sexta-feira, 14 de março de 2025

Eleições parlamentares 2025 (1): Como travar o abuso das eleições?

1. Causada pela demissão do Governo, decorrente da derrota da provocatória moção de confiança (apresentada apesar da derrota de duas moções de censura), a convocação de eleições antecipadas impunha-se neste caso, desde logo porque não havia condições para uma alternativa de governo no atual quadro parlamentar, hipótese que o próprio PSD afastou liminarmente, apostanto tudo nas eleições e procurando trasformá-las num plebiscito ao Primeiro-Ministro cessante, cuja credibilidade política tem vindo a ser contestada, por causa da sua empresa "familiar" e das avenças associadas.

No entanto, se não havia alternativa a esta terceira dissolução parlamentar às mãos do atual PR, tal não era o caso nas duas anteriores, pois a de 2021 (rejeição parlamentar do orçamento), embora defensável, foi contestada, e a de 2023 (demissão de A. Costa) foi puramente abusiva (como mostrei AQUI). 

Com a terceira dissolução parlamentar em três anos (2022-25), MRS iguala o record que até agora pertencia ao primeiro PR, Ramalho Eanes, na fase de consolidação do regime democrático, mas igualando-o num espaço mais curto de tempo .

2. Em menos de 50 anos, desde 1976, vamos eleger o 18º parlamento, e dos 17 precedentes, somente 6 (ou seja, pouco mais de 1/3) completaram a legislatura de 4 anos, que corresponderam quase sempre a parlamentos em que havia maioria parlamentar de um partido (1987-91, 1991-95, 2005-09) ou de uma de coligação ou quasecoligação governamental (2011-15 e 2015-2019), sendo a única exceção o caso de 1995-99, em que o PS tinha maioria relativa, embora numerosa.

Salvo o caso especial de 1979-80, em que a convocação de eleições era imposta pela Constituição, a AR agora dissolvida foi a mais curta de todas, e as próximas eleições vão ser as quartas em 6 anos (2019, 2022, 2023, 2025), sendo, portanto, o período de maior rotatividade parlamentar até agora, que evoca a má memória da I República. 

Acresce que esta instabilidade parlamentar, que é acompanhada de idêntica instabilidade governativa, tende a ser agravada pela fragmentação da representação parlamentar e pelo enfraquecimento da posição relativa dos dois tradicionais partidos de governo, o PS e o PSD.

Além dos elevados custos financeiros e económicos associados a cada eleição, esta inaceitável rotatividade parlamentar é suscetível de gerar o cansaço dos cidadãos e os descrédito da democracia parlamentar. Não podemos continuar assim!

3. Torna-se necessário pensar nas soluções que possam atalhar este perigosa deriva para a instabilidade política permanente.

Ocorrem-me três vias, aliás complementares:

    - tornar constitucionalmente mais exigentes as condições para a dissolução parlamentar, delimitando a discrionariedade do PR nesta matéria e impedindo dissoluções por capricho presidencial;

    - alterar o mapa dos círculos eleitorais, dividindo os maiores, de modo a reduzir o índice de propocionalidade do sistema e a proporcinar vitórias mais robustas e melhores condições de governablidade aos partidos vencedores das eleições;

    - estando excluída entre nós a hipótese de governos de grande coligação ao centro (à alemã), não é impossível, porém, equacionar um pacto estável entre os dois tradicionais partidos de governo , no sentido de cada um deles deixar governar o outro, em caso de vitória eleitoral sem maioria absoluta, viabilizando a constituição do Governo e prescindindo de votar moções de censura, a troco da negociação dos orçamentos (fórmula ensaiada na legislatura agora prematuramente encerrada, por culpa do PSD).

No clima de elevada crispação atualmente prevalecente entre o PSD e o PS, não parece haver nenhumas condições para esse triplo acordo político entre ambos. Mas nunca é inoportuno aventar os possíveis remédios para a doença que pode ameaçar a estabilidade do próprio regime democrático, meio século depois do seu nascimento.


quinta-feira, 13 de março de 2025

O caso Montenegro (11): Sob alçada do Ministério Público

1. Ao anunciar uma "investigação preventiva" à alegada empresa familiar de Luís Montenegro, para verificar se há matéria suficientemente credível para abrir um inquérito penal, o Ministério Público (MP) não seguiu a sua prática anterior, quando se tratava de denúncias contra políticos, de abrir imediatamente inquérito após qualquer denúncia e de o tornar público, por via dos jornais ou televisões "amigo/as", abrindo automaticamente o processo de julgamento e condenação na praça pública, sem contraditório nem defesa, punição que o deliberado atraso na conclusão do inquérito tornava irreversível, mesmo que o caso viesse a "dar em nada", passados anos.   

Saudando esta evolução positiva, há muito reclamada (por último, pelo Manifesto dos 50 pela Reforma da Justiça, de que sou coautor), é de esperar, porém, que não se trate de um privilégio especial singular para o político agora em causa, e que não seja uma desculpa para não avançar com o inquérito, se devido.

2. Apesar de o MP não ter revelado (e bem) o objeto das denúncias contra Montenegro, o inevitável Correio da Manhã vem hoje informar, em manchete, que se tratará de infrações fiscais, o que não surpreende, dado que o principal objetivo dessas fictícias empresas familiares de profissionais liberais (que o PM não podia ter mantido) é substituir o IRS pelo IRC (com taxas muito menores), imputar-lhes despesas pessoais e domésticas sem nenhuma relação com a atividade profissional e beneficiar ainda da devolução de IVA pela sua aquisição. Só vantagens fiscais, portanto.

Contudo, como tenho argumentado (por exemplo, AQUI), pode haver neste caso uma atividade delituosa bem mais grave, que é a de recebimento indevido de vantagem, se se provar que as generosas avenças conhecidas não correspondem à prestação de serviços efetivos que justifiquem o seu elevado montante (desde logo, por falta de meios da tal "empresa") e que, portanto, não passam de pagamentos de favor de empresários ao advogado que, depois de ser líder político local, ascendeu a líder nacional de um partido de governo e acabou em chefe de Governo. Previsto e punido com pena de prisão pela Lei dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, esse crime tem também como pena acessória a demissão do cargo.

Ao pé das possíveis infrações fiscais, trata-se agora de "caça grossa" em matéria penal, sendo, aliás, um dos crimes que pode fundamentar legalmente o recurso à tal "averiguação preventiva" anunciada pelo PGR.

3. Embora tivesse por objeto a verificação de eventual violação, pelo PM, da regra da exclusividade do cargo governativo e da obrigação de declaração de património e de conflitos de interesse - o que, sendo ilícito, não é crime -, o inquérito parlamentar requerido pelo PS carrearia seguramente elementos seguros para inculpar, ou ilibar, Montenegro quanto às referidas infrações penais. Mas, tendo o Governo sido demitido, por sua iniciativa e com a colaboração do PS, fica definitivamente prejudicada essa via de apuramento dos factos eventualmente relevantes para efeitos penais, acima referidos, pelo que só resta a via da investigação penal

Ora, caso os vários indícios existentes e outros eventualmente colhidos pelo MP habilitem a abertura de inquérito, não se vê como é que as referidas infrações, a existirem, poderiam escapar a um simples exame, sem grande demora, às contas da suposta empresa, ao destino dos pagamentos das avenças e ao registo tributário da "empresa", para efeitos de acusação, com as inevitáveis consequências políticas, ou para a encerrar o caso, ilibando o PM cessante das suspeições que sobre ele pesam e que, de outro outro, permanecerão, por falta de apuramento concludente. 

