

É interessante esta tabela publicada no The Economist, sobre a relação entre a número de mortes oficialmente atribuídas à pandemia em cada País e o excesso de mortes em comparação com a média dos últimos anos nos mesmos períodos.
É fácil verificar que, com exceção da Bélgica, todos os paises reportam um número de mortes de Covid-19 consideravelmente inferior ao excesso de mortes registado, sendo essa diferença enorme no caso da Itália e dos Países Baixos. A discrepância tem a ver principalmente com o critério de identificação das vítimas letais do Covid-19, havendo países que só contam como tais os casos em que tenha havido teste positivo de infeção, o que desconta os mortos em casa ou em instituições sociais sem diagnóstico prévio.
A tabela não inclui Portugal, mas seria interessante fazer o mesmo exercício.

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Pandemia (26): Preocupação


1. Não pode haver dúvidas de que a curva do número de novos casos de infeção em Portugal retomou uma tendência ascendente.
Embora tal evolução fosse esperada por causa do desconfinamento e o aumento de casos seja devido a surtos localizados na região de Lisboa, a verdade é que neste momento Portugal é um dos poucos países europeus com tal evolução negativa.

2. De país exemplar no combate à pademia inicialmente, Portugal está em risco de transformar-se num mau exemplo.
Não por acaso, alguns países que estão a abrir as suas fronteiras excluem os viajantes oriundos de Portugal, como é o caso da Grécia e da Áustria. Essa imagem negativa pode afetar gravemente a possibilidade de retoma do turismo externo no nosso País.

Adenda
Note-se que, como assinala um leitor, o maior número de infetados não é acompanhado por um aumento correspondente do número de mortes, em virtude de grande parte dos novos casos dizer respeito a população jovem, menos vulnerável ao vírus. Em todo o caso, mesmo quanto a esse critério, Portugal apresenta agora números menos favoráveis do que muitos outros países europeus.

domingo, 7 de junho de 2020

Regionalização (3): Cegueira política

1. O Expresso deste fim de semana faz manchete com a notícia de que o Governo "acelera regionalização", referindo-se à proposta para fazer eleger os presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) pelos autarcas de cada uma das cinco áreas territoriais de âmbito regional.
Trata-se uma notícia pouco rigorosa (desconfio que propositadamente...). Primeiro, porque se não pode "acelerar" o que ainda nem sequer arrancou. Segundo, porque a referida solução não constitui nenhum passo na regionalização propriamente dita, embora possa aplanar o caminho em direção a ela. De facto, o equívoco termo "regionalização" significa a criação de autarquias territoriais supramunicipais, dotadas de órgãos eletivos próprios (incluindo uma assembleia representativa diretamente eleita) e de atribuições, finanças e funcionários próprios, como as demais autarquias territoriais (municípios e freguesias). Ora, nada disto está, para já, na agenda política do Governo.

2. Tanto o BE como o PCP opõem-se a essa solução, por entenderem que ela atrasa a regionalização, cuja implementação propõem desde já, mediante o necessário referendo, constitucionalmente obrigatório. Custa a comprender a cegueira política desses dois partidos.
É fácil percecionar que a possibilidade de ganhar um referendo sobre a regionalização em abstrato é tão pouco favorável hoje como há duas décadas. Os cidadãos não votam em mudanças institucionais que desconhecem, sobretudo quando têm receio de que impliquem mais despesa pública e mais "classe política".
O único modo de ganhar tal referendo consiste em chamar os cidadãos a validar uma solução de descentralização regional já potencialmente existente, como são as CCDR, com território, competências e finanças já definidas. A eleição indireta dos presidentes das CCDR, tal como proposta pelo Governo, mesmo sem alterar o atual estatuto destas, vai conferir-lhes uma dimensão de autogoverno e uma visibilidade pública, que tornarão depois mais fácil aceitar a sua substituição pela eleição dos órgãos regionais pelos próprios cidadãos.

3. Entendo que desde há muito o debate sobre esta questão se encontra inquinado pelo uso de noções politicamente "queimadas", como "regionalização" e "regiões administrativas". Por isso tenho proposto a substituição da primeira por descentralização regional e da segunda por autarquias regionais, as quais, além de mais rigorosas, são politicamente neutras.
Também me parece que todas as futuras autarquias regionais devem ter nome identificador próprio, o que não sucede hoje com as regiões "Norte" e "Centro", pelo que tenho defendido que, tal como o Alentejo e o Algarve, elas assumam os nomes das antigas províncias correspondentes, ou seja,  Minho-e-Douro e Beiras, respetivamente.
Além do mais, isso ajudaria a conferir legitimidade histórica às novas autarquias regionais.

