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quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Não é bem assim (13): "O fascismo nunca existiu"

1. Há mais um académico que se propõe negar a natureza fascista da ditadura salazarista (e do franquismo).

Na verdade, é fácil fazê-lo, se se adotar uma definição tão estreita de fascismo, por referência aos regimes mussoliniano e hitleriano, que o chamado Estado Novo deixa de preencher algumas dessas características. É, porém, uma tarefa mais difícil, se se perfilhar a ideia de que a noção se conjuga no plural - fascismos -, com diferentes declinações nacionais, cabendo nessa qualificação todos os regimes que compartilharam os seus traços essenciais.

É claramente uma opção doutrinária com evidentes conotações políticas quanto ao juízo sobre o regime salazarista.

2. A meu ver, de entre os traços comummente identificados com o fascismo em sentido geral, o Estado Novo compartilhou pelo menos os seguintes:

- a ideologia e a prática militantemente antiliberal, antidemocrática e anticomunista, anti-individualista e organicista;

- o nacionalismo radical, a exaltação da "Raça" e a ideia imperial (só abandonada entre nós nos anos 50);

- o culto do chefe, da disciplina e da hierarquia social;

- o enquadramento paramilitar da juventude (Mocidade Portuguesa e Legião Portuguesa);

- a institucionalização oficial da propaganda do regime como tarefa primordial do Estado (SPN e SNI);

- a instrumentalização da história nacional pré-liberal ao serviço da legitimação do regime;

- a criação de uma organização política oficial de recrutamento e enquadramento político, chefiada pelo próprio Salazar (UN/ANP);

- a negação absoluta da liberdade política, a começar pelas liberdades públicas a ela inerentes (de expressão, de reunião e de associação), a abolição dos partidos políticos e o papel decisivo da censura jornalística e literária;

- a negação da liberdade de criação intelectual e artística e a instrumentalização política da cultura e do desporto;

- a vigilância intensa e a repressão da oposição intelectual e política (demissão, interdição profissional, exílio, prisão, tortura policial);

- a existência de uma poderosa política política secreta (PIDE/DGS), apoiada numa ampla rede de informadores;

- a criação de tribunais criminais especiais (os "Plenários"), sem as mínimas garantias de defesa, para condenação dos acusados de crimes políticos e sociais;

- o enquadramento corporativo oficial das atividades económicas e sociais (Estatuto do Trabalho Nacional, "grémios" e "sindicatos nacionais", corporações);

- a negação e repressão penal da liberdade sindical e do direito à greve;

- o forte controlo estadual da vida económica, sacrificando a liberdade de iniciativa e a concorrência no mercado ("condicionamento industrial", "organismos de coordenação económica", "grémios obrigatórios");

- o casamento estreito entre o regime e os grandes interesses económicos.

Ainda que possivelmente incompleto, não deixa de ser um elenco impressionante!

3. Sem dúvida, além de nunca se ter assumido como tal, o salazarisno não replicou alguns outros traços típicos dos modelos italiano e alemão, nomeadamente nos seguintes pontos: o racismo explícito, a suspensão/abolição da ordem constitucional, a rejeição de qualquer forma de consulta eleitoral e de representação parlamentar, o culto da mobilização de massas e da via plebiscitária, a exaltação belicista, a idolatria do Estado e do poder (substituída entre nós pelo culto da "Nação" transcendental).

São diferenças que não podem ser ignoradas nem desvalorizadas. Mas, por um lado, algumas delas são assaz ilusórias, como é o caso da Constituição de 1933 (em muitos aspetos puramente "semântica") ou das eleições periódicas para Presidente da República e para a Assembleia Nacional, que eram pura ficção destinada a dar uma aparência de normalidade constitucional ao regime. E, por outro lado, bastarão essas diferenças para desqualificar as muitas afinidades acima referidas e para afastar o "Estado Novo" da família dos fascismos?

4. A leitura político-doutrinária do salazarismo como autocracia autoritária diferente do fascismo tornou-se obrigatória depois da II Guerra Mundial, com a Guerra Fria e a entrada de Portugal na NATO, quando para as potências ocidentais a luta contra o comunismo e a União Soviética era prioritária e valia bem o abandono de uma transição liberal-democrática das duas velhas ditaduras ibéricas.

A operação de diferenciação passava obviamente por duas vias: (i) optar por uma grelha de definição de fascismo tão estrita que o salazarismo a não preenchesse integralmente; (ii) sublinhar na caracterização do salazarismo os traços nacionais arcaicos de "tradicionalismo" e de "conservadorismo", simbolizados na trilogia "Deus, pátria e família".

Foi uma operação duradoura tão bem sucedida, que, hoje em dia, só a historiografia política de esquerda mantém a qualificação fascista do Estado Novo (apesar de ela constar no preâmbulo da Constituição vigente...). Razão tinha Eduardo Lourenço quando, logo em 1976, veio proclamar ironicamente que "o fascismo nunca existiu"!

O problema está em saber se basta a negação da qualificação fascista para mudar a verdadeira natureza do regime do "Estado Novo".

Adenda 
Se a colocação do Estado Novo fora do campo dos fascismos é pelo menos discutível, já a qualificação da Rússia atual como fascista, como defende o mesmo autor, não faz nenhum sentido. Como vários outros países de regime híbrido, a Rússia apresenta inequívocos traços autocráticos e autoritários, mais o nacionalismo, mas não apresenta as manifestações mais características do fascismo histórico, acima enunciadas. A banalização da noção de fascismo e de neofascismo não pode servir de arma no debate político-ideológico contemporâneo.

Adenda
Sobre o mesmo tema, vale a pena ler este artigo de Irene F. Pimentel.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Assim vai a política (4): Instrumentalização política da justiça

1. Por menos feliz e oportuna que tenha sido a acusação de António Costa sobre uma alegada "campanha internacional contra Portugal" por parte de alguns dirigentes e militantes do PSD, a propósito da nomeação do membro português na Procuradoria da União, tal não pode justificar a ideia de uma queixa-crime contra o Primeiro-Ministro, como defende a própria direção do PSD, apadrinhando a posição dos seus dirigentes.