Por isso, mesmo que acabasse por ilibar Montenegro, o inquérito do MP seria justificado.

Adenda
Um leitor, muito crítico de Montenegro, comenta que, se, apesar da evidência da violação da exclusividade e dos significativos indícios penais, ele consegue escapar tanto ao inquérito parlamentar como ao inquérito-crime, «deve ir em peregrinação a Fátima agradecer a proteção divina». Sim, mas se escapou ao inquérito parlamentar, foi por condescendência do PS, que preferiu votar contra a provocatória moção de confiança do Governo, podendo ter-se abstido, para preservar o inquérito; e se escapar ao inquérito penal, pode ficar a devê-lo à nova contenção do MP, com o novo PGR, depois de muitas investigações precipitadas e falhadas contra políticos, e da crítica que eles suscitaram. Resta saber se, ao escapar aos inquéritos, Montenegro se liberta da suspeição sobre a sua responsabilidade -, o que não é provável.

Adenda 2
Concordo com a ideia de um leitor segundo a qual o MP deveria suspender a investigação deste caso até ao dia das eleições, pois tanto o risco de "vazamento" de informações para o público, como a decisão sobre ela, qualquer que fosse o sentido, «seriam sempre interpretadas como uma interferência nas eleições, o que deve ser evitado»

terça-feira, 11 de março de 2025

O caso Montenegro (10): O PR não devia coonestar o golpe do Governo

Penso que o Presidente da República não devia dar seguimento ao golpe do Primeiro-Ministro e do seu Governo para fugirem ao escrutínio parlamentar acerca da ligação daquele à sua empresa e às respetivas avenças. Pelo contrário, o PR deveria fazer valer essa obrigação essencial de qualquer Governo numa democracia parlamentar (como mostrei em post anterior) e fazer respeitar as prerrogativas da AR e os direitos da oposição, que integram a sua missão presidencial de "poder moderador".

Por isso, julgo que, em vez de dissolver imediatamente a AR e convocar eleições, cancelando a CPI - que era o grande objetivo de Montenegro -, o Presidente deve suspender essa decisão e manter o Governo em gestão até a CPI concluir o seu trabalho, dentro de 90 dias, como proposto pelo PS

Só então as eleições devem ser convocadas, com o conhecimento público das conclusões do inquérito, confirmando, ou não, as acusações que têm sido formuladas contra Montenegro, e habilitando os cidadãos a um voto esclarecido, em vez de serem chamados, como pretende o PSD, a uma espécie de plebiscito sobre o PM, feito "vítima" da demissão, sem conhecimento dos factos que só o inquérito parlamentar pode proporcionar.

Adenda
Um leitor sugere maliciosamente que o PR poderia seguir esse caminho, se se tratasse de um PM e um Governo do PS, mas que não vai fazê-lo agora, «para não enterrar o líder do seu partido de origem».  Seria bom que o PR não desse motivo a tais sugestões, tratando-se, como se trata, de um "poder neutro", na formulação clássica de Benjamin Constant, que não deve mover-se por preferências ou animosidades partidárias...

Adenda 2
Um leitor comenta que o PS deveria ter considerado a «desesperada cedência do Governo, de última hora, quanto ao inquérito parlamentar». Compreendo o argumento (que, se fosse eu, não teria desprezado), mas depois de ter declarado a guerra à AR e ao PS (apesar de este ter inviabilizado duas moções de censura), com a provocatória moção de confiança (como mostrei AQUI), em reação à proposta de inquérito parlamentar do PS, Montenegro perdeu toda a credibilidade política junto do PS para tentar negociar a CPI, o que, aliás, deve ter feito contravontade, por provável pressão de Belém e do susto da sondagem de opinião publicada ontem de manhã no Diário de Notícias, que colocava o PS muito à frente do PSD. Na política, antes de fazer uma declaração de guerra, convém ponderar se o único modo de evitar uma provável derrota não é retirá-la sem condições. 

Adenda 3
Depois de ter avançado provocatoriamente com um moção de confiança, explicitamente destinada a provocar eleições, a declaração de Montenegro, depois de conseguir esse objetivo, de que «tentámos a todo custo evitar eleições», não tem a mínima credibilidade, não passando de uma tentativa desesperada de fugir à censura pública pela provocação de eleições para fugir ao escrutínio parlamentar. Assente a indisponilidade do PS em ceder à chantagem, o único modo de evitar eleições era retirar a provocatória moção, sem condições, o que o Governo se recusou a fazer. Há limites para a hipocrisia política.

O caso Montenegro (9): Conspiração contra a legalidade e a ética republicana

1. Ao provocar as oposições na AR com uma moção de confiança para se fazer demitir e avançar para eleições, Luís Montenegro consegue furtar-se ao inquérito parlamentar sobre a manutenção da sua pseudoempresa de prestação de serviços jurídicos enquanto Primeiro-Ministro, e à sua quase certa condenação. Mas não pode ficar politicamente impune.

Se existe algo de politicamente intolerável numa democracia parlamentar é a fuga deliberada de um PM ao escrutínio parlamentar, especialmente quando se trata de suspeitas fundadas de violação pessoal das mais elementares obrigações de não acumulação entre a atividade governamental e atividades privadas (e das respetivas remunerações...) e do inerente conflito de interesses, entre o interesse público e os seus interesses privados, ou os interesses dos seus clientes empresariais.

Montenegro e o PSD não podem tentar fazer dos cidadãos, parvos.

2. Na sua penosa entrevista de ontem a uma televisão, Montenegro declarou que não cometeu nenhum crime, mas esta declaração não passa de uma tentativa canhestra para "sacudir a água do capote", escondendo o principal. 

Com efeito, por um lado, a responsabilidade política é obviamente muito mais ampla do que a responsabilidade criminal, pois, além de outros ilícitos não criminais (por exemplo, a obrigação legal de exclusividade), há a violação de elementares obrigações de ética política quanto à separação entre política e negócios e quanto à prestação de contas públicas. E é de violação dessas obrigações legais e éticas que ele está a ser fundadamente acusado, e é do apuramento dessas acusações que ele "foge a sete pés", arrastando  o PSD e sacrificando o País (como mostrei AQUI). 

Por outro lado, como tenho argumentado desde o início deste novela de baixo quilate (AQUI), resta apurar se, ao manter a sua "empresa-avatar" (como a qualifiquei AQUI), não há mesmo um crime de recebimento ilícito de vantagem (previsto e punido com pena de prisão até cinco anos e com a demissão do cargo, pelos art. 16º e 30º da Lei dos Crimes de Responsabilidade), se se provar que as tais avenças não passavam de pagamentos de favor, sem correspondência em serviços efetivos, e/ou que Montenegro imputava à sua empresa despesas pessoais ou domésticas (como é usual neste tipo de sociedades fictícias). Receio mesmo que a principal razão para a fuga de Montenegro ao inquérito parlamentar possa derivar desse risco.

Por isso, a declaração de isenção de responsabilidade criminal apenas revela mais um vez que ele não está à altura do cargo e das suas responsabilidades numa democracia parlamentar.