Adenda
Um leitor argumenta que a atual região Norte compreende as antigas três províncias do Minho, Douro e Trás-os-Montes e que não faz sentido designá-la somente com o nome das duas primeiras nem somar a designação das três províncias, dada a extensão de tal nome, pelo que o melhor é mesmo manter a designação atual. Tem razão.

Adenda (2) (17/6)
O referido diploma legislativo foi entretanto publicado no DR: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/135951161/details/maximized?serie=I&day=2020-06-17&date=2020-06-01

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Um pouco mais de jornalismo sff (16): Esquecer o principal

1. Nesta importante entrevista à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, os entrevistadores perguntaram tudo sobre a função pública menos a questão porventura mais importante, a saber, quanto à reforma das carreiras especiais (professores, polícias, militares, funcionários judiciais, etc.), no que respeita ao regime de avaliação e de progressão na carreira.
Apesar de os professores não terem obtido inteiro ganho de causa em 2018 quanto à questão da recuperação das progressões congeladas durante a recessão de 2011-2014, a verdade é que, a manter-se em vigor o atual regime, essencialmente baseado na antiguidade, em vez da avaliação do mérito, o impacto financeiro não tardará a ser exorbitante, dado o grande número de funcionários nessas carreiras e a facilidade da progressão para as posições remuneratórias mais elevadas.
Trata-se de questão demasiado importante para ser silenciada.

2. A reforma das carreiras especiais não é somente uma questão de igualdade e de supressão de privilégios indevidos na função pública - o que de si já é decisivo -, mas também um questão de sustentabilidade das finanças públicas. A nova crise financeira trazida pelo pandemia (elevado défice orçamental e aumento da dívida pública) vai obrigar a levar de novo a sério a contenção da despesa pública.
E quanto maior for a despesa corrente, menor é a fatia que resta para o investimento público imprescindível para a recuperação económica.

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Memórias acidentais (10): O dia em que deixei o PCP

1. Faz hoje trinta anos que deixei formalmente o PCP, culminando um processo de dissidência que vinha desde muito antes.
Nunca tendo sido um militante ortodoxo e tendo recusado duas vezes integrar o Comité Central (o que Cunhal considerava uma falta imperdoável), já tinha deixado a militância ativa em 1982, quando me demiti do cargo de deputado à AR, no seguimento da rejeição pelo Partido da revisão constitucional de 1982, em cuja preparação eu tinha tido uma intervenção ativa. Em 1987 veio a público a notícia do primeiro documento do chamado "Grupo dos Seis", que eu integrava com outros militantes "retirados", todos oriundos da AR (Veiga de Oliveira, Vítor Louro, Silva Graça, Sousa Marques e Dulce Martins), a que se seguiram outros documentos nos anos seguintes, criticando a tradicional doutrina "marxista-leninista" e propondo uma "reorganização geral" do Partido, incluindo o abandono do chamado "centralismo democrático".
A rejeição oficial de qualquer debate político no Partido e a queda do "muro de Berlim" em 1989 levaram a formalizar a saída que a efetiva rutura política há muito anunciava.


2. Antes da saída, ainda tive oportunidade de coligir em livro, Reflexões sobre o PCP, os meus textos relativos a esse processo entretanto publicados, alguns sob pseudónimo.
Na nota de apresentação escrevia: «Com certas batalhas sucede que o mérito já está em travá-las, mesmo que seja mais do que problemático vencê-las. O conformismo e a desistência sem luta é que amesquinham, não o insucesso final. Pelo menos ficamos de contas saldadas com as nossas convicções e com a nossa história pessoal».
Era de facto um ajuste de contas com a minha história política pessoal. Ao contrário de alguns outros dissidentes, não voltei a ter outra filiação partidária, embora tenha regressado ocasionalmente à vida política como candidato independente e simpatizante do PS, primeiro como deputado à Assembleia da República (1996-97) e depois como deputado ao Parlamento Europeu (2009-2014). E assim encerrei a minha passagem pela esfera política

Presidenciais 2021 (1): Intempestivamente

1. Intempestivamente, no meio da pandemia, o tema das eleições presidenciais do ano que vem foi colocada na agenda pública pelas inoportunas declarações de António Costa na Autoeuropa, há uma semana. E, surpreendentemente, apesar da pandemia, o tema veio para ficar, com reações è esquerda e à direita, pelo que importa não ignorar o assunto.
Antes de mais, não é preciso ser apoiante do atual PR ou ter intenção de votar nele em janeiro de 2021, para prever a sua reeleição por folgada margem, sejam quem forem os seus adversários eleitorais (aliás, na tradição política desde a origem do atual quadro constitucional em 1976). Nem a expressão pública desse fácil prognóstico equivale a um pré-anúncio de apoio eleitoral. Trata-se de uma simples constatação política.