Sendo manifestamente descabida, por não haver nenhum ilícito criminal, uma tal iniciativa não passa de uma lamentável operação de intrumentalização da justiça para efeitos políticos imediatos, destinada a impressionar cidadãos menos bem informados e a alimentar as "redes sociais" durante algumas horas.  

2. Numa democracia liberal, as acusações políticas devem ser combatidas na esfera política e não no foro judicial. Os juízes não devem ser chamados a adjudicar o combate político entre a oposição e o Governo. No combate político, mesmo os ataques de natureza pessoal - que neste caso nem sequer existem - só em casos-limite são criminalmente relevantes.

A judicialização da política, sobretudo quando promovida pelos próprios políticos, degrada tanto a justiça como a política. E não enobrece quem a promove. 

Adenda
Como seria de esperar, os visados no deslocado ataque do Primeiro-Ministro declinaram qualquer propósito de queixa-crime (que, aliás, não levaria a nada...), revelando mais sensatez política do que a tonta e precipitada decisão da comissão permanente do PSD.

Adenda (9/1)
Se acusação de António Costa aos militantes do PSD foi infeliz e inoportuna, é manifestamente excessiva e despropositada a crítica de Ana Gomes ao líder socialista, "equiparando-o a Orbán". Além do mais, este não é seguramente o melhor mod0 de cativar o voto socialista para a sua candidatura presidencial...

domingo, 30 de março de 2025

O que o Presidente não deve fazer (55): A cumplicidade do silêncio

1. Se há uma marca do atual Presidente da República que vai ficar para a posteridade, é a de "Presidente-falante", tão nutrida tem sido sido a torrente das suas intervenções públicas, muitas delas de puro comentário político - papel que, porém, não integra as funções presidenciais -, em manifesto contraste com os seus antecessores, que nesse aspeto deixaram um registo geral entre a contida moderação (como Soares e Sampaio) e o austero recato (como Eanes e Cavaco Silva), o qual, a meu ver, é bastante mais conforme com o perfil constitucional de "poder neutro" e de "garante das instituições" do inquilino de Belém, como tenho defendido nos artigos desta série.

Há, todavia, situações em que a palavra presidencial se impõe, nomeadamente quando está em causa a infração pelo Governo das suas obrigações de conduta institucional, que não podem ser deixadas em silêncio pelo PR, sob pena de cumplicidade, por falha na sua missão constitucional de supervisão do funcionamento regular das instituições. Nessas situações, a loquacidade habitual de MRS torna esse silêncio ainda mais gritante.

2. Tal é o que sucede com o surpreendente silêncio presidencial sobre a notícia de que o Governo, demitido já há duas semanas, apresentou publicamente na sexta-feira passada, dia 28, às câmaras municipais de ambas as margens do Tejo em Lisboa um grandioso e pormenorizado projeto de investimento público de infraestruturas e de habitação, pomposamente chamado "Parque Cidades do Tejo", incluindo o investimento estimado para cada capítulo, no valor total de muitos milhares de milhões de euros.

Não está em causa aqui, obviamente, a crítica política do megalómano projeto de investimento público para a capital do País - que inclui uma nova travessia do rio, subaquática  - , em violação clara da obrigação constitucional de «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional» (citando o art. 9º da CRP, sobre as "tarefas fundamentais do Estado"), confirmando o Governo Montenegro como Governo de Lisboa, e não do País, que deixa umas migalhas para a "província", sacrificando ostensivamente a "coesão territorial" (outro conceito constitucional, como se pode ler no art. 81º da CRP). 

Mas essa crítica política da ação governamental deve ser evidentemente assumida pela oposição, e não diretamente pelo PR, apesar da sua prática corrente de comentador político

3. O que é manifestamente do pelouro do PR é a ostensiva violação pelo Governo, com a referida iniciativa, de dois limites constitucionais claros, a saber: (i) a restrição de poderes dos governos demitidos, que só podem praticar os «atos estritamente necessários» à gestão dos negócios públicos (art. 186º, nº 5, da CRP) e (ii) a imparcialidade política das entidades públicas - incluindo, portanto, o Governo - na pendência de atos eleitorais (art. 113º da CRP).

Ora, não se vê porque é que aquele megaprojeto tinha de ser anunciado agora aos beneficiários e não podia esperar pelo novo Governo saído das eleições - até porque não pode avançar na sua concretização -, salvo obviamente para favorecer as candidaturas da AD nas eleições parlamentares de maio e nas eleições autárquicas do outono. Claro abuso de poder, portanto.

Que o Governo de Montenegro não tenha escrúpulos em sede de moral política, já nos vamos habituando, mas o PR não pode ser conivente com ele, quando está em causa também uma dupla violação das obrigações institucionais daquele -, o que, de resto, não é a primeira vez que denuncio. Por isso, MRS deve interromper o silêncio que se impôs como "comentador político", por causa das eleições, justamente porque há uma situação que reclama a sua intervenção a outro título bem mais importante, como garante do regular funcionamento das instituições

Adenda
Na sua página do Facebook, Neto Brandão, deputado por Aveiro (PS), protesta, com toda a razão, contra o facto de o próprio PM, que já anunciou a sua candidatura à AR por esse distrito, ir inaugurar hoje, dia 30, três USF nesse distrito, aliás já abertos há tempo, comentando ser óbvio que não se trata de nenhum ato "estritamente necessário" ao seu funcionamento e que, portanto, as cerimónias só podem ser entendidas por aquilo que são, ou seja, «como despudoradas ações de pré-campanha eleitoral». Com efeito, além do abuso de poder, é uma rasteira instrumentalização política do cargo para efeitos eleitorais!

sábado, 13 de maio de 2017

Laicidade

Pior do que a instrumentalização religiosa da política é a instrumentalização política da religião.
Quando ela é feita por não crentes, ao abuso junta-se a hipocrisia política.