3. Na sua comprometedora fuga para a frente, para se libertar do escrutínio parlamentar às suas responsabilidades pessoais, Montenegro não arrasta para a lama política somente o PSD, onde nem uma única voz se levantou publicamente para defender que ele não deveria fugir ao inquérito parlamentar ou para denunciar o golpe da apresentação da moção de confiança, como provocação que é especialmente ao PS (como mostrei AQUI), depois de este ter impedido a aprovação de duas moções de censura e a consequente demissão do Governo.

Além de ter mobilizado todo o Governo atrás de si, incluindo na patética cena do "coro mudo" aquando da sua declaração ao País, Montenegro também arrasta o seu parceiro da AD, o CDS, que conseguiu o prodígio de ter desaparecido inteiramente desta estória, mostrando a  sua total falta de autonomia e a sua irrelevância. Tratando-se de um partido definidor do regime democrático, observar este cadáver político, é uma lástima.

4. Como se não bastasse ver o PM, o Governo e os partidos da AD unidos nesta conspiração contra a legalidade e a ética republicana, não se pode esquecer que nem o Presidente da AR nem o PR tiveram o cuidado elementar de lembrar ao PM e ao Governo que são politicamente responsáveis perante a representação nacional e que a fuga a um inquérito parlamentar constitui uma grave falta política. Nenhum deles honrou o seu mandato político e institucional.

Estando em causa uma conspiração para esconder uma grave infração contra a legalidade democrática e a ética política, sem precedente na nossa história democrática, nada disto pode ficar politicamente impune - a palavra aos cidadãos.

Adenda
Numa exibição de descarado desrespeito pela inteligência dos cidadãos, o ministro Paulo Rangel - quiçá um dos mentores desta opção de fuga à responsabilidade política do PM -  veio declarar há dias que o PSD «merece maioria absoluta» nas eleições que provocou. Mas, perante a vergonha política e moral patente neste processo, o que o PSD merece, se houver justiça eleitoral neste mundo, é uma minoria absoluta.

Adenda 2
A propósito de ética e de coerência política, Montenegro veio ontem declarar que se mantém como candidato a PM, mesmo que venha a ser penalmente arguido.  Ora, uma vez que o PSD tinha definido que nenhum arguido pode ser candidato a deputado, como entender esta nova posição do seu líder? A regra de ética política vale para todos, menos para ele? Não se pode ser deputado, mas pode-se ser chefe do Governo? Se é assim, é claro que Montenegro entrou em irremissível desnorte político e moral.

Adenda 3
Comentando a declaração de Montenegro de que é candidato a PM (e, logo, a deputado) mesmo que seja arguido (ver "Adenda" anterior), um leitor pergunta «se os eleitores do PSD se sentem confortáveis com isso». Se eu fosse um deles, o que não é o caso, seguramente que não me sentiria confortável -, pelo contrário!

domingo, 9 de março de 2025

O caso Montenegro (8): Um mau negócio para o PS

1. Tal como antes defendi que o PS não devia apresentar nem votar nenhuma moção de censura, para não derrubar o Governo, também agora defendo que não deve votar contra a moção de confiança apresentada por este, sendo preferível a abstenção, para evitar a fuga do Primeiro-Ministro ao escrutínio parlamentar sobre a sua comprometedora ligação à Spinumviva, o que é inaceitável. 

Por um lado, é por demais evidente que este desafio do PM à oposição para a sua demissão parlamentar constitui uma verdadeira provocação política (como defendi AQUI), que visa culpabilizar a oposição pela queda do Governo e, sobretudo, obter uma espécie de "amnistia" por via eleitoral para o que se afigura ser uma intolerável acumulação das funções de governante e de verdadeiro responsável e beneficiário de uma pseudoempresa familiar, criada para continuar a prestar os seus anteriores serviços de advogado aos mesmos clientes, em violação da regra da exclusividade e em conflito de interesses entre as duas atividades (como mostrei AQUI). 

Sem deixar de negar ao Governo a confiança que ele pede, para o que basta a abstenção, a prioridade do PS deveria ser impedir, em defesa da democracia parlamentar, esta fuga sem precedentes de um PM a essa forma qualificada de escrutínio político, por uma questão tão grave como essa.

2. Nem se diga que a realização de eleições e a nomeação de novo Governo não impede a retoma posterior do inquérito parlamentar, pois, para além de ser uma hipótese constitucionalmente muito problemática, não vejo que faça algum sentido uma investigação parlamentar sobre um anterior mandato de Primeiro-Ministro, quer ele se mantenha, quer não, como chefe do novo executivo depois das eleições. 

Se, apesar de tudo, o PSD, fazendo-se de vítima e invocando as boas condições económicas e sociais, ganhasse as eleições e formasse novo Governo, a retoma do inquérito parlamentar apareceria como uma manifestação de mau-perder do PS; caso fosse derrotado, e Montenegro deixasse de ser PM, o inquérito parlamentar surgiria como "chover no molhado". 

Ou seja, mesmo que fosse constitucionalmente admissível, o inquérito parlamentar no novo parlamento seria politicamente pouco convincente.

3. Acresce que, tanto quanto é possível antecipar neste momento, é pouco provável que as eleições tenham um resultado clarificador da situação política e proporcionem uma solução governativa evidente. Na melhor das hipóteses, o PSD poderá pensar numa sensível subida eleitoral, mas aquém de uma maioria absoluta, mesmo numa coligação alargada à IL; e quanto ao PS, mesmo que venha a vencer as eleições, igualmente sem maioria, o mais provável é que não tenha condições para formar um Governo politicamente sustentável, dada a óbvia improbabilidade de uma maioria à esquerda.

Avançar para eleições de resultado tão imprevisível, incorrendo nos respetivos custos financeiros e económicos e suspendendo a governação do País durante meses, pode fazer sentido para o PSD, porque consegue o seu objetivo essencial, que é a fuga ao escrutínio parlamentar de Montenegro, mas pode ser um mau negócio para o PS, que desiste do inquérito parlamentar e pode não obter nada em troca, podendo mesmo pôr em causa a sua liderança, em caso de derrota.

Adenda
Um militante socialista que concorda com este post manifesta a sua estranheza por o líder do PS «cair nesta emboscada do Governo, em nome de uma posição anunciada há meses, em abstrato, sem considerar a mudança substancial de circunstâncias, como é o interesse desesperado do primeiro-ministro em fugir do inquérito parlamentar que certamente o enterraria». Ao invocar a noção de "alteração das circunstâncias", o leitor deve ter formação jurídica, pois trata-se de uma situação que permite a modificação unilateral das obrigações contratuais, incluindo a rescisão; mas não é preciso ter conhecimentos jurídicos para recorrer a essa figura na vida política.

Adenda 2
É estranho que ninguém censure o Presidente da AR - que, aliás, deve a sua eleição a um acordo com o PS - por vir apelar publicamente às oposições para viabilizarem a moção de confiança ao Governo, para evitar a crise política, em vez de apelar ao seu próprio partido para a retirar, pois foi ela que a desencadeou.  Um amigo meu pergunta se o anterior Presidente da AR, Ferro Rodrigues, teria passado incólume a crítica de "falta de imparcialidade política", se, em 2021, tivesse pedido às oposições, à esquerda e a direita do PS, para viabilizarem o orçamento do 2º Governo de A. Costa, para evitar a dissolução parlamentar que o PR já tinha anunciado na eventualidade do chumbo, como veio a suceder. Tem razão: a dualidade do comentariado nos media é, por vezes, gritante.

sábado, 8 de março de 2025

O caso Montenegro (7): A empresa "avatar"

[Fonte: aqui]
1. O Expresso de ontem volta a fazer derivar indevidamente a provável violação da exclusividade governativa pelo Primeiro-ministro, do facto de ele ter continuado a ser o dono da Spinumviva, em parceria com mulher e filhos. 