2. Por isso, apesar da sua infeliz formulação, não atribuí à já célebre declaração de Costa nenhum compromisso, expresso ou implícito, de apoio socialista à recandidatura do atual inquilino no Palácio Belém, como foi entendido por tanta gente.
Primeiro, uma tal decisão não poderia ser "anunciada" daquela maneira nem tomada à margem das instituições do PS, onde a questão pode ser longe de consensual, sobretudo de houver uma candidatura na área socialista. Segundo, a esta distância não vejo que vantagem teria o PS em apoiar explicitamente um candidato de outra área política (por menos discordância que possa ter em relação ao seu desempenho presidencial no primeiro mandato), que poderia ser lida como oportunismo político ou como uma tentativa canhestra de condicionar o desempenho do atual PR no segundo mandato presidencial.
De resto, nada obriga o PS a apoiar oficialmente um candidato presidencial, só para não ficar de fora da liça eleitoral. Sendo obviamente cedo para definir posições, a posição mais inteligente do PS, face às previsíveis opiniões desencontradas dentro do Partido, pode ser mesmo não adotar candidato próprio e dar liberdade de voto aos seus militantes e simpatizantes.

quarta-feira, 20 de maio de 2020

+Europa (28): O problema do endividamento da União

1. Como escrevi anteriormente a propósito do projetado "fundo de recuperação" da União Europeia, há um problema constitucional quanto à admissibilidade de recurso ao endividamento para financiar o orçamento da União.
É certo que já há vários fundos especiais da UE, à margem do orçamento, que são financiados através da emissão de obrigações de dívida, incluindo o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF) e o recente SURE, para financiar o impacto negativo da pandemia sobre o trabalho. Todavia, todos eles se destinam a conceder empréstimos aos Estados-membros, que estes têm de pagar, incluindo os juros e o reembolso aos credores. A União limita-se a "emprestar" o seu rating AAA para obter o dinheiro nos mercados da dívida a taxas de juro muito baixas, permitindo aos Estados-membros ser financiados com menores custos do que se tivessem eles de ir ao mercado da dívida.

2. Mas até agora não existe nenhuma situação de financiamento de despesas orçamentais da própria União por meio de dívida. Tal como se lê no site da própria União, «EU borrowing is only permitted to finance loans to countries. The EU cannot borrow to finance its budget.». De resto, os Tratados da UE impõem que orçamento da União seja equilibrado e não incluem o recurso à dívida entre as receitas orçamentais.
Ora, no caso da proposta de Merkel / Macron, o recurso à dívida, no montante de meio bilião de euros, não se destina a emprestar dinheiro aos Estados-membros, mas sim a reforçar o orçamento da União, a fim de subvencionar programas de investimento dos Estados-membros, ficando a cargo do orçamento da União a pesada responsabilidade financeira do endividamento, ou seja, os juros e o futuro reembolso (para o que tem de reunir os necessários recursos orçamentais...).

3. Não tendo enquadramento jurídico na "Constituição orçamental" da União, esta medida de financiamento pela dívida poderá vir a ser fundadamente acusada de ser "ultra vires", ou seja, de ir para além das competências da União.
Por isso, não fica excluído o risco de, por exemplo na Alemanha, ser impugnada junto do respetivo Tribunal Constitucional a contribuição alemã para pagar os custos deste empréstimo da União. Se tal sucedesse, e o TC alemão suscitasse uma "questão prejudicial" junto do Tribunal de Justiça da União sobre o assunto, não vejo como é que este, apesar da sua tradicional visão integracionista, conseguiria enquadrar convincentemente tal endividamento no atual quadro constitucional do orçamento da União.

sábado, 16 de maio de 2020

Pandemia (25): Inconstitucionalíssimo

Aplauso para esta decisão de um tribunal açoriano que decidiu conceder habeas corpus a um dos muitos cidadãos que estavam sujeitos a quarentena obrigatória de 14 dias num hotel, à sua chegada aos Açores.
De facto, como bem se argumenta, tal medida, tomada ao abrigo da lei regional de proteção civil, traduz-se numa violação grosseira da liberdade pessoal, pelo que só poderia ser excecionalmente tomada em regime de estado de sítio ou de estado de emergência, que só pode se declarado pelo PR, com aprovação da AR, como aqui defendi.
O que é surpreendente é que esta e outras medidas sem base constitucional tenham sido tomadas e se tenham mantido em prática dias e dias sem impugnação dos interessados (ou do Ministério Público, que dispõe de um poder geral de impugnação de atos administrativos ilegais).