Adenda
Para além de ser um óbvio contrassenso, a ideia de que, apesar de o Estado ser laico, o poder político pode participar em cerimónias religiosa é puro farisaísmo político. Por este andar, ainda vamos voltar a ver o Estado a encomendar missas de ação de graças e a mandar benzer as obras públicas...

Adenda 2
Quando a esquerda se satisfaz com resultados económicos e sociais, o resultado é o esquecimento dos valores que sempre lhe deram sentido, como a laicidade, em nome da neutralidade religiosa do Estado e da igual condição de todos os cidadãos independentemente das suas opções religiosas.

Adenda 3
Como sempre, as "facadas" na laicidade foram dadas em nome do "respeito pelos sentimentos religiosos do povo". Mas o maior desrespeito dos sentimentos religiosos de quem os tem consiste em pensar que eles precisam do paternalismo religioso do Estado ou do aproveitamento oportunista do poder político.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Diário de candidatura (14)

A tentativa de instrumentalização política da recandidatura de Durão Barroso à presidência da Comissão Europeia por parte do PSD suscita duas perguntas:
a) Será que o PSD defende que o PPE (em que se integra) deve manter o direito de indigitação do seu candidato à presidência da Comissão, mesmo que perca as eleições europeias?
b) Tendo assegurado desde o princípio também o apoio oficial do Governo português e do PS à sua recandidatura, concorda Durão Barroso com a referida operação de baixa instrumentalização política interna do seu nome pelo PSD?

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Sem escrúpulos

O Presidente da República veio desautorizar o lóbi dos colégios privados quando estes anunciaram publicamente o alegado apoio total que tinham recebido de Belém.
É evidente que, quaisquer que sejam as suas simpatias políticas, Marcelo Rebelo de Sousa não podia consentir ser apresentado publicamente como apoiante de um grupo de interesses privados contra o Governo - o que seria inédito nos anais da democracia portuguesa -, ainda por cima quando está em causa a defesa de privilégios ilegalmente obtidos do anterior Governo e quando o Governo tem toda a razão, política e constitucional, na defesa da escola pública e do bom uso dos dinheiros públicos.
Mas o episódio mostra a vergonhosa falta de escrúpulos institucionais e políticos da corporação dos colégios privados na instrumentalização política do Presidente da República, com o despudorado apoio de toda a direita política e mediática.

domingo, 6 de fevereiro de 2005

Catolicismo & maçonaria (2)

«O pretexto 'outonara' há quase 6 meses! Tal tomada de posição da Igreja católica portuguesa é tanto mais grave quanto é feita em período de campanha eleitoral. Quem a tomou estará explorando outras leituras, p.e. a ligação entre Maçonaria & PS e entre Igreja & direita política. Já não é a 1.ª vez que tal sucede. Aliás, as sugestões (ou insinuações) são um meio ao qual a direita política recorre quando necessita, sem escrúpulos nem estados de alma. Chama-se a isto instrumentalização política, oportunismo político, intromissão da religião no Estado, pois influenciará a orientação de muitos eleitores. Duplamente lamentável e reprovável.»
(Daniel M.)

terça-feira, 16 de março de 2004

Mau perder

1. Sempre me incomodou o mau perder eleitoral de certos partidos e comentadores a eles ligados, sejam de direita ou de esquerda. Outrora era típico assistir a certos os dirigentes do PCP passarem horas na televisão a tentar a transformar uma derrota evidente numa grande vitória, fazendo de conta que éramos todos estúpidos, incluindo os seus próprios eleitores. Estes dias assiste-se a outro exemplo típico de mau perder no caso das eleições espanholas, ainda que de tipo diferente. Não sei se essa foi a reacção do PP (espanhol, claro) ou dos seus comentadores. Mas seguramente encontrei-a em alguns dos seus admiradores locais, que logo trataram de atribuir a vitória do PSOE à Al-Qaeda, sem margem para quaisquer dúvidas. Até se compreenderia que dissessem que o mérito não foi tanto do vencedor, mas em grande medida dessa desastrada campanha de instrumentalização política dos atentados terroristas por parte do PP. Mas não mais do que isso.

2. Pior do que não saber perder é não saber tirar do que se passou as devidas lições. É não entender, como vários de nós aqui chamámos a atenção (eu própria na sexta feira, muito antes de saber os resultados) que os eleitores já não são tão manipuláveis como outrora. É não desconfiar que hoje os eleitores decidem muito mais individualmente, com mais informação, sentido crítico e muito menos fidelidade partidária, uma tendência que, porventura, um estudo aprofundado do nosso eleitorado urbano já será capaz mostrar, trazendo algumas surpresas a políticos tão convencidos quanto distraídos. É não compreender o ridículo em que caem os autores de certos “tabus”, quando toda gente está mesmo a ver o fim do filme e, portanto, só se pode rir de tal mistério. É não perceber que, com a atenuação dos factores ideológicos nas escolhas eleitorais, os eleitores são hoje muito mais sensíveis às questões de moral política, desde a corrupção até às tentativas de manipulação.

3. É por isso que a punição do PP espanhol nas eleições de domingo é tão elucidativa. Ela pode tornar-se mesmo um “case study”, devendo servir, à direita e à esquerda, para repensar seriamente o modo de fazer política e de justificar os desaires eleitorais. Os velhos métodos de instrumentalizar o eleitorado, distorcendo a realidade e ocultando o evidente só podem fracassar. É, pelo menos, o que merecem.

Maria Manuel Leitão Marques

quarta-feira, 14 de junho de 2023

O que o Presidente não deve fazer (38): Instrumentalização do Conselho de Estado

1. A expectativa, deliberadamente criada pelo PR, sobre a reunião do Conselho de Estado em julho, para fazer o «ponto de situação (...) sobre a evolução da economia, sobre a situação social e sobre a situação política», é mais do que problemática em termos constitucionais. 