Ora, se isso bastasse, então não haveria mais nada a apurar, visto que é incontestável que a empresa foi criada por ele e que a tentativa de a transmitir à mulher é nula, sem nenhum efeito, pelo que continuou a pertencer-lhe. Mas, como tenho procurado explicar desde o início, a propriedade de uma empresa por um governante não basta, só por si, para violar a regra da exclusividade. 

Entendamo-nos, portanto: 1º - como qualquer cidadão com meios para o fazer, o PM pode ter licitamente as empresas que quiser, desde um restaurante a uma clínica, a título pessoal ou através de uma sociedade, e beneficiar dos respetivos proventos, desde que não lhe caiba a respetiva gestão; 2º - no caso da Spinumviva, porém, todos os indícios (incluindo os serviços prestados, os seus clientes, a sede no seu domicílio pessoal e o contacto dela por via do seu telefone pessoal) apontam para que tal empresa não passou de uma solução de fachada, uma ferramenta, para permitir que ele próprio continuasse a prestar os SEUS serviços profissionais aos SEUS clientes por interposta sociedade, ou seja, entre outras vantagens, para fingir uma separação pessoal em relação à sua atividade.

Em suma, não tendo nenhuma autonomia em relação ao seu fundador, a Spinumviva não era mais do que uma metamorfose na apresentação externa daquele, um "avatar" do advogado Luís Montenegro, para continuar a sua atividade profissional e beneficiar do seus proventos.

2. Há duas noções que todo o estudante de direito aprende logo no 1º ano do curso, como exemplos de "patologia jurídica": o "abuso de direito" e a "fraude à lei". O que eu defendo, face aos indícios conhecidos, é que, muito presumivelmente, a Spinumviva constitui um caso de abuso da personalidade jurídica coletiva, instrumentalizada para defraudar a regra da exclusividade do PM (além das não negligenciáveis vantagens fiscais e da possibilidade de imputação de despesas pessoais à pseudossociedade).

Recorrendo à conhecida relação "principal-agente", que é corrente na economia e na ciência política, no caso da Spinumviva (como se argumenta AQUI), o seu criador manteve-se como o "principal" da organização, sendo os seus colaboradores na prestação do serviço puros "agentes" seus (mas sem os custos da "assimetria de informação", normalmente associada a este tipo de relações, dados os conhecimentos do "principal" neste caso), enquanto os familiares não passaram de simples figurantes na encenação, sem nenhum papel na empresa.

Em suma, como venho escrevendo, tudo indica que a Spinumviva é uma ficção de sociedade comercial, sendo verdadeiramente uma longa manus ou um alter ego de Montenegro.

3. Se os indícios são fortes, a sua comprovação, porém, só pode ser conseguida através da análise aos contratos, às comunicações, à agenda e à contabilidade da suposta empresa, para verificar o seu negócio, as suas receitas (e seu destino) e suas despesas (incluindo na aquisição de bens e serviços). 

Parece óbvio que a moção de confiança precipitadamente apresentada por Montenegro - que, a ser rejeitada, levaria à dissolução parlamentar - só pode ter por motivo principal fazer caducar o inquérito parlamentar requerido pelo PS para apurar essas questões, para se furtar ao seu escrutínio.

Resta, por isso, saber se, perante a má-fé do Governo, não seria melhor para o PS, em vez de manter forçadamente a antiga posição de voto contra, optar pela abstenção, impedindo a dissolução parlamentar e permitindo manter o inquérito parlamentar, desfeiteando a manobra política do Governo.

Adenda
Esta extraordinária declaração de Luís Montenegro, de que «não fez nem mais nem menos do que faz qualquer português» é uma confissão implícita. Na verdade, como escrevi no início deste "caso", aquilo que muitos profissionais liberais fazem - que é criar empresas pessoais/familiares para prestarem os seus serviços em nome delas, serem pagos através delas e beneficiarem de redução de impostos e da imputação de despesas pessoais - podia ser feito pelo advogado Luís Montenegro, mas não podia ser continuado pelo PM, sob pena de violação da exclusividade a que está obrigado e de conflito de interesses, entre o interesse público que lhe cabe prosseguir e os interesses económicos dos clientes que lhe pagam as generosas avenças.  Ao contrário do que defende Montenegro, o PM não pode fazer o que "qualquer português" pode fazer, quanto mais não seja por uma questão de ética política, que neste caso foi manifestamente posta na gaveta.

sexta-feira, 7 de março de 2025

História constitucional (11): Nos 50 anos da Assembleia Constituinte de 1975-76


Eis o mais recente número da revista História JN, que insere, com destaque na capa,  a 1ª parte de mais um artigo de história política e constitucional da minha coautoria com o meu colega José Domingues da Universidade Lusíada / Porto, desta vez dedicado a recordar a história das nossas quatro assembleias constituintes desde a inauguração da era constitucional moderna, com a revolução liberal de 1820, estudo que se destina a assinalar os 50 anos da Assembleia Constituinte, eleita em 25 de abril de 1975 (eleições bem evocadas nesta mesma edição pelo diretor da revista, Pedro Olavo Simões).

O texto agora publicado versa sobre as duas constituintes da monarquia constitucional, ou seja, as Cortes Constituintes "vintistas", de 1821-22, que aprovaram a nossa primeira Constituição, e as Cortes Constituintes "setembristas", de 1836-38, que aprovaram a terceira Constituição. No próximo número da revista, a 2ª parte do artigo ocupa-se das duas constituintes republicanas, a de 1911, que aprovou a primeira Constituição republicana, e a de 1975-76, que aprovou a Constituição democrática vigente.

Utilizando a mesma "grelha" temática para analisar as quatro constituintes (origem, eleição, composição política, competência, procedimento constituinte, traços da respetiva Constituição), a fim de permitir uma visão comparada, o estudo regista também para a História os nomes de todos os deputados constituintes (e os círculos por que foram eleitos) nestes dois séculos de vida constitucional em Portugal.

O caso Montenegro (6): Uma provocação política

1. Ecoando a posição defendida por Montenegro, há quem entenda que o Governo precisa da confiança do Parlamento para poder continuar a governar e a executar o seu programa. 

Mas há aqui um óbvio equívoco político: no nosso sistema constitucional, os governos não precisam da confiança parlamentar para governar; só precisam de não ter a sua desconfiança (e se manifestada por maioria aboluta), o que obviamente não é mesma coisa. É esse regime de não-desconfiança - que foi uma opção constitucional deliberada (eu estive lá!) -, que permite os governos minoritários.

De resto, este Governo "passou" na AR sem nenhum voto de confiança ou de aprovação; e se tal voto tivesse existido, não teria passado. Na apresentação do Governo à AR, o líder do PS declarou então que não votava a rejeição do programa de governo (proposta por vários partidos) e que, portanto, não inviabilizava o Governo, mas advertiu enfaticamente que não votaria qualquer moção de confiança que o Governo viesse a solicitar à AR. Foi na base desse compromissso explícito que o Governo "passou", apesar de ser o mais minoritário que tivemos. E foi o mesmo espírito de compromisso do PS com a estabilidade que permitiu ao Governo passar o teste do orçamento em dezembro e, por estes dias, passar incólume as moções de censura de que foi alvo, sempre mercê da abstenção do PS.