Adenda
O Governo regional dos Açores já decidiu criar alternativas, mantendo a quarentena somente como alternativa voluntária, o que torna evidente que aquele medida drástica nem sequer era necessária.

Pandemia (24): Menos letal do que aparenta

1. Tal como detetado em outros países, também entre nós, como revela um estudo agora divulgado, é muito elevado o número de pessoas infetadas pelo vírus que não apresentam sintomas e que nem sequer dão pela infeção.
Isto quer dizer que o número de infetados até agora é muito maior do que os números oficiais e que, portanto, a percentagem de mortos é também menor do que resulta das estatísticas. Por conseguinte, é também muito maior o número de infetados recuperados, que em princípio ficam imunizados.
Do mal o menos!

2. Todavia, como os assintomáticos também contaminam outras pessoas - tanto mais quanto não têm razões para isolamento -, só a despistagem por testes sistemáticos e a manutenção de regras de proteção e distanciamento podem controlar a expansão da pandemia.
Estamos, portanto, condenados a manter este novo modo de vida até haver vacina ou tratamento, ou até haver uma percentagem suficientemente elevada de recuperados que garanta uma "imunidade comunitária".

Adenda
Um leitor comenta: «menos letal, mas também mais furtiva». Tem razão.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Free & fair trade (14): Homenagem

1. A saída antecipada de Roberto Azevêdo (Brasil) do cargo de diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC/WTO) constitui uma perda para a Organização, num momento em que o sistema multilateral de comércio internacional é alvo da ofensiva nacionalista dos Estados Unidos e vítima colateral da guerra comercial sino-americana e quando a pandemia do Covid-19 ameaça lançar o comércio internacional numa profunda crise, por causa da súbita retração dos fluxos comerciais e da pulsão protecionista que por aí vai, que nem a UE poupa.
Sete décadas depois do GATT e um quarto de século depois da criação da OMC, o sistema global de comercio internacional baseado em regras - que enquadrou um aumento consistente das trocas internacionais - pode estar à beira do colapso.

2. Conheci pessoalmente Roberto Azevêdo nos meus tempos de presidente da Comissão de Comércio Internacional do Parlamento Europeu (INTA), tendo tido oportunidade de ajudar à sua eleição em 2013, tendo-o posteriormente encontrado em várias ocasiões em Bruxelas, Genebra e Lisboa. Penso que desempenhou o cargo com sabedoria e equilíbrio, em prol da integridade e efetividade da OMC. Lastimando a sua saída prematura, tanto mais que no estado atual não vai ser fácil encontrar substituto à altura, aqui fica a minha homenagem.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Pandemia (27): Hecatombe

Neste gráfico, retirado da Folha de São Paulo, Portugal é um dos países da União em que o turismo tem mais peso no PIB nacional (mais de 8%) e em que os turistas estrangeiros representam maior fatia (quase 70%).
Nesta situação, se não houver, como é de temer, restabelecimento dos fluxos turísticos internacionais até junho, pelo menos dentro da União, Portugal pode ser um dos países mais duramente atingidos pela crise do turismo.
Neste outro mapa abaixo, colhido no Jornal de Notícias, calcula-se que, se o turismo só for reaberto em julho, as perdas no ano turístico podem ir até quase 60%. Uma hecatombe!

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Praça da República (31): Tiro no porta-aviões

1. Mesmo que permaneça no Governo, parece evidente que Mário Centeno vai sair muito enfraquecido deste quiproquo do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução do BES/Novo Banco, que ele efetuou em cumprimento de uma estrita obrigação contratual do Estado, sem, porém, informar o Primeiro-Ministro, ocasionando o lamentável embaraço deste no debate parlamentar com o Governo.
Não se trata somente do pedido de demissão de Rui Rio - tirando partido da situação delicada do Ministro - nem da despropositada tomada de posição do Presidente da República num assunto governativo, mas sim da ostensiva omissão de socorro político do Ministro face ao ataque das oposições, quer por parte da bancada parlamentar socialista quer do Primeiro-Ministro.

2. A eventual saída ou o debilitamento político de Centeno vai enfraquecer politicamente o próprio Governo, ao qual ele emprestou a credibilidade e a autoridade da sua gestão financeira, quer no plano nacional, quer no plano europeu.
Se o Governo socialista pôde ufanar-se e tirar partido eleitoral das "boas contas sem austeridade", deve-o antes de mais ao Ministro das Finanças, que, embora com algumas cedências que limitaram e atrasaram a consolidação orçamental (como fui assinalando várias vezes), conseguiu travar a habitual deriva orçamental da esquerda. Se mais não tivesse a seu crédito, bastaria lembrar o seu finca-pé no decisivo braço de ferro com os sindicatos e as oposições na questão da recuperação retroativa da progressão dos professores, que salvou a autoridade política do Governo e as contas públicas e encostou as oposições à parede.
Mesmo que Centeno estivesse para sair do Governo por decisão própria, a caminho do governo do Banco de Portugal, uma coisa é sair pelo próprio pé e "em grande", outra é ser "empurrado" para fora em situação de perda ou ver questionada a sua autoridade no Governo e no País...