Com efeito, tal como já aqui chamei a atenção há dois anos, o Conselho de Estado, como órgão consultivo do PR, só deve ser chamado a pronunciar-se sobre matérias da competência presidencial, que estão devidamente enunciadas na Constituição, e não sobre a condução da política do País, que constitui competência exclusiva do Governo. 

Por isso, é inteiramente descabido convidar o Conselho de Estado a pronuncuiar-se sobre a orientação geral do Governo, sobre políticas sectoriais, sobre prioridades orçamentais e, muito menos, sobre a composição ou a consistência do Governo. Sucede que o Governo só responde politicamente perante o parlamento, não perante o PR, muito menos perante o seu órgão consultivo

2. O Conselho de Estado não é uma segunda câmara parlamentar (e, de resto, na generalidade das democracias parlamentares com parlamentos bicamarais, a responsabilidade política dos governos é efetuada somente perante a câmara baixa). 

A convocação do Conselho de Estado para "fazer o ponto político" após do debate do Estado da Nação na AR (marcado para 19 de julho), como se fora uma segunda volta desse debate, constitui manifestamente uma tentativa de desconsiderar o escrutínio parlamentar, dando a última palavra aos conselheiros do Presidente - em cuja composição, et pour cause, há um claro desequilíbrio entre a direita e a esquerda, em favor da primeira -, com o óbvio eco na imprensa.

Esta ilegítima instrumentalização do Conselho de Estado e dos seus membros inscreve-se claramente no projeto, que já várias vezes aqui denunciei, de subverter o regime político-constitucional de separação de poderes num sentido presidencialista, dando ao PR um papel de tutela política sobre o Governo, que ele constitucionalmente não pode ter

Adenda
Perguntam-me como apurei a inclinação político-partidária no Conselho. Levei em conta somente os membros com filiação partidária pública (os do PSD e CDS e os do PS), não incluindo, portanto, os membros partidariamente independentes. Em todo o caso, esse ponto é relativamente irrelevante na minha crítica, que tem a ver com a abusiva transformação do Conselho num forum oficial paralelo de escrutínio político, à margem da sede própria - o parlamento.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Laicismo

O pensamento laico anda há séculos a defender a separação entre o Estado e as igrejas, entre a política e a religião. Isso quer dizer oposição tanto à instrumentalização religiosa do Estado como à instrumentalização política da religião.
Pelos vistos, o Bloco de Esquerda não aprendeu isso.

Adenda
A líder bloquista veio conceder que o cartaz tinha sido "um erro", não porém por ser uma estupidez ou uma provocação gratuita, mas sim "por não ter sido compreendido"! Portanto, os outros é que são de compreensão limitada. Decididamente, é preciso topete!

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Outras causas (9): O que me move

1. Recebo mensagens de amigos a pedir-me que, agora que o feitiço se está a virar contra o feiticeiro no processo Influencer, desafie o PS - principal vítima dele - a vir a terreiro assumir o combate a este abuso do MP.

Lamento não poder ir ao encontro desse objetivo. Concordando com o apelo de António Costa, logo no início, penso que nem o Partido nem ninguém com responsabilidades políticas no PS, incluindo os deputados, deve entrar publicamente nesta luta política, porque seria contraproducente, dando armas ao MP.

O que o PS pode e deve fazer - como está a fazer -, é reclamar publicamente a necessária celeridade judicial, quer no desenlace do estranho "inquérito" que impende sobre António Costa, quer na decisão sobre se vai haver ou não acusação no processo, e sobre quê e relativamente a quem. Para além dos danos políticos já irreversíveis (demissão do PM e interrupção da legislatura), o PS tem o direito de disputar as eleições em condições de igualdade política, com a plena clarificação das suspeitas enunciadas pelo MP.

2. Perguntam-me porque é que, não sendo membro do PS e sendo por vezes muito crítico das suas políticas, me empenhei na denúncia da leviandade e da inconsistência da investigação do MP e da irresponsabilidade da PGR neste processo, que qualifiquei como golpe de Estado.

Estando definitivamente fora de qualquer atividade ou compromisso político há vários anos, não me candidato obviamente a nenhuma recompensa de qualquer natureza. O meu empenhamento na denúncia deste caso é pela honra política dos vários visados que conheço, a começar por António Costa, em cuja integridade confio plenamente; pela democracia liberal, que não pode criminalizar a busca de investimentos que promovam o desenvolvimento económico; pela responsabilidade republicana, a que nenhum poder do Estado, salvo os juízes, está imune no exercício das suas funções: e pela Constituição da República, que não consente a instrumentalização da investigação penal ao serviço da perseguição política.

São demasiado importantes para mim (e para o Causa Nossa) os valores que estão em causa neste mal-enjorcado e não-inocente processo judiciário.

quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Não vale tudo (15): Pela demissão da Procuradora-Geral da República

1. Miguel Sousa Tavares defende a demissão da PGR, acusando-a de ser a responsável pela crise política, ao provocar a demissão do PM e ao dar ao PR a oportunidade de dissolver a AR e interromper a legislatura. 

Pelo que tenho escrito, penso que tem razão. Num Estado de direito democrático, não é admissível meter na prisão vários cidadãos por seis dias, imputar crimes de corrupção a esmo, visar criminalmente dois ministros e abrir um inquérito de âmbito indefinido ao próprio Primeiro-Ministro, tudo sem a devida justificação, com base em pseudoindícios sem nenhuma consistência, que não resistiram ao primeiro exame judicial.

Só um deliberado propósito de instrumentalização da investigação criminal para fins de perseguição política pode explicar este desastre processual-penal.

2. Por minha parte, tendo denunciado, desde o início,  a "inventona" do Ministério Público, já defendi também que a autoinstituição abusiva do Ministério Público em instância de escrutínio da ação política do Governo, usurpando as funções da AR e do PR, extravasa manifestamente a sua missão constitucional e constitui uma usurpação de poder.