Montenegro deve, portanto, o lugar de PM e a subsistência do Governo a esse compromisso com o PS, que este perseverou em respeitar

2. Mas é justamente esse compromisso que, menos de um ano depois, ele e o PSD agora deitam ao lixo, deslealmente, ao apresentarem uma moção de confiança e ao exigirem ao líder do PS que cruze a sua "linha vermelha" e declare, através do voto, a sua confiança no Governo. 

Montenegro não pode ignorar que o único Governo minoritário da nossa história democrática que avançou para uma moção de confiança (o I Governo de Mário Soares, em 1977), perdeu-a e viu-se demitido, pelo que não foi seguramente por acaso que nenhum dos vários governos minoritários posteriores (do PS e do PSD) repetiu a ousadia. O atual PM vai manifestamente contra a lógica e contra a história, ao desafiar a oposição a dar-lhe a confiança política, de que, aliás, não precisa (como mostrei acima), e com uma agravante em relação a 1977: Soares não apostava em eleições nem sabia antecipadamente o resultado da votação e tinha a esperança de que o PCP se abstivesse (o que não veio a acontecer), enquanto agora Montenegro posta diretamente nas eleicoes, porque sabe antecipadamente que a sua moção não vai passar. 

Ora, continuando Montenegro a denegar o esclarecimento cabal, que o PS reclama (e bem!), sobre a sua ligação efetiva à empresa "familiar" que ele criou para continuar a exercer a anterior sua atividade profissional, este pedido de confiança, que é especialmente dirigido contra o PS, a quem ele deve a investidura parlamentar, tem de ser designado como o que é: uma provocação política qualificada.

Se houvesse dúvidas, esta conduta politicamente pouco digna mostra que ele não merece mesmo a confiança que pede à oposição.

Adenda
De uma leitora atenta recebi o seguinte comentário: «A moção de confiança do PSD, para ir para eleições, é uma declaração de guerra ao PS e ao País, mas penso que o PS não tem de travar a guerra no campo que ele quer e na hora que eles desejam, sacrificando o País, mas sim no campo e no tempo mais favorável ao PS. Por isso, penso que a melhor solução não é votar contra a moção, mas sim a abstenção, que continua a não dar a confiança pedida e poupa o país a eleições, que ninguém quer. A seguir, avançar a todo o vapor para o inquérito (...) e, no final, avançar, se for caso disso, com uma moção de censura». Como já deixei entendido em nota anterior, subscrevo este argumento. O melhor modo de evitar que o PM fuja do apuramento das graves suspeitas que sobre ele impendem - que é o seu grande objetivo - é manter a AR e o Governo em funções, aliás com chumbo na asa. No fundo, votar contra a moção, indo para a dissolução parlamentar e para eleições, pode parecer politicamente mais coerente, mas é dar a Montenegro o que ele quer.

Adenda 2
Um leitor acha que Montenegro está «aterrorizado com o inquérito parlamentar às suas ligações com a sua empresa familiar», e que, por isso, mesmo que a moção de confiança não seja rejeitada, por abstenção do PS, ele irá demitir-se na mesma, para forçar a dissolução da AR. Não é de excluir tal hipótese, mas, se tal suceder, fica claro que o seu interesse não era obter a confiança política da AR, como proclamou, mas sim, mesmo, cancelar o escrutínio sobre ele. Além disso, se perdesse a moção de confiança, sendo demitido pela AR, ele sempre tenderia a imputar a responsabilidade pela crise política à oposição, e em especial ao PS, por ter recusado a confiança pedida, enquanto que se for ele próprio demitir-se para fazer dissolver o parlamento, a responsabilidade pela crise política fica inequivocamente com ele. Não é a mesma coisa, para a opinião pública e para os eleitores.

quinta-feira, 6 de março de 2025

O caso Montenegro (5): Os custos da crise política

1. A crise política levianamente precipitada por Luís Montenegro, para fugir ao inquérito parlamentar sobre a sua ligação à Spinumviva e para fazer "plebiscitar" o seu Governo, menos de um ano depois de tomar posse, em condições que julga favoráveis, não vai apenas levar à realização de novas eleições parlamentares e ao subsequente processo de formação de novo Governo, sabe-se lá qual, daqui a uns meses (como assinalei em post anterior).

Por um lado, em consequência da sua demissão e do encerramento do parlamento, o Governo vai entrar em "modo de gestão" - ficando limitado, como diz a Constituição, aos «atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos» (ou seja, os que sejam de todo inadiáveis), tando mais que o Governo fica obrigado a respeitar o princípio da imparcialidade eleitoral -, o que vai provocar o atraso de numerosos dossiês governativos de relevo, como assinala esta peça do Expresso.

Deixar de ter um Governo em plenitude de funções no atual contexto interno e externo, não é decididamente uma opção prudente.

2. Por outro lado, como é fácil imaginar, além dos custos diretos das eleições, no valor de várias dezenas de milhões de euros, há que contar com o impacto económico negativo que vai resultar, não somente do adiamento dessas medidas públicas, mas também da incerteza política sobre os consumidores e as empresas, adiando decisões e "esfriando" o ambiente económico, com reflexos no emprego e nos rendimentos. Por isso, o Fórum para a Competividade, embora ressalvando que os contornos da crise política «não são ainda claros», antecipa, porém, que esta «deverá arrefecer a economia, sobretudo pelo adiamento de decisões de investimento, mas provavelmente também no cumprimento das metas e marcos do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência]».

Não levar em conta estes fatores negativos antes de avançar, por capricho pessoal, para uma decisão desta gravidade, que, aliás, pode não alterar nada quanto às condições de governo, tem um nome -, aventureirismo político.
[Alterada a rubrica do post]

Adenda
O candidato presidencial Marques Mendes, que tem o apoio explícito do PSD, veio declarar, com toda a razão e oportunidade, em declarações à Lusa hoje, que o «país está incrédulo com a ideia de ter eleições antecipadas, não as deseja, nem compreende a sua utilidade», salientando que ele próprio partilha dessa apreensão, pelo que apela ao Presidente da República para «fazer uma última tentativa, um último esforço, para evitar eleições, para garantir a estabilidade». O antigo líder e governante do PSD tem toda a razão quanto à insanidade da crise política, mas é de recear que a direção do seu partido tenha ensandecido politicamente e seja surda, quer à sensatez do seu alerta, quer a uma eventual intercessão de Belém.

Adenda 2
Um leitor argumenta que Montenegro não vai recuar, porque desde o princípio quis provocar eleições, aproveitanto a boa condição económica e financeira que o Governo herdou, antes que ela mude, para tentar reforçar a sua posição eleitoral, e que «só não concretizou essa intenção até agora porque o PS não lhe deu pretexto suficiente», como sucedeu na votação do orçamento. Sim, mas tomar como pretexto agora a exigência do PS de esclarecimetos que ele tem a obrigação de prestar, e não presta, é de uma enorme hipocrisia política.