Adenda
Uma "saída" airosa da situação poderia ser uma expressa reiteração de confiança política do chefe do Governo no Ministro, em resposta à  "provocação" de Rui Rio.

Adenda (2)
Num comunicado disponibilizado na SIC Notícias há pouco, emitido no final de uma reunião entre Costa e Centeno (ainda não disponível no site oficial do Governo), o primeiro reitera a sua «confiança pessoal e política» no segundo. Do mal, o menos. Mesmo que não ponham termo a guerras, os armistícios terminam as hostilidades.

E depois da pandemia? (6): Fosso mais fundo

1. Este gráfico, retirado do Financial Times de hoje, mostra a curva do investimento nas principais economias europeias. E o que anuncia não é agradável.
Primeiro, prevê-se uma acentuada queda do investimento em todas elas no 2º trimestre, que se deve provavelmente à redução de todas a suas componentes: investimento privado, investimento público e investimento direto estrangeiro. A confirmar-se este corte abrupto do investimento, a acompanhar igual queda do consumo (salvo do consumo público), então é de temer que a recessão económica europeia venha ser mais acentuada do que o previsto até agora.

2. O gráfico revela outro dado preocupante, que é a queda muito superior do investimento nos países do sul, ou seja, Itália, Espanha, e também França, em comparação com a Alemanha.
Sabendo-se que os países do sul já padeciam de insuficiente investimento antes da pandemia - nunca tendo recuperado os níveis anteriores à crise de 2009-2014 - e que, dada a sua situação orçamental mais frágil, têm menos condições do que a Alemanha para subvencionar maciçamente as suas economias, então torna-se óbvio que esta recessão vai agravar mais uma vez o fosso económico entre a Alemanha e os países do Sul. Como é evidente, Portugal compartilha das dificuldades e das ameaças dos demais países do sul.

3. É por isso que a anunciado Fundo de Recuperação da União, destinado a financiar a retoma, é tão decisivo para a sorte económica da Europa, em geral, e dos países do sul, em especial, no pós-crise pandémica.
A demora no desenho da sua arquitetura financeira e na definição do acesso aos seus fundos não ajuda a contrariar o clima depressivo instalado.

terça-feira, 12 de maio de 2020

E depois da pandemia? (5) E a União Europeia?

1. Apanhada ainda a digerir o choque traumático da saída o Reino Unido, a União Europeia foi surpreendida pela rápida expansão da pandemia do Covid-19 pela consequente crise sanitária e financeira
Desprovida de competência própria no domínio da saúde pública - onde a sua intervenção se limita a apoiar a ação dos Estados-membros -, a União demorou algum tempo a reagir, na assistência aos países mais atingidos (a Itália, em primeiro lugar), na coordenação das medidas de restrição à mobilidade interna, no abastecimento de meios necessários para combater a pandemia (máscaras, ventiladores, etc.). Já foi mais lesta no apoio financeiro, quer por via do programa de compra de dívida pública pelo BCE, quer pelo aumento da capacidade de financiamento do BEI, quer pela criação do fundo da União de apoio ao financiamento de despesas de saúde (SURE).
A União foi, mais uma vez, a rede de segurança dos Estados-membros, sobretudo dos países mais vulneráveis, numa situação particularmente difícil.

2. Os desafios da União colocam-se agora na coordenação da reabertura de fronteiras e dos transportes aéreos dentro do mercado interno e no apoio à retoma económica.
Neste aspeto, importa especialmente a operacionalização do imponente fundo de recuperação já decidido pelo Conselho Europeu, mas ainda à espera do seu desenho instrumental, incluindo a sua relação com o orçamento da União e os critérios de financiamento dos projetos de investimento. Recentemente foi lançadas a ideia de uma nova ferramenta, um fundo de recapitalização de empresas europeias de valor estratégico, através de participação no seu capital.
Tudo indica, portanto, que, mercê da União, por mais profunda que venha a ser a crise deste ano, ela não será nem tão prolongada como a crise de 2009-2014, nem terá os seus efeitos devastadores no plano financeiro e orçamental.