Incumbindo ao Presidente da República, segundo explícita norma constitucional, assegurar o «regular funcionamento das instituições», cabe-lhe cobrar a responsabilidade que impende sobre a Procuradora-Geral da República neste lamentável caso. Uma vez que o Presidente só pode demiti-la sob proposta do PM, e que este não está obviamente em condições de a solicitar, deve o PR instá-la, de forma discreta, mas convincente, a apresentar o seu pedido de demissão, a bem da República.

Adenda
Entretanto, numa bem fundamentada Carta Aberta, para subscrição pública, dois dirigentes do Volt em Portugal instam Lucília Gago a prestar perante da AR os esclarecimentos a que o País tem direito sobre a condenável conduta do MP neste processo.

Adenda 2
Concordando com a demissão, um leitor considera que, além de «ter obviamente validado internamente o desastroso despacho da investigação, a Procuradora-geral é pessoalmente responsável pelos dois comunicados publicados no site da PGR, incluindo o 'esclarecimento' assassino sobre o inquérito ao Primeiro-Ministro», que desencadeou a sua demissão. Subscrevo.

Adenda 3
Outro leitor, embora ache justificada a demissão, entende que «o problema, como mostra Pacheco Pereira na Sábado, está na cultura política corporativista antipolíticos que é dominante no MP, segundo a qual os políticos em geral são, por definição, corruptíveis, até prova em contrário».  Como tenho escrito, compartilho desta opinião; mas por isso mesmo, entendo que o estatuto de irresponsabilidade interna e externa do MP não pode continuar. Impõe-se um compromisso político entre os dois partidos do regime para corrigir esta situação anómala, que não cabe no quadro constitucional vigente.

Adenda 4
Embora deste artigo do Público de hoje se conclua que a atual titular do cargo o transformou numa espécie de sinecura, abdicando da direção da instituição, a verdade é que a irresponsabilidade também se faz por omissão dos deveres de orientação e supervisão inerentes ao cargo.

Adenda 5
Que o comunicado do MP sobre o processo Influencer não poderia ter sido publicado sem luz verde da Procuradora-Geral, parecia óbvio, mas fica agora a saber-se que foi ela-mesma quem acrescentou o célebre parágrafo assassino sobre António Costa - o que a torna ainda mais responsável pela sua demissão.

Adenda 6
Como diz um amigo meu, «se isto é real, este país não é real». Concordo - e a PGR também não é real...

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Não vale tudo (14): O Primeiro-Ministro em causa

1. Não tendo sido desmentida, a notícia do Expresso de hoje, segundo a qual a "empresa fimiliar" do Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, continua a receber uma transferência mensal de 4.500 euros por mês, por uma "avença" do Casino da Costa Verde, pode ser fatal. Na hipótese menos má, pode tratar-se de remuneração de serviços, em violação óbvia da regra do exclusividade dos cargos governamentais; na pior, poderia tratar-se de um pagamento de favor da empresa concessionária, à espera de retribuição política do Governo, configurando, portanto, um caso de corrupção preventiva. 

Mesmo na hipótese menos grave, parece evidente que a tal empresa familiar de Montengro - que tem como contacto o número de telemóvel pessoal do Primeiro-Ministro e na qual nenhum dos outros familiares (ou seja, a mulher e os filhos) tem competências profissionais para a consultoria em causa (proteção de dados, etc.), como se argumenta aqui -, pode não passar de um mecanismo fraudulento, que é corrente entre os profissionais liberais, para fugirem ao IRS (substituindo-o pelo IRC, com taxas muito mais baixas), descontarem as despesas domésticas e obterem a devolução do IVA nas suas aquisições (incluindo serviços e produtos domésticos...).  

Só que o PM não é um profissional qualquer, não podendo incorrer em tais esquemas de fuga ao fisco e de instrumentalização de fictícias "sociedades familiares" para efeitos fiscais, além da possível violação da regra da exclusividade profissional dos governantes.

2. Nesta situação, se o PM não tomar a iniciativa pessoal de esclarecer cabalmente estas questões, é obrigatório que ele peça à Autoridade Tributária um relatório sobre as contas da suposta sociedade, para verificar :(i) que houve efetivamente serviços prestados nestes meses ao Casino de Espinho e outros clientes, com as devidas faturas, (ii) que o prestador de tais serviços não foi pessoalmente o PM, ou seus delegatários pessoais, e (iii) que os encargos da empresa não incluem despesas familiares.

A confirmarem-se as gritantes suspeitas levantadas para referida notícia, tratar-se-ia da mais grave situação de má conduta institucional de um PM neste meio século de democracia, em termos de conflito de interesses, que poderia preencher a figura do "irregular funcionamento das instituições", que permite ao PR excecionalmente a demissão direta do PM. 

Não tenho dúvidas de que, se se tratasse de um PM do PS, o PSD e o comentariado que lhe é afeto, já estariam a reclamar a sua imediata demissão. E, na falta de defesa convincente, teriam toda a razão!

Adenda
Um leitor argumenta que, perante este exemplo, a antigo ministro do PS, Manuel Pinho, «bem poderia ter evitado a prisão, se tivesse inventado uma empresa familiar com sua mulher e uma avença com o BES, para ser a empresa a receber aquilo que tontamente recebeu por debaixo da mesa». O que penso é que quem aceita desempenhar cargos políticos não pode continuar a beneficiar das "habilidades" que o Fisco e a sociedade perdoam aos cidadãos comuns, mas que não são compatíveis com as responsabilidades de um governante, segundo a ética republicana e a integridade política num Estado de direito democrático.

