Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Populismo judicial
Não é por acaso que a Constituição coloca à cabeça dos "direitos, liberdades e garantias pessoais" o direito à vida, o direito à integridade pessoal e outros "direitos pessoais", entre os quais o direito à reserva da intimidade da vida privada. Trata-se de direitos de defesa do património pessoal de todas as pessoais contra a invasão externa, seja pelo poder público, seja por terceiros (já que os direitos, liberdades e garantias valem diretamente nas relações entre privados).
Por isso, o direito à intimidade da vida privada - que não pode deixar de cobrir a vida sexual - não pode ser sacrificado à liberdade de expressão ou à liberdade de imprensa, e a garantia destas não pode nunca afetar o núcleo essencial daquele.
2. Sucede, porém, que nos últimos anos, como tenho denunciado várias vezes, se verifica uma desconsideração geral dos direitos de personalidade em prol da absolutização da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
Até agora, por influência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, essa primazia absoluta da liberdade de imprensa valia somente em relação aos políticos, em alegada homenagem ao valor da transparência e responsabilidade especial da ação política, e a vítima era em geral o direito ao bom nome e reputação.
Pelos vistos, a ter em conta esta desastrada decisão, e ainda mais a sua insustentável justificação, a liberdade de expressão passa a autorizar também a aniquilação do direito à reserva da vida privada e passa a abranger não somente os políticos mas também quem teve a má ideia de ser namorada de um político. Abyssus abyssum!
3. Vivemos num mundo bizarro, a este respeito. Por um lado, há um coro de protestos, em nome da reserva da vida privada, contra um alegado excesso das autoridades públicas no acesso aos dados pessoais, incluindo os saldos bancários, mesmo que não haja a sua divulgação pública nem seja evidente que os dados bancários integram a reserva da intimidade da vida privada; por outro lado, porém, aceita-se passivamente, e até se aplaude, que se revelem publicamente informações (verdadeiras ou falsas, pouco importa) sobre a vida sexual de pessoas comuns, neste caso de uma cidadã, só por ter tido uma relação com um antigo primeiro-ministro.
A justificação está na onda populista que entende que não há nenhum limite à invasão da intimidade das pessoas conhecidas, por maioria de razão quando se trata de políticos ou de quem com eles conviva ou tenha convivido. Esta infeliz decisão ficará nos anais do sacrifício judicial de um direito pessoal nuclear no altar do populismo antipolítico. É uma péssima ocorrência na história do Estado de direito constitucional entre nós.
Adenda
Voltei a este assunto num post mais recente
quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Concordo (24): Resistir ao populismo
1. A propósito do caso do secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, concordo com esta crítica bem argumentada contra a exigência de demissão automática dos titulares de cargos públicos, nomeadamente os membros do Governo, pelo simples facto de serem constituídos arguidos pelo Ministério Público de qualquer ato delituoso, mesmo antes de qualquer acusação judicial.
A demissão nessas circunstâncias pode significar a "morte política" da vítimas, mesmo que não venham a ser condenadas ou nem sequer submetidas a julgamento. Recordo com mágoa o sacrifício de um prometedor governante, o antigo secretário de Estado Fernando Rocha Andrade, entretanto falecido, que nunca mais recuperou do trauma que o injusto afastamento lhe provocou.
Sucede que a prática instituída não tem nenhuma base constitucional ou legal, afronta sumariamente o princípio da presunção de inocência antes de condenação judicial, afasta possíveis candidatos da carreira política e expõe os visados ao excesso de zelo ou mesmo à perseguição do Ministério Público, em busca do apoio fácil do comentariado político e da opinião pública.
2. Deve caber ao chefe do Governo decidir se, atendendo às circunstâncias de cada caso (gravidade da infração imputada, consistência dos indícios existentes, probabilidade de condenação, etc.), mantém ou não um membro da sua equipa eventualmente envolvido numa investigação penal, assumindo a responsabilidade política pela sua decisão. Impõe-se que Primeiro-ministro recupere o poder, que indevidamente deixou expropriar, de preservar na sua equipa aqueles em quem mantém confiança política.