3. Foi Jean Monet, o grande arquiteto da integração europeia, que uma vez disse: «L'Europe se fera dans les crises et elle sera la somme des solutions apportées à ces crises» [«A Europa far-se-á nas crises e será a soma das soluções dadas às crises«].
A crise financeira e depois económica de há uma década comprovou, mais uma vez, o acerto dessa tese. Não há razões para duvidar que também desta vez a União sairá mais integrada e mais coesa desta nova provação.

segunda-feira, 11 de maio de 2020

+Europa (27): A imaginação mobilizada pela crise

1. Nesta importante entrevista do Comissário Dombrovskis anuncia-se a criação de um fundo da União destinado a participar na capitalização de empresas estratégicas da União no contexto da crise decorrente da pandemia, nomeadamente através de entrada no capital social, quando os Estados-membros não tenham margem financeira para ajuda às suas empresas, o que vale sobretudo para os países mais endividados.
Falta saber como vai ser financiado o fundo e como vão ser selecionadas as empresas a serem financiadas. No entanto, esta nova ferramenta afigura-se uma enorme mais-valia não somente para a retoma económica pós-crise, mas também para reduzir o risco de empresas europeias, sobretudo nos Estados-membros mais vulneráveis, virem a ser alvo de aquisição a "preços de saldo" por empresas ou fundos externos (chineses, árabes, etc.).

2. Não se torna necessário sublinhar a importância de mais este passo na integração económica europeia.
Aparentemente com origem numa sugestão francesa, esta ideia vai ao encontro do conceito de "soberania económica europeia" do Presidente Macron, visando combater o controlo de empresas estratégicas europeias por capital estrangeiro, com a vantagem de recorrer à mobilização de instrumentos financeiros e não ao arsenal de medidas de controlo político preventivo de take-overs exteriores à União, que sempre podem ser acusadas de protecionismo, o que é dificilmente compatível com as normas dos Tratados da União sobre a liberalização do investimento direto estrangeiro, que foi uma das grandes inovações do Tratado de Lisboa (2007).
Nada melhor do que uma crise inesperada para espevitar a imaginação criadora em Bruxelas.

domingo, 10 de maio de 2020

E depois da pandemia ? (4): A hegemonia económica da China

1. Uma das consequências da crise económica provocada pela pandemia vai ser a consolidação da liderança económica mundial da China, culminando décadas de crescimento muito acima das economias mais avançadas, como mostra o gráfico.
Por ter controlado rapidamente a pandemia, mercê de estritas medidas de confinamento e de rastreio eletrónico de potenciais contaminados, delimitando-a a algumas áreas do País, a China vai sofrer um impacto económico menos negativo do que a Europa ou os Estados Unidos. Provavelmente, tal como em 2008, embora vá sofrer redução significativa do crescimento económico, nem sequer vai entrar em recessão, enquanto a Europa e os EUA vão passar por uma recessão superior à de há uma década.
País originário da pandemia, que "exportou" para o resto do mundo, a China parece vir a ser o País que menos sofre com ela, em termos económicos e sociais.

2. O triunfo económico da China vem abalar definitivamente a benévola convicção ocidental de há três décadas, de que a queda do muro de Berlim e o desmoronamento da União Soviética marcavam o triunfo definitivo da economia de mercado e da democracia liberal. O "fim da história", na famosa caraterização de Fukuyama.
De facto, sem ser uma verdadeira economia de mercado - dado o estrito controlo político do Estado sobre a economia - e muito menos algo de parecido com uma democracia liberal, o modelo chinês tornou-se um formidável desafio tanto para economia de mercado como para a democracia liberal

sábado, 9 de maio de 2020

Concordo (14): Pandemia não suspende a Constituição

Concordo com a ideia de impugnar a lei em vias de ser aprovada na AR sobre sobre apoio financeiro aos sócios-gerentes, por incompatibilidade com a chamada norma-travão orçamental.
De facto, pela sua razão de ser, essa norma impede que a AR aprove, salvo sob proposta do Governo, aumento da despesa pública autorizada na lei do orçamento do respetivo ano, seja por criação de novas dotações, seja pelo reforço de dotações existentes no orçamento, norma essa que é essencial para os governos minoritários, sob pena de a sua política orçamental ser vítima fácil da convergência oportunista das oposições para aumentar a despesa pública.
A pandemia não suspende a Constituição e a norma-travão não se torna menos importante, pelo contrárrio, quando o concurso de demagogia entre as oposições pode levar a uma deriva da despesa pública.  Admitir uma derrogação a essa norma-chave da "constituição orçamental", sob pretexto da pandemia, é abrir um precedente perigoso, que nem o Governo nem o Presidente da República o podem consentir.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Pandemia (23): Mais uma derrogação de favor?