Adenda (2)
Há quem entenda que a solução está em Montenegro «afastar-se totalmente da Spinummviva», a tal empresa familiar, como sugere o Público. Porém, por um lado, isso não poderia amnistiar a irregular situação passada, nem suprimir as vantagens até aqui recebidas das tais "avenças"; por outro lado, não se vê como é que o PM se pode separar da empresa, se ele é verdadeiramente a empresa, pois não se vê como é que ela existiria ou teria algum cliente sem ele

Adenda 3
«E se Montenegro se demitisse, o que se seguiria?» No meu entender, dadas as circuntâncias, o PR não poderia recusar a demissão, mas deveria convidar o PSD a tentar formar novo Governo com outro PM. Existe, porém, uma dificuldade, que é o facto de há pouco mais de um ano, aquando da autodemissão de António Costa, por causa do celerado comunicado da então PGR no caso Influencer, o PR não aceitou a proposta do PS de constituição de novo Governo, preferindo a dissolução da AR, de que resultou o afastamento do PS do Governo. Tendo eu criticado na altura essa decisão, continuo a pensar que a autodemissão do PM não justifica a antecipação de eleições parlamentares, se houver condições para formar novo governo no quadro parlamentar existente, mas não sei como que MRS iria emendar a mão, só por se tratar do seu partido...

Adenda 4
Muito «zangado com os comentadores», um leitor acha que é preciso «chamar os bois pelo nome, [que] a Spinum viva é um pseudónimo de Montenegro, [que] os clientes dela são clientes seus e os empregados dela são empregados seus e [que] o resto é gozar com o pagode». Descontando a linguagem despejada, não vejo como se pode contrariar o argumento.

Adenda 5
Penso que tem razão o leitor que alerta para o facto de que «o único partido que ganha com situações comprometedoras como estas, é o Chega». Sim, como é sabido, a extrema-direita populista alimenta-se do desprestígio da "classe política", e situações como estas só o agravam.

Adenda 6 (1/3)
A declaração do PM de hoje, sábado, negando qualquer conduta errada, assenta num enorme farisaísmo. Todo e qualquer profissional (médico, professor, empresário) sabe que tem de suspender a sua atividade ao assumir funções governamentais, que são exclusivas, mas o advogado Montenegro descobriu que, antes de suspender a sua carteira da Ordem, podia constituir uma "sociedade" de consultoria com mulher e filhos, nenhum deles advogado - que obviamente não passava de um pseudónimo ou alter ego seu -, a quem trespassar os seus principais clientes de advogado, para continuar a beneficiar dos respetivos pagamentos, no valor de muitos milhares de euros, aliás com menos encargos fiscais, em acumulação com a remuneração de PM. Como estratagema para fugir à regra da exclusividade, pode parecer brilhante -, mas não é sério

Adenda 7
Quando as condições económicas e sociais são favoráveis ao Governo, como é o caso (cortesia da herança deixada pelo PS...), ele pode dar-se ao luxo de uma "fuga para a frente" e de provocar as oposições. Mais uma vez, o PS não pode "esquentar" e ir na provocação.

Adenda 8
Ao apresentar uma moção de censura - que não vai ser aprovada -, o PCP veio proporcionar a Montenegro uma saída para a sua falsa ameaça de abertura de uma crise política, pois a rejeição da censura vai servir-lhe para dizer que "não perdeu" a confiança do parlamento, dispensando-se, por isso, de apresentar uma moção de confiança, que levaria à sua demissão. Mas não vejo como é que, depois da encenação de baixo nível de hoje como "vítima" de um conspiração geral contra ele, vai poder recuperar a confiança de quem não pode "engolir" a sua novela de baixo quilate para tentar negar a evidência de PM "avençado" durante todo este tempo. A sua reputação fica indelevelmente manchada. Não se pode brincar impunemente com os cidadãos!

Adenda 9
É deprimente ver em três canais de televisão outros tantos ministros a defenderem, sem nenhuma convicção, como "frete" de serviço, a verdadeira miséria moral das "avenças" do seu PM, via uma suposta empresa familiar. A ética republicana está de luto.

Adenda 10
Montenegro assegurou que não vai intervir pessoalmente na decisão governamental sobre a renovação das concessões de jogo, em que a Solverde é obviamente parte interessada. Mas alguém acredita que, depois de ontem terem sido amestradamente arregimentados, primeiro para o "coro mudo" da caricata encenação da comunicação pública do PM e depois para irem por tudo o que é televisão defender o indefensável, algum daqueles ministros tem autonomia para dizer "não" a uma empresa que mensalmente nutriu com milhares de euros mensais, a título de "avença", a pseudosociedade familiar do chefe do Governo, agora supostamente transmitida para os seus filhos? O pior que um governante pode fazer é tomar os cidadãos parvos.

Adenda (11)
Esta informação de que a Solverde tem cinco juristas ao seu serviço e é assessorada por dois escritórios de advogados de topo mostra que ela não precisava nada dos serviços alegadamente prestados por Montenegro através da sua empresa familiar de fachada e reforça a supeição de que a tal "avença" pode não passar de um pagamento de favor. À medida que estes aspetos comprometedores vão sendo conhecidos, impõe-se desafiar Montenegro a divulgar a atividade e a contabilidade da Spinumviva desde que ele tomou posse como PM ...

Adenda (12)
Dada a natureza pessoalíssima da suposta empresa familiar, pura criatura sua, não vejo como é que Montenegro pode sair impune desta: (i) na menos má das hipóteses, a ter havido efetiva prestação de serviços nas tais "avenças", há flagrante violação da exclusividade legal do cargo governamental e da respetiva remuneração e, portanto, enriquecimento irregular; (ii) na pior das hipóteses, a não ter havido efetiva contrapartida de serviços que justifique tão generosos pagamentos, como se suspeita ser o caso, então teríamos crimes de vantagem indevida ou, mesmo, de corrupção, que o Ministério Público teria de investigar. O que não me parece tolerável é que uma República decente mantenha um chefe de Governo nesta insustentável situação, sem a devida clarificação dos factos, que ele próprio devia ser o primeiro a promover, em defesa própria.