É tempo de abandonar a pretensa regra que o populismo antipolítico triunfante gerou (no pressuposto de que "todos os políticos são malfeitores até prova em contrário"...) e que a falta de coragem política deixou vingar até agora. A cedência ao populismo só alimenta mais populismo.
quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Não concordo (21): Contra a corrente
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Causa Nossa, 20-anos-20 (II) - Top five
Ao longo destes 20 anos, o Causa Nossa teve mais de 5,3 milhões de visualizações, o que dá uma média diária de 730.
E entre os numerosos posts publicados há muitos que alcançaram milhares de visualizações, à cabeça dos quais estão os cinco indicados no quadro acima, que constituem uma boa amostra da liberdade crítica e do estilo do Causa Nossa, e que podem ser relidos aqui:
- Ai Portugal (13): O Ministério Público é intocável?
- Corporativismo (3): Ordem ou sindicato oficial?
- O que o Presidente da República não deve fazer (13): Um veto problemático
sábado, 2 de dezembro de 2023
Gostaria de ter escrito isto (32): O "justicialismo antidemocrático"
Saúdo vivamente este artigo de J. Pacheco Pereira no Público de hoje, com o qual concordo inteiramente, desde logo porque ele empresta a voz de um colunista consagrado e respeitado à luta contra o irresponsável e impune legal warfare do Ministério Público contra a "classe política" - transformando a investigação penal em arma de perseguição política -, que venho denunciando há muito, praticamente sozinho na área socialista (por último, AQUI e AQUI), e para o qual já apresentei propostas concretas (por exemplo, AQUI).
O processo Influencer, em que o MP se ultrapassou a si mesmo no manifesto abuso de poder arbitrário, configurando um verdadeiro golpe de Estado (como mostrei AQUI), não pode deixar de ter uma resposta das instituições em defesa da democracia. Julgo que um dos temas prioritários que deve figurar nos necessários "acordos de regime" entre os dois "partidos de governo" nacionais para reforçar o regime democrático deve ser justamente o de extirpar este cancro institucional que há muito corrói os princípios da separação de poderes e da responsabilidade política, inerentes ao Estado de direito democrático.
sábado, 28 de abril de 2018
Gostaria de ter escrito isto (21): A negação da deontologia jornalística
«A suposta reportagem da SIC, entre outros atropelos éticos que não vêm agora ao caso e que não têm que ver com o segredo de justiça, rebaixa-se ao hediondo de substituir o preceito deontológico de “ouvir todas as partes com interesses atendíveis na matéria” pelos filmes em que os arguidos respondiam ao interrogatório policial. Ou seja, para simular que respeitava aquele dever deontológico, a SIC “foi ouvir” os acusados defenderem-se das acusações por ela lidas e ilustradas a partir do texto da acusação através... do próprio interrogatório a que foram submetidos! Não me recordo de ter assistido, em democracia, a tão repugnante entrega do papel do jornalista a procuradores e juízes. Total confusão de papéis, completa mistura de planos e violação declarada dos deveres para com os acusados e para com o público. Não estou a falar de lei, estou a falar de deontologia jornalística. (...)
Mas não há importância ou singularidade de um processo judicial que suspenda todos os direitos dos investigados, confira exceção absoluta de procedimentos legais, substitua os tribunais pelo julgamento popular, dispense a prova por existir convicção. Estes são os fundamentos do populismo que, como é sabido e é tristemente patente nesta Europa a que nos deixámos chegar, opera sempre do mesmo modo: escolhe e denuncia impasses políticos verdadeiros e problemas sociais reais; explica-os através de origens deturpadas e razões falsas; e propõe-se resolvê-los através de medidas radicais, excecionais e antidemocráticas.»(Jorge Wemans, «A insustentável leveza dos filmes do senhor procurador», no Público de hoje).