No programa de desconfinamento gradual do País o Governo determinou a interdição de festivais de música até ao fim de setembro. Mas o PCP veio apressar-se a dizer que a Festa do Avante, que se realiza usualmente no primeiro fim de semana de setembro, não é somente um festival, mas sim uma mais ampla "manifestação político-cultural".
Não brinquemos com os conceitos. Sendo mais do que isso (comício, exposições, debates, tec.), a Festa do Avante é acima de tudo um festival de música, que junta milhares de espectadores, que é aquilo que a interdição governamental visa justamente impedir. Será que o PCP vai prescindir dessa vertente central da sua Festa, ou vai conseguir obter mais uma derrogação de favor, como sucedeu no 1º de Maio, de novo com o beneplácito de Belém?

quinta-feira, 7 de maio de 2020

E depois da pandemia? (3) A globalização em causa

1. Tudo indica que a pandemia vai fazer retroceder a globalização de modo acentuado.
Não se trata somente das atuais medidas de fecho de fronteiras e outras restrições à mobilidade internacional, que são transitórias, até ao controlo da pandemia. Há, porém, os efeitos económicos da própria pandemia: só por si, a quebra do turismo internacional vai reduzir consideravelmente a balança comercial dos países de maior procura turística, como os do sul da Europa. Depois há assinalar a onda de restrições estabelecidas às importações e exportações e os limites ao investimento estrangeiro.
Seguramente, o comércio internacional vai sofrer um impacto negativo superior ao da crise económica de 2008, o que vai refletir-se mais negativamente nas economias mais dependentes do comércio externo, como é o caso da União Europeia, incluindo Portugal.

2. Se até à atual crise eram os Estados Unidos, sob o governo de Trump, que lideravam a ofensiva protecionista nas relações económicas internacionais, hoje em dia muitos outros países são agora sensíveis a tentações restricionistas.
A própria UE, apesar de estar constitucionalmente vinculada a uma política de comércio externo apostada na remoção de barreiras ao comércio internacional e ao investimento direto estrangeiro, dá sinais de mudar de agulha, designadamente no sentido de relocalizar cadeias de produção entretanto externalizadas (sobretudo para a China) e de proteger os setores estratégicos contra a tomada der controlo por capital estrangeiro (e não somente chinês).
Os tempos não vão propícios para uma ordem económica liberal global.

3. Infelizmente, o retrocesso na globalização não se vai verificar somente no que respeita às relações económicas internacionais.
Mais grave é retrocesso na globalização da regulação internacional através de instituições multilaterais como a Organização Mundial do Comércio ou a Organização Mundial da Saúde, que vão ser duas das vítimas da retração nacionalista e protecionista em curso.
E no entanto, se há alguma coisa que a pandemia mostra é que os mais graves problemas da humanidade hoje em dia (ambiente, migrações, tráfico de seres humanos, saúde pública, etc.) não têm solução nacional, mas somente transnacional, através da cooperação internacional.
Como tenho defendido noutras ocasiões, o problema da globalização não é ser excessiva, como pretendem os seus críticos, mas sim ser insuficiente, no que respeita ao estabelecimento de uma ordem internacional sujeita a regras. 

Adenda
Título de um ensaio de hoje no Le Monde: «Nenhuma soberania de Estado no mundo pode prevenir as pandemias». Subscrevo e acrescento: E, tal como outros problemas da humanidade, a prevenção de novas pandemias só pode ter uma solução global. Precisamos de mais OMS, e não de menos.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Economia social de mercado (4): Direito a dividendos

1. Penso que o PS faz bem em chumbar a proposta dos grupos políticos anticapitalistas de proibir a distribuição de dividendos na banca, grandes empresas e grupos económicos, tanto mais que já existe tal proibição, justificadamente, em relação às empresas que recebem ajudas do Estado e uma recomendação do Banco de Portugal em relação à banca.
De facto, numa economia de mercado, os acionistas têm direito à remuneração do seu investimento - aliás como condição do próprio investimento -, e não se vê razão para restringir genericamente tal direito por causa da crise pandémica.

2. Mas sempre encarei com muitas reservas o facto de haver empresas a distribuir dividendos acima dos lucros registados ou até quanto têm prejuízos, à custa das suas reservas ou de endividamento, sacrificando a sua capacidade autoinvestimento.
Ora, na situação de crise económica em que vamos entrar e em que a retoma vai exigir avultado investimento empresarial, conderaria plenamente justificado suspender a distribuição de dividendos sem lucros, até porque tudo indica que o custo do crédito vai aumentar.
Se o Estado vai ter de investir na salvação de muitas empresas, justifica-se começar por impedir outras de pôr em risco a sua sustentabilidade.