Adenda (13)
Segundo esta notícia, no pagamento de uma casa, comprada em 2024, Montenegro terá utilizado várias contas bancárias à ordem de valor inferior a 41 000 euros, as quais, alegadamente, não têm de ser declaradas à Entidade da Tranparência -, pelos vistos, um "artista" experiente na prática de contornar as leis e de esconder o património. 

Adenda (14)
Obviamente, como há muito defendo, esta denúncia anónima sobre a pretensa sociedade familiar de Montenegro só deve avançar para inquérito - ao contrário do que o MP costuma fazer expeditamente, quando de trata de políticos -, depois de uma análise preliminar sobre a sua consistência, a qual deve ser tão célere quanto possível, para não sujeitar o visado a prolongada incerteza, lesiva do princípio da presunção de inocência penal. Todavia, parece-me que só se pode ajuizar, quer da provável violação da regra da exclusividade (ilícito punido com a destituição pela Lei dos titulares de cargos políticos, art. 11º, mas que exceciona o PM e o PR), quer da eventual suspeita de recebimento indevido de vantagem (art. 16º da Lei dos Crimes de Responsablidade), mediante análise do papel de Montenegro na gestão da empresa, na efetividade, ou não, dos serviços alegadamente prestados e no recebimento dos pagamentos recebidos, o que só se pode deduzir a partir da contabilidade da suposta empresa e das comunicações e transferências dos clientes, como argumento AQUI.


Stars & stripes (20): A caminho de um Estado autoritário

1. Trump está manifestamente a trabalhar afanosamente nos vários esteios que sustêm qualquer Estado autoritário, nomeadamente o controlo da economia, da informação, dos tribunais e dos militares. 

Quanto à economia, a presença dos tycoons da indústria tecnológica na sua tomada de posse mostra que está alinhada desde o início com Trump, e a prometida redução de impostos e o aumento das tarifas sobre as importações consolidam tal apoio. Quanto à informação, que depende essencialmente do financiamento privado e da publicidade dos negócios, muita já está nas maõs de capangas de Trump, como a Fox e o Washington Post, e outra acabará também por alinhar, com algumas exceções mais resilientes, como a CNN e o New York Times; a discriminação presidencial dos média no acesso às fontes da Casa Branca completa o controlo. 

Quanto aos tribunais e aos militares, a competência presidencial para a nomeação dos juízes federais e dos chefes militares e a maioria Republicana no Senado asseguram o devido controlo. O sistema de governo presidencialista, conjugado com uma maioria conforme no Congresso, ajuda.

2. Na justiça federal, Trump já nomeou  no anterior mandato cerca de duas centenas e meia de juízes, que são vitalícios, e tem numerosas vagas para preencher neste. Controlo avassalador, portanto. Nas forças armadas, ao contrário do que tinha feito no seu primeiuro mandato, desta vez Trump está a proceder, sem escrúpulos, a uma meticulosa purga nas chefias militares (como se descreve AQUI), para prevenir qualquer resistência ou oposição à instrumentalização política do exército. 

Sem oposição visível dos Democratas - ainda a lamber as feridas da traumática derrota nas presidenciais -, o caminho para o autoritarismo presidencial nos Estados Unidos está a ser friamente aplanado e avança a passos rápidos. 

Outras tentativas houve no passado, que acabaram por não vingar. Resta esperar que, também desta vez, a força das liberdades civis e políticas que fizerem a democracia liberal na América acabem por levar a melhor. Como sempre, o principal fator pode ser o insucesso da aventureira política económica de Trump, virando o feitiço contra o feiticeiro, se possível já nas eleiçõess intercalares do Congresso em 2026. Mas, mesmo que tal ocorra, a reversão os estragos de Trump não vai ser fácil nem rápido.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Laicidade (15): 50 anos depois, o "Estado Novo" sobrevive...

1. Há dias o jornal Público tinha toda a razão em colocar em manchete o facto de, pela primeira vez desde o 25 de Abril, o Cardeal-Patriarca de Lisboa não ter sido convidado para a sessão inaugural do ano judicial, como era uso, em flagrante violação do princípio da separação entre o Estado e as religiões. Porém, hoje haveria razões inversas para o jornal colocar em destaque a fotografia acima, que pirateei do Facebook, em que membros da CM de Faro e do Governo inauguram a nova ponte da chamada Ilha de Faro, recuperando a benção religiosa, à maneira antiga. 

Ora, a mistura da Igreja Católica em atos públicos - com o evidente agradecimento desta pelo privilégio - não é somente uma provocação aos cidadãos presentes que não são crentes ou que são crentes de outras religiões, mas também aos muitos católicos que recusam a instrumentalização política da sua religião. Lamentável!

2. Julgava que cenas destas eram coisas do passado, mas não. Quase meio século depois da aprovação da Constituição de 1976, que estatuiu enfaticamente a separação entre o Estado e das igrejas, que implica obviamente a neutralidade religiosa dos poderes públicos, há ainda quem faça por ignorar. 

A benção religiosa de obras públicas nas cerimónias de inuaguração oficial é obviamente um resquício atávico das práticas do Estado Novo, como expressão na "mancebia" política assumida e entre a ditadura e a Igreja Católica. Que ainda sejam possíveis cenas destas é prova de alguns valores essenciais do regime democrático-constitucional ainda não chegaram a todo o lado.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Antologia do "nonsense" político


Será que o PSD ainda não aprendeu que numa democracia civilizada  o Ministério Público e os tribunais não são o foro mais apropriado para dirimir contenciosos políticos entre governos e oposições e que a tentativa de judicialização da política acaba sempre numa instrumentalização política da justiça?!

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (9): Contra o desvio do Conselho de Estado

1. Na sua entrevista de ontem à CNN, o candidato presidencial Marques Mendes anunciou que, se for eleito, tenciona prosseguir com a prática da reunião frequente do Conselho de Estado, incluindo o convite a personalidades convidadas, considerando positiva a inovação trazida por Marcelo Rebelo de Sousa nesse ponto.