Adenda 3
Um leitor pergunta se «a melhor resposta, do lado do PS não seria a abstenção - com isso bloqueando a demissão do Governo, mas sem representar qualquer legitimação pela positiva - e depois, em função do apurado na CPI (e há muito por apurar…), agir - eventualmente, via moção de censura». Se eu fosse líder do PS, consideraria seriamente essa solução, mas penso que, tendo PNS proclamado, na apresentação do Governo à AR - que o PS viabilizou, não votando a rejeição do program de governo - que Montenegro não pensasse em avançar com uma moção de confiança, pode não ter agora a flexibilidade suficiente para ignorar essa "linha vermelha". É pena, porque penso que, face à reação pública negativa da hipótese de novas eleições, essa solução permitia ao PS "sair por cima", não respondendo à provocação de Montenegro e mantendo-o sob pressão do inquérito parlamentar.

Guerra na Ucrânia (62): O "amigo" americano

1. Apesar de os Estados Unidos terem sido o principal instigador da provocação ucraniana à segurança da Rússia  - o abandono do seu estatuto de neutralidade e a candidatura à adesão à Nato, que estão na origem da guerra -, Trump decidiu agora, não somente abandonar o apoio militar e político a Kiev, mas também exigir-lhe o acesso às "terras raras" ucranianas, em pagamento da assistência prestada por Washington ao longo deste três anos. Afinal, tratava-se de um empréstimo, que Washington quer ver pago imediatamente e em espécie...

É caso para dizer que com "amigos" destes, a Ucrânia não precisa de inimigos.

2. Privada desse apoio vital, que não vai poder ser compensado pela Europa ocidental (UE + Reino Unido), a Ucrânia não vai poder aguentar a guerra durante muito mais tempo, arriscando-se a perder ainda mais território e a sofrer mais detruição, pelo que Kiev vai ter de aceitar rapidamente o que até agora recusara - aliás, com o apoio, se não o incentivo, dos seus aliados de aquém e de além-Atlântico -, ou seja, uma solução negociada do conflito, onde não tem nenhuma perspetiva de recuperar todos os territórios perdidos, tendo de focar-se na luta pelas garantias plurilaterais de segurança, a que naturalmente tem direito, e a que os seus aliados da Nato, que instigaram e alimentaram a guerra, não podem recusar-se a associar-se.

Depois de terem provocado, com a sua instigação à "deriva ucraniana", o abandono do compromisso pacífico com a Rússia pós-soviética, que durava há três décadas, as potências ocidentais não podem deixar de assegurar as condições para o retorno da paz ao velho continente, incluindo a garantia da confiança mútua de Kiev e Moscovo na sua segurança recíproca.

3. A União Europeia também vai sair bastante mal-ferida desta aventura ucraniana, subitamente interrompida pela "traição" de Washigton.

Tendo também apoiado o inglório esforço de guerra ucraniano de forma maciça, em termos políticos, financeiros e militares, ainda mais do que os Estados Unidos, a União incorreu também na enorme despesa com a sustentação dos milhões de refugiados e sofreu o impacto muito negativo das sanções à Rússia e das contrassanções desta, que causaram a estagnação da economia europeia, e em especial da economia alemã, ao longo deste anos, sobretudo pelo aumento dos custos das importações energéticas e da perda do mercado de exportação e de investimento russo. E ainda vai sobrar para os contribuintes europeus o custo gigantesco da reconstrução da Ucrânia.

Não menos penoso do que isso foi a rutura da convivência frutífera com a Rússia, em termos políticos e económicos, estabelecida nas últimas décadas, e ver a fuga de Moscovo para os braços de Pequim. Além da súbita perda traumática do "amigo americano", por decisão de Trump, que pode ser transitória, a "perda" da Rússia, que a Nato incentivou com a invenção da "ameaça russa", pode ser o dano direto mais importante e mais duradouro deste malfadado conflito para a União Europeia.

quarta-feira, 5 de março de 2025

O caso Montenegro (4): Sacrificar o País

1. Entre ter de prestar esclarecimentos cabais sobre a sua empresa "doméstica" no inquérito parlamentar aberto pelo PS, que poderia confirmar as acusações de que foi alvo por estes dias (nomeadamente a violação da regra da exclusividade), e uma fuga explícita para eleições (o que exclui à partida a hipótese de novo Governo do PSD com outro PM, sem eleições), Luís Montenegro optou irresponsavelmente pela segunda via, sacrificando os interesses do País aos seus interesses pessoais.

Além dos elevados custos financeiros e económicos de um processo eleitoral e da suspensão da governação durante vários meses, que pode afetar a execução do PRR, a repetição de eleições, com um ano de intervalo - o mais curto desde 1982 -, a que se seguirão as eleições locais no outono e as eleições presidenciais no início do ano que vem, é suscetível de gerar a fadiga e, mesmo, a desmotivação, em muitos cidadãos, aumentando a abstenção. 

Infelizmente, quando o sistema político entra em panne e os governantes fogem às suas responsabilidades, quem beneficia é a direita populista. Ventura deve estar a esfregar as mãos de satisfação, pela nova oportunidade que lhe é dada.

2. O recurso a eleições parlamentares antecipadas é justificada por Montenegro em nome da «clarificação da situação política», a que se acrescenta seguramente a ambição de reforçar a posição política do PSD, contando com a situação económica, social e financeira favorável (que herdou dos governos do PS...). 

Todavia, tanto quanto é possível antecipar, não é expectável que, avançando para as eleições com o seu líder gravemente ferido na sua credibilidade e com o mistério da Spinumviva longe de encerrado, o PSD possa ganhá-las com grande vantagem, ainda menos com maioria absoluta. Sendo de excluir o mesmo para o PS - onde PNS ainda não foi capaz de projetar a sua liderança para o exterior -, o mais provável, depois das eleições, é ficarmos confrontados com a velha opção entre uma solução de governo minoritário do partido que as ganhar (parlamentarmente viabilizada como?) ou uma solução de coligação governamental (entre que partidos?).

A pior situação pós-eleitoral seria um possível impasse político quanto à solução governativa, que se arraste por semanas ou meses, eventualmente complicada pela contestação da liderança do partido derrotado, e que acabe em nova repetição de eleições pouco tempo depois, pondo em causa a credibilidade do sistema político...

Não é fácil ser otimista nestas circunstâncias.

Adenda 
Uma leitora comenta que, «se em 2023 Marcelo [Rebelo de Sousa] tivesse aceitado a proposta de A. Costa, depois da sua demissão, de nomeação de um novo Governo do PS chefiado por Mário Centeno, em vez de optar pela dissolução parlamentar, não estávamos a passar por isto e tínhamos mantido uma governação tranquila até 2026, sem passar por duas dissoluções parlamentares e duas eleições desnecessárias». Tem toda a razão. Em vez de garante de estabilidade política, como devia ser, o atual PR converteu-se num fator de instabilidade política, sem precedentes há décadas.

Adenda 2
Numa notícia de claro enviesamento político, o Observador diz que, havendo demissão do Governo, por efeito da rejeição da moção de confiança, «PS e Chega recusam qualquer cenário que não seja o de eleições». Ora, quem excluiu à partida qualquer outro cenário foi próprio Primeiro-Ministro, ao anunciar a moção de confiança, justamente para provocar a «clarificação política» através de eleições, com ele próprio a liderar o PSD, transformando-as numa espécie de plebiscito a si próprio, e afastanto, portanto, liminarmente a hipótese de novo Governo do PSD no atual quadro parlamentar. Depois disto, a opinião dos outros partidos é irrelevante. Quem decidiu que íamos para eleições foi o Governo. O seu a seu dono.