+Europa (26): Um problema alemão

1. A decisão do Tribunal Constitucional alemão requerendo ao BCE que justifique o seu programa de compra de dívida pública dos Estados-membros, em termos de necessidade e de proporcionalidade da sua política monetária, vem levantar um grave problema constitucional para a UE.
De facto, simplificando, a questão é a seguinte:
     a) o TC alemão entende que esse programa de compras de dívida pública não encaixa bem no mandato "primordial" do BCE, que é a manutenção da estabilidade dos preços na União;
     b) o TC alemão sustenta, desde sempre, que, uma vez que a União não tem poder para definir as próprias competências - que lhe são conferidas pelos Estados-membros -, compete aos tribunais constitucionais nacionais verificar até que ponto é que eles as transferiram para a União;
    c) constitucionalmente, a Alemanha só pode estar sujeita aos poderes da União que consentiu transferir, com aprovação do parlamento alemão, cabendo ao TC verificar se assim é;
    d) nesse entendimento, cabe também ao TC alemão a verificação do princípio da proporcionalidade previsto no art. 5º do Tratado da União, quanto ao exercício dos poderes atribuídos a União.
No jargão jurídico-constitucional, tudo consiste em saber quem é que tem competência para decidir sobre o âmbito e o exercício das competência da União e sobre saber se esta atuou ultra vires, ou seja, sem mandato: é a própria União ou são os Estados-membros? O TC alemão sempre entendeu, desde a "sentença Maastricht", de 1993, que a decisão dessas questões cabe aos próprios Estados-membros, ou seja, aos seus tribunais constitucionais.

2. Porém, do ponto de vista do Tribunal de Justiça da União (Luxemburgo), a lógica é totalmente diferente:
    a) as competências da União, incluindo as do BCE, estão definidas nos tratados da União;
    b) os Tratados conferem exclusivamente ao TJUE a competência para interpretar e aplicar o direito da União, a começar pelos Tratados, incluindo quanto ao âmbito dos poderes da União e quanto à observância do referido princípio da proporcionalidade;
    c) o Direito da União, tal como interpretado pelo TJUE, prevalece sobre os direitos nacionais;
    d) no caso de um Estado-membro não acatar uma decisão da União, mesmo que com alegado fundamento na sua Constituição, fica sujeito a sanções da União.
Acresce que, se fosse de admitir a posição unilateral alemã, então qualquer outro Estado-membro podia também recusar-se a cumprir as suas obrigações perante a União pretextando que elas vão além do mandato conferido à União. A Polónia, por exemplo, que tem estado a ser alvo de decisões condenatórias do TJUE por violação dos princípios do Estado de Direito, podia seguir a mesma via, impugnando a sua proporcionalidade. Estaria a via aberta para a desagregação da União.

3. Por isso, a única solução razoável consiste em reconhecer ao TJUE - aliás, composto por juízes indicados por todos os Estados-membros - a competência para decidir os litígios acerca do mandato da União, por serem questões que interessam a todos eles e não somente a um deles. Como se diz muitas vezes, os Estados-membros continuam a ser os "donos dos Tratados", mas só o são em conjunto, não isoladamente.
Virando o argumento do TC alemão ao contrário, há que aceitar que numa união de Estados nenhum Estado-membro pode reivindicar um poder unilateral para decidir sobre os poderes conferidos por todos à União. O que respeita a todos, não pode ser decidido isoladamente por cada um deles, sobretudo se, como acontece no caso da UE, todos conferiram tais questões à competência de um órgão jurisdicional da própria União.
A posição "soberanista" do TC alemão não pode prevalecer!
[revisto]

Adenda
Um leitor observa, pertinentemente, que quem pode aplaudir esta decisão do TC alemão entre nós é o PCP e os demais adversários da integração europeia, em nome da "soberania constitucional nacional". Les beaux esprits...

Adenda 2 (7/5)
O BCE ficou colocado numa posição delicada. Por um lado, não pode satisfazer diretamente a injunção do TC alemão, porque isso seria reconhecer a sua jurisdição - o que seria inadmissível; mas, por outro lado, não responder poderia ser qualificado pelos juízes da Karlsruhe como contempt of court ou confissão da acusação da sentença alemã. Christine Lagard vai precisar de uma grande dose de imaginação e de prudência.

Adenda 3 (7/5)
Um leitor pergunta: «e se o TC alemão tiver razão quanto ao fundo da questão, ou seja , quanto à violação do princípio da proporcionalidade, como se poderia impugnar o programa da BCE?». Segundo o direito constitucional da União, só o TJUE pode apreciar a conformidade da ação do BCE com os Tratados, nos termos do art. 263º TFUE, mediante recurso das instituições políticas da União e/ou dos Estados-membros. Por conseguinte, o mais que o TC alemão poderia fazer era ordenar ao Governo alemão que impugnasse o referido programa do BCE junto do TJUE.