Comprendo o seu ponto de vista, tanto mais que, como conselheiro de Estado de nomeação presidencial, ele foi "cúmplice" e beneficiário dessa prática. Mas não penso da mesma maneira -, pelo contrário. Várias vezes denunciei o abuso e a instrumentalização política do Conselho de Estado pelo PR cessante (por exemplo, AQUI e AQUI). E por isso incluí tal item no meu "catálogo do bom candidato presidencial" (AQUI).

Como diz a Constituição, o CdE só pode ser convocado para aconselhar o PR no exercício das suas funções, o que, a meu ver, requer duas coisas: (i) que o PR submeta ao Conselho uma questão relativa ao exercício de um dos seus poderes constitucionais, (ii) a fim de obter um parecer do Conselho sobre a mesma.

Tal como os demais órgaos constitucinais, o CdE só pode ser chamado a exercer os poderes previstos na Constituição, e não para outros efeitos.

2. Por isso, o Conselho não deve ser convocado para se pronunciar sobre, ou só para para debater,  as políticas públicas setoriais, que são da competência do Governo, sob escrutínio da AR, e não do foro presidencial, pelo que também estão fora dos poderes daquele. 

Ao contrário do que tem sucedido, o Conselho não pode ser despromovido a uma mera tertúlia política de senior citizens - que o PR sempre poderá reunir à volta de um discreto repasto -, nem muito menos ser promovido a uma espécie de segunda câmara parlamentar de escrutínio da ação governamental, à margem do seu conceito histórico e da atual Constituição, que claramente optou, desde a origem, por um parlamento unicamaral, representativo das diversas forças políticas, e que, desde 1982, estabelece inequivocamente que o Governo só responde politicamente perante a AR, e não perante o PR, nem direta nem indiretamente.

Não ignoro que não falta quem defenda a criação de um senado, o que se comprende entre os próprios putativos "senadores da República", mas não é essa manifestamente conceção constitucional do CdE, que deve ser precisamente respeitada

Adenda
Em contrapartida, concordo inteiramente com as declarações de Marques Mendes contra os comentários presidenciais às leis aquando da sua promulgação, prática em que o atual titular do cargo é useiro e vezeiro, e que condenei desde o princípio (AQUI). Tendo um poder de veto sobre as leis e sobres alguns atos do Goveno, o PR não é, porém, cotitular do poder legislativo nem do poder governamental.

Adenda 2
Não tem razão o leitor que objeta que, «se o Presidente não puder convocar livremente o Conselho de Estado, este de nada serve». Com efeito, além dos casos de convocação constitucionalmente obrigatória (como a dissolução da AR e dos parlamentos regionais), o Presidente pode sempre convocá-lo para dar parecer sobre o exercício de outros dos seus poderes, como, por exemplo, a declaração do estado de sítio (ou a sua renovação), o veto de leis parlamentares (que, a meu ver, deveria ser obrigatório, pelo menos no caso das "leis orgânicas"), a convocação extraordinária da AR, a nomeação do PGR e do presidente do Tribunal de Contas, a ratificação dos tratados de adesão a organizações internacionais, etc. Não é preciso convocar o Conselho à margem da Constituiação, para dar trabalho aos conselheiros...

sábado, 15 de fevereiro de 2025

Manifesto dos 50 pela Reforma da Justiça (9): Até quando?

O meu aplauso para este artigo de Pedro Marques Lopes na Visão desta semana, que, convincentemente, defende dois pontos de uma enorme gravidade: (i) que a crise da Justica se tornou no mais preocupante problema institucional do regime democrático e que os abusos de poder do Ministério Público na investigação penal constituem o epicentro dessa crise; (ii) que esta situação só se mantém, e vai continuar, porque os responsáveis pelos dois partidos de governo, PSD e PS, não assumem a responsabilidade política de lhe pôr fim. 

Ora, enquanto persistir essa pusilanimidade política, muitos titulares de cargos políticos impolutamente dedicados à causa pública vão continuar a ser vítimas (como, recentemente, Fernando Medina no processo Tutti Fruti, como assinalei AQUI) daquilo a que tenho chamado a intolerável instrumentalização da investigação penal como arma de lawfare para fins de perseguição política (como mostrei, por exemplo, AQUI e AQUI). 

Invocando a interpelação de um clássico romano, importa perguntar: quosque tandem?

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Freeport

Eduardo Dâmaso (Correio da Manhã) deve estar a brincar com a inteligência dos leitores e com a lógica das coisas quando escreve que «ao assumir que o assunto é de Estado e ao discuti-lo com o procurador-geral da República, exigindo celeridade (...), o Presidente liquida a ideia de que estamos apenas e só perante uma 'campanha negra' de 'poderes ocultos'."
Na verdade, é justamente por causa da "campanha negra" que o caso Freeport se tornou uma questão de Estado, ao mostrar como a instrumentalização política de uma investigação penal inaceitavelmente demorada, através de uma maciça violação do segredo de justiça e de manipulação selectiva das fontes, pode levar a um processo mediático de incriminação, julgamento popular e condenação sumária do primeiro-ministro (que afinal nem sequer está a ser investigado, por nenhuma suspeita credível existir contra ele).
Por isso é que se impõe, como exigência de Estado, que a investigação esclareça tudo o que há a esclarecer rapidamente, acusando quem tem de ser acusado e ilibando quem deve ser ilibado, de modo a pôr cobro ao assassínio político, que a campanha negra intentou.

sábado, 29 de setembro de 2012

Incontinência

É puramente inadmissível o comentário de Paula Teixaira da Cruz sobre a busca domiciliária a alguns ex-governantes socialistas. Uma ministra da Justiça só pode abster-se de qualquer comentário que seja sobre uma investigação penal em curso, sob pena de instrumentalização política da justiça.
Já vai sendo tempo de a titular da pasta aprender que a incontinência verbal mata...