quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Portucaliptal (33): Condenado a arder?

1. O Primeiro-Ministro bem pode denunciar publicamente os incendiários que ateiam os fogos florestais e prometer a sua punição exemplar. Mas estes só são perigosos na medida em que as condições climáticas e as opções florestais do País, com o predomínio do eucaliptal, favorecem a sua rápida propagação, fora de controlo. 

Não é por acaso que a maior concentração de fogos nos últimos dias, e os mais graves, ocorreram em territórios (como os municípios de Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga, no distrito de Aveiro) caracterizados pelo predomínio do eucalipto, com extensas zonas de monocultura contínua. 

A correlação entre fogos florestais e eucaliptização extensiva não pode ser negada.

2. Alimentado pela indústria de celulose e pela CAP, em representação dos produtores florestais, o poderoso lobby do eucalipto tem conseguido fazer valer os seus interesses na política florestal dos sucessivos governos, impedindo qualquer inflexão na política que transformou Portugal num imenso eucaliptal, em especial no centro do País.

Além de outras "externalidades negativas" - a começar  pela monótona fealdade da nossa paisagem florestal -, o eucalipto facilita a propagação dos fogos florestais, quer pela redução da humidade no solo, inerente à sua natureza predadora de água, quer pela facilidade com que as folhas do encalipto em chamas se projetam à distância de dezenas de metros, acelerando e expandindo a sua propagação.

Não sendo visíveis nenhuns sinais de revisão da política florestal pró-eucalipto, o agravamento dos períodos de clima mais quente e mais seco ameaça condenar Portugal a tornar-se ciclicamente numa fornalha que consome ingloriamente matas, casas, recursos e vidas. É tempo de parar neste caminho para o desastre.

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

O que o Presidente não deve fazer (49): O PR governante

É certo que o erro começou no Primeiro-Ministro, ao convidar o PR para presidir a um Conselho de Ministros com agenda decisória, mas MRS devia ter declinado o convite.

No sistema de governo constitucionalmente definido, a atividade governativa é um exclusivo do Governo e não uma parceria entre São Bento e Belém. A Constituição admite que o PM convide o PR, mas essa eventualidade - que vem desde a origem da Constituiação - deve ser lida à luz da revisão constitucional de 1982,  a qual, além de sublinhar o exclusivo governamental, suprimiu a responsabilidade do Governo perante o PR, tornando-o exclusivamente responsável perante a AR. Além disso, a relação do PR com o Governo é necessariamente intermediada pelo PM, não tendo cabimento a sua integração no CM, compartilhando as suas decisões.

Por isso, o PM só deve poder convidar o PR para presidir a reuniões do CM de tipo protocolar, sem agenda decisória (como sucedeu nos governos de António Costa). O PR não é eleito para (co)governar nem pode ser chamado a prestar contas perante a AR. Ao ignorarem a separação de poderes estabelecida entre eles, ambos atuaram à margem da Constituição.

Adenda
Um leitor objeta que a Constituição «não estabelece nenhuns limites ao poder do PR de presidir ao CM, a convite do PM». Mas não tem razão. Se as normas constitucionais pudessesm ser entendidas dessa forma simplista, ao pé da letra, não havia necessidade de constitucionalistas. Uma das regras elementares que qualquer jurista aprende no início do curso é que as normas devem ser lidas no contexto sistemático em que se integram. O que sustento é que o preceito constitucional em causa deve ser entendida de forma congruente com o sistema constitucional de poderes e de responsabilidades políticas do PR e do Governo à luz da revisão constitucional de 1982, devendo portanto ser objeto de uma interpretação restritiva.

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Manifesto dos 50 (5): O novo PGR

1. Os promotores originários do Manifesto dos 50 pela Reforma da Justiça - de que faço parte - trouxeram a público os critérios que entendem que devem ser observados pelo PM e pelo PR na nomeação do/a novo/a PGR.

Resumindo, deve ser verdadeiro líder do MP, exercer o seu poder/dever hierárquico, ser independente do sindicato, responder publicamente pela atividade MP, especialmente perante a AR, observar o princípio da necessidade e da proporcionalidade na adoção de medidas lesivas dos direitos, liberdades e garantias, garantir o respeito pelo segredo de justiça e fazê-lo punir disciplinar e penalmente, velar pela celeridade processual, impedir a instrumentalização dos inquéritos penais como arma de perseguição política.

Verdadeiramente, trata-se de escolher um PGR que seja tudo o que a PGR cessante desgraçadamente não foi.

2. Embora sugerindo que o/a novo/a PGR venha de fora do MP, o documento não defende essa opção como condição necessária. 

Pessoalmente, porém, conto-me entre os que defendem que assim deve ser. De contrário, vindo de dentro, dificilmente o PGR pode resistir à cultura corporativa prevalecente no MP, correndo, aliás, sempre o risco de ser acusado de "traição à classe", se se desviar das posições do sindicato. 

Como já defendi anteriormente, a principal ameaça à autonomia institucional do MP não vem do poder político, mas sim da sua captura corporativista pelo sindicato e da autogestão sindical-corporativa em vigor.

domingo, 15 de setembro de 2024

Contra a corrente (9): Obviamente, abstenção!

1. Sabidas as profundas diferenças politicas entre o PS e o PSD quanto ao orçamento, julgo que a ambição do primeiro nas negociações bilaterais em curso não pode ser mais do que tentar torná-lo menos mau do seu ponto de vista, não podendo consistir obviamente em tentar um orçamento de que possa compartilhar e que possa aprovar.

Julgo que é politicamente sensato por parte do Governo ceder o suficiente para justificar a viabilização do PS, via abstenção. Sendo parlamentarmente tão minoritário, o Governo não pode comportar-se com se fora maioritário, devendo por isso mostrar a flexibilidade bastante para não dar fortes razões de queixa ao principal partido da oposição. Mas este não pode ambicionar desfigurar o orçamento naquilo que corresponda essencialmente ao programa de governo da coligação governativa. 

A oposição pode obviamente rejeitar o orçamento, mas não deve tentar transformá-lo no seu orçamento.

2. Mas, mesmo que o PS não viesse a obter nenhuma cedência substancial, ainda assim entendo que deve manter a abstenção, ainda que naturalmente sob protesto. 

Primeiro, o eventual voto contra, contribuindo para a rejeição parlamentar do orçamento, geraria uma crise política, que, mesmo que não levasse à convocação imediata de novas eleições (como sucedeu em 2021), teria um forte, e provavelmente prolongado, impacto negativo sobre a estabilidade política e financeira, o qual seria obviamente assacado ao PS.

Em segundo lugar, caso houvesse eleições, nada indica que, nas condições económicas e financeiras existentes, o PS estaria em condições de as ganhar folgadamente, podendo, pelo contrário, ser vítima da responsabilidade pela crise política. 

Ora, no rotativismo governativo instalado entre nós entre o PS e o PSD, penso que os dois partidos de governo, quando na oposição, só devem contribuir para a queda do governo do outro se houver condições favoráveis para virem a ganhar as eleições e voltarem ao Governo. Não se verificando esse pressuposto - como me parece óbvio nas presentes circunstâncias -, o derrube do Governo poderia ser um "tiro pela culatra" eleitoralmente letal para a oposição.


sábado, 14 de setembro de 2024

Livro de reclamações (28): Desatino bancário

1. O documento acima é a reprodução de uma carta com aviso de receção (na verdade, a segunda), que recebi do Banco Santander, a cobrar-me 1-cêntimo-1, por alegado incumprimento de contrato.

Ora, desde logo, não há nenhum "contrato incumprido", porque a conta que eu tinha no Santander foi encerrada há meses, e meu pedido, tendo o saldo da conta sido transferido para uma conta noutro banco, descontadas as despesas de gestão que o Banco calculou. Por conseguinte, contrato extinto e contas saldadas nos termos do próprio Santander! Inventar, passados meses, uma dívida de 1 cêntimo é uma aleivosia.