Adenda 3
O anúncio de eleições parlamentares antecipadas vai colocá-las imediatamente no centro da agenda política e mediática, descartando a pré-campanha das eleições presidenciais, que já estava em curso e que vai ficar de remissa até ao verão. Todavia, o excesso de conflitualidade política e a degradação da governabilidade do regime, que mais este episódio revela, alimentam claramente a ideia de que é preciso um PR independente e com autoridade para "chamar os partidos à ordem". Por isso, embora sem nenhum papel seu, Gouveia e Melo é um dos ganhadores do vertiginoso dia político de hoje.

Adenda 4
Um leitor pergunta se faz sentido «um Governo apresentar uma moção de confiança que sabe que não vai ganhar, causando a sua própria demissão». Depois da criação de uma empresa familiar de fachada para preservar os seus clientes empresariais, esta é mais uma inovação do atual Primeiro-Ministro. Neste meio século de democracia, é a primeira vez que um chefe de Governo (ultra)minoritário apresenta uma moção de confiança que sabe que vai ser rejeitada, com o objetivo de ser demitido e poder imputar às oposições a responsabilidade pela queda do Governo, que ele mesmo tornou insustentável. É preciso desplante!

O caso Montenegro (3): A desconsideração do PR

1. Tenho por evidente que, ao não informar previamente o PR da sua intenção de desafiar publicamente as oposições a apresentarem uma moção de censura, sob pena de ser ele a avançar com uma moção de confiança - com o risco óbvio de abrir uma crise política, que iria estalar nas mãos de Belém - Montenegro violou, não somente uma obrigação de cortesia institucional, mas também uma obrigação constitucional de informação ao PR

Com efeito, não tenho dúvida em sustentar que, além da obrigação constitucional explícita de «informar o PR acerca da condução da política interna e externa do país», a responsabilidade (inominada) do PM perante o PR, prevista no art. 190º da Constituição, embora não revista manifestamente a natureza de responsabilidade política - que só existe perante a AR -, compreende implicitamente outras dimensões em matéria de informação, como a de comunicar previamente qualquer iniciativa governamental suscetível de pôr em causa a estabilidadade política, como foi o caso. 

Embora esta grave desfeita do PM não seja suscetível de nenhuma sanção hard, ela devia, porém, ter merecido, não o "amuo" do Presidente  - recusando-se a atender uma chamada telefónica de Montenegro depois da comunicação pública deste -, mas sim uma reprimenda em forma e a imputação das consequências da precipitação de uma crise política, saindo por cima neste lamentável episódio. Embora, o PM não seja politicamente responsável perante o PR, não pode ficar sem a devida sanção o deliberado incumprimento da suas obrigações institucionais para com ele.

2. Em contrapartida, entendo que, depois desse desafio público do PM à oposição, quanto à confiança política no Governo, MRS faz bem em não se pronunciar publicamente sobre o assunto, muito menos e título de "garante do regular funcionamento das instituições", como alguns comentadores e algumas forças políticas levianamente reivindicaram.

Por um lado, estando a questão política da responsabilidade de Montenegro, pela sua suposta empresa familiar, na sua sede própria, sob moção de censura no parlamento, compreende-se e justifica-se o silêncio presidencial sobre a matéria, sob pena da pertinente acusação de ingerência nas competências da AR; por outro lado, considero de todo descabida a invocação da questão do "regular funcionamento das instituições", como base para uma demissão direta do Governo pelo PR, quando é evidente que elas estão a funcionar em pleno, com o Governo a ser chamado a responder politicamente perante o parlamento, como deve ser.

Não se pode solicitar ao PR que use uma "arma de destruição maciça", como essa, até agora nunca utilizada, para se susbtituir à AR na cobrança da responsabilidade política do Governo.

terça-feira, 4 de março de 2025

O caso Montenegro (2): Desvio de atenções

Numa operação de desvio de atenções, o Observador de hoje dedica uma longa peça à questão de saber se a Spinumviva incorreu no crime de "procuradoria ilícita", por ter alegadamente prestado serviços que são exclusivos dos advogados. 

Ora, além de essa questão me parecer irrelevante - visto que a consultoria deixou de ser (e bem!) reserva de advogado com o novo estatuto legal da OA -, ela tenta obnubilar as duas questões que importam desde o início, e em cujo esclarecimento tenho insistido (AQUI): (i) se, ao manter a SUA empresa pessoal (embora travestida de "sociedade familiar"), os SEUS clientes e as SUAS "avenças", Montenegro não infringiu a crucial regra da exclusividade do cargo governativo (que, em relação a outros titulares de cargos públicos, levaria à destituição por via judicial); e (ii), no caso de tais "avenças" serem essencialmente fictícias, sem correspondência em serviços efetivos, sendo, portanto, pagamentos de favor, ou no caso de imputação à empresa de despesas pessoais ou domésticas, se Montenegro não incorreu no crime de "recebimento indevido de vantagem", ao beneficiar, direta ou indiretamente, das generosas transferências de milhares de euros mensais ou da exoneração das referidas despesas.

Espero que o inquérito parlamentar promovido pelo PS se foque essencialmente no esclarecimento dessas questões, sem desvios para temas irrelevantes ou secundários, desde logo para pôr fim a especulações: se apurada qualquer dessas infrações, Montenegro tem os dias contados.
[revisto]

Adenda
Um leitor entende que há outra questão importante, que é de saber se Montenegro declarou «todo o seu património, sem excluir as contas bancárias à ordem, desde que de valor superior a 50 SMN no seu conjunto», como impõe a lei. Sim, essa questão foi suscitada pela notícia de um jornal, segundo a qual, Montenegro terá utilizado várias contas à ordem de valor inferior àquele montante no pagamento de um apartamento em Lisboa, na suposição de que estariam isentas de declaração -, o que não é verdade. Seguramente que essa questão também pode vir a ser apurada no inquérito parlamentar. Entretanto, sobre este assunto, o presidente da AR, Aguiar-Branco, é citado como tendo dito que Montenegro «declarou tudo o que tinha a declarar», o que é um estranho comentário, pois, se ele pode eventualmente conhecer o que está na declaração, como é que sabe, salvo por uma questão de fé, que lá está tudo o que tinha de estar, e que nada foi omitido? Como pode o Presidente da AR, que não é qualquer pessoa, ser tão precipitado, por razões de solidariedade política e pessoal?

+ União (87): Mais armamento ou mais crescimento?


1. Neste ranking das maiores economias e do seu crescimento nos últimos dez anos (publicado AQUI) - onde a UE não aparece como economia integrada, como devia -, as principais economias nacionais da União (Alemanha, França, Itália) são as que menos cresceram, não somente muito abaixo dos "tigres asiáticos" (Índia, China e Indonésia), mas também menos do que os Estados Unidos e a própria Rússia, apesar de esta estar há três anos em guerra e das enormes sanções ocidentais contra ela.

Além de pior do que o previsto, é um resultado comprometedor...

2. Nesta situação, não se vê que lógica há em a UE e os seus Estados-membros encetarem uma superdispendiosa corrida ao armamento, aliás de contestável necessidade (como argumentei AQUI), que só fará crescer as ações da indústria do setor, em vez de avançar no processo de correção acelerada das barreiras ao crescimento e à competitividade da economia da União, nomeadamente completar o mercado interno de serviços, lançar o mercado único de valores mobiliários, etc., bem como realizar o plano de investimentos na investigação e na implementação das tecnologias de ponta, tal como proposto no relatório de Mário Draghi de há meses.

Decididamente, com esta errada aposta, perdemos mesmo a corrida da prosperidade económica, pondo em causa, não somente o bem-estar dos cidadãos europeus, mas também o Estado social europeu.

Adenda
Como escreve o colunista do Financial Times, Janan Ganesh, num feliz jogo de palavras, «para construir o warfare State, é preciso cortar no welfare State», ou seja, para construir o Estado guerreiro é preciso cortar no Estado social. Nem mais!



segunda-feira, 3 de março de 2025

Praça da República (84): Contra o derrube do Governo

1. Em divergência com algumas vozes no campo do PS (mas, desta vez, em concordância com o seu líder), entendo que o PS não deve promover nem apoiar neste momento o derrube do Governo mediante moção de censura na AR, que só teria êxito em conjunção de votos com o Chega. 

Penso que há duas boas razões para essa prudência: primeiro, obviamente colocado em dificuldades, Montenegro agradeceria fazer-se de vítima e denunciar perante a opinião pública a culpa do PS na abertura de uma nova crise política e de novas eleições, um ano depois das últimas, para mais em convergência objetiva com o Chega; segundo, as boas condições económicas, sociais e financeiras do País (cortesia da herança dos governos de António Costa...) poderiam fazer evitar uma derrota do PSD, ou mesmo dar-lhe nova vitória, ainda que minoritária (como as sondagens, aliás, indiciam).

O PS poderia ver-se na situação de "ir à lã e ficar tosquiado", com efeitos perniciosos nas eleições locais do outono.

2. Por conseguinte, a não ser que haja alguma mudança substancial de circunstâncias, penso que o PS fará melhor em optar por explorar o "buraco" fundo em que o PM enfiou o Governo, continuando a pressionar pelo cabal esclarecimento da situação, nomeadamente sobre a responsabilidade de Montenegro na gestão da suposta sociedade familiar, sobre o modo de recebimento dos pagamentos das "avenças" e sobre a efetividade dos serviços alegadamente prestados. Se a situação de Montenegro se agravar, o PS pode passar a exigir a substituição dele à frente do Governo ou exigir que avance para uma moção de confiança, pois foi o PM que colocou na agenda a necessidade de confiança para governar. 

Em certas circunstâncias, mais vale continuar a queimar o Governo em "lume brando", ou convidá-lo a arriscar a sua sorte, do que tomar a iniciativa de precipitar a sua queda, e pagar por isso.

[Suprimido um § 3 do post originário, que vai ser publicado como post autónomo.]

Adenda
Em consonância com este post, concordo com a decisão do PS de manter a rejeição de uma moção de censura neste momento, e de avançar com um inquérito parlamentar sobre o caso.

sábado, 1 de março de 2025

Eleições presidenciais 2026 (14): Uma proposta de saneamento legislativo


1. Na edição do Expresso de ontem, num artigo sobre a campanha eleitoral de Marques Mendes, lê-se o seguinte: 
«A direção do PSD já fez saber que apoia a candidatura de Marques Mendes à Presidência da República, mas Luís Montenegro deixou escrito na moção que apresentou ao Congresso que a participação do partido se vai cingir à declaração de apoio. Ou seja, não haverá qualquer apoio financeiro

Supondo que esta foi uma opção do próprio candidato, congratulo-me com a decisão, que vem ao encontro do meu entendimento - que exprimi AQUI e AQUI - sobre a ilegitimidade, e não somente a inconveniência, da organização e do financiamento partidário das campanhas presidenciais, por violação do princípio constitucional da pessoalidade e independência das candidaturas, que é manifestamente incompatível com compromissos ou dependências partidárias

2. Dada a importância crucial deste ponto para a igualdade das candidaturas e a legitimidade política das eleiçoes, penso que a questão não deve ser deixada à livre decisão dos candidatos e dos partidos que eventualmente os apoiem, pelo que entendo que deve ser afastada da ordem jurídica a infeliz cláusula legal que permite a organização e o financiamento partidário da campanha dos candidatos presidenciais.

Para alcançar esse objetivo há duas vias: (i) a revogação desse preceito pela AR, para o que é necessária um maioria absoluta, dado tratar-se de matéria de "lei orgânica"; (ii) a sujeição desse preceito a fiscalização da sua constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, que pode ser desencadeada, entre outros, pelo PR ou por 1/10 dos Deputados.

Aqui fica o meu desafio, dirigido em especial ao grupo parlamentar do PSD, como partido governante (que decidiu não utilizar aquela faculdade), e ao PR cessante (que também não beneficiou dela na sua eleição). Limpar a referida norma da ordem jurídica, seria um bom serviço à República, a bem da ordem constitucional e da equidade nas eleições presidenciais.

 

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Não vale tudo (14): O Primeiro-Ministro em causa

1. Não tendo sido desmentida, a notícia do Expresso de hoje, segundo a qual a "empresa fimiliar" do Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, continua a receber uma transferência mensal de 4.500 euros por mês, por uma "avença" do Casino da Costa Verde, pode ser fatal. Na hipótese menos má, pode tratar-se de remuneração de serviços, em violação óbvia da regra do exclusividade dos cargos governamentais; na pior, poderia tratar-se de um pagamento de favor da empresa concessionária, à espera de retribuição política do Governo, configurando, portanto, um caso de corrupção preventiva. 

Mesmo na hipótese menos grave, parece evidente que a tal empresa familiar de Montengro - que tem como contacto o número de telemóvel pessoal do Primeiro-Ministro e na qual nenhum dos outros familiares (ou seja, a mulher e os filhos) tem competências profissionais para a consultoria em causa (proteção de dados, etc.), como se argumenta aqui -, pode não passar de um mecanismo fraudulento, que é corrente entre os profissionais liberais, para fugirem ao IRS (substituindo-o pelo IRC, com taxas muito mais baixas), descontarem as despesas domésticas e obterem a devolução do IVA nas suas aquisições (incluindo serviços e produtos domésticos...).  

Só que o PM não é um profissional qualquer, não podendo incorrer em tais esquemas de fuga ao fisco e de instrumentalização de fictícias "sociedades familiares" para efeitos fiscais, além da possível violação da regra da exclusividade profissional dos governantes.

2. Nesta situação, se o PM não tomar a iniciativa pessoal de esclarecer cabalmente estas questões, é obrigatório que ele peça à Autoridade Tributária um relatório sobre as contas da suposta sociedade, para verificar :(i) que houve efetivamente serviços prestados nestes meses ao Casino de Espinho e outros clientes, com as devidas faturas, (ii) que o prestador de tais serviços não foi pessoalmente o PM, ou seus delegatários pessoais, e (iii) que os encargos da empresa não incluem despesas familiares.

A confirmarem-se as gritantes suspeitas levantadas para referida notícia, tratar-se-ia da mais grave situação de má conduta institucional de um PM neste meio século de democracia, em termos de conflito de interesses, que poderia preencher a figura do "irregular funcionamento das instituições", que permite ao PR excecionalmente a demissão direta do PM. 

Não tenho dúvidas de que, se se tratasse de um PM do PS, o PSD e o comentariado que lhe é afeto, já estariam a reclamar a sua imediata demissão. E, na falta de defesa convincente, teriam toda a razão!

Adenda