Seria interessante saber o que o regulador, o Banco de Portugal, pensa sobre este abuso de poder do Santander sobre os seus ex-clientes

2. Além disso, para cobrar essa inexistente dívida de 1 cêntimo, o Banco permite-se incorrer nos encargos postais do envio de duas cartas e ameaça recorrer à via judicial, com os inerentes custos, o que é um absurdo financeiro. Gastar muitos euros para tentar cobrar 1 cêntimo, aliás indevido, não parece ser ato de boa gestão. A direção desta agência do Santander ensandeceu?

Seria intessante saber o que os acionistas do Banco pensam disto

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Aplauso (40): Taxas e taxinhas

1. Merece todo a apoio esta iniciativa governamental para dar finalmente cumprimento à obrigação constitucional de instituir uma disciplina legal geral de criação de taxas administrativas (estabelecida pela revisão constitutional de 1997, mas nunca implementada!), pondo ordem na selva dessas obrigações tributárias entre nós, tanto ao nível do Estado como dos muncicípios.

Na verdade, além da falta dessa base legal, muitas delas são verdadeiros impostos (por não serem contrapartida de nenhum serviço ou vantagem específica e pessoal em favor dos respetivos contribuintes), como é o caso da chamada "taxa turística", outras têm um valor manifestamente excessivo, sem nenhuma relação com tal serviço ou vantagem.

Embora sendo de criação administrativa, num Estado de direito, porém, as taxas não podem ficar à margem da lei.

2. Sou, por princípio, favorável ao pagamento de taxas pela prestação de serviços públicos, à luz do princípio utente-pagador (como mostra a minha posição em defesa das custas judiciais, das portagens nas autoestradas, das propinas no ensino superior, das taxas moderadoras no SNS, das taxas de estacionamento, etc.).

Mas sou tanto contra a criação artificial de obrigações administrativas dos cidadãos, só para lhes cobrar taxas, como contra a instrumentalização das taxas e do seu valor para substituir impostos, contornando a obrigação constitucional de criação destes por via de lei da AR (ou com autorização parlamentar).

As taxas não podem ser impostos disfarçados, e a Administração não pode criar impostos.

terça-feira, 10 de setembro de 2024

O que o Presidente não deve fazer (48): Instrumentalizar o Conselho de Estado (bis)

1. Ao convocar o Conselho de Estado para «analisar a situação económica e financeira nacional e internacional», em pleno debate político sobre o próximo orçamento, o PR envereda mais uma vez por instrumentalizar o seu órgão consultivo para se imiscuir onde não é chamado, a saber, a política orçamental.

Como resulta da Constituição, o Conselho de Estado é um órgão de consulta do PR «no exercício das suas funções» - tal como estas decorrem daquela, bem entendido. Ora, entre as funções constitucionais do PR não consta qualquer competência para intervir na condução da política económica e financeira, que constituti poder exclusivo do Governo, sob controlo político da AR, ou seja, dos partidos da oposição.

Por conseguinte, submeter ao Conselho de Estado tais matérias e, eventualmente, suscitar um parecer daquele, só pode traduzir-se numa tentativa abusiva de constranger politicamente o Governo, os partidos da oposição, ou ambos.

2. Os partidos representados no Conselho de Estado, por via da AR, sejam do Governo ou da oposição, não deviam ser cúmplices neste processo de transformação do conselho consultivo presidencial numa espécie de 2ª câmara parlamentar, cooptando e secundarizando o exclusivo constitucional da AR no debate e aprovação da política orçamental.

É tempo de os partidos com voz própria no CE - em especial o PS, que nunca aceitou uma leitura presidencialista dos poderes do PR - significarem ao inquilino de Belém, pelos modos apropriados, que não estão dispostos a coonestar esta deriva presidencial, que subverte perigosamente a repartição constitucional de poderes.

Adenda
Um leitor pergunta se sugiro «que os partidos façam greve à reunião». Nem pensar! Sou contra a "acção direta" ou o caprichismo nas relações institucionais. Mas há muitas maneiras de os partidos significarem a sua discordância, quer diretamente ao PR, quer no próprio CE, incluindo intervindo em low key na reunião. O que defendo é que não devem conformar-se com a situação, tanto mais que esta já tem precedentes, como assinalei AQUI e AQUI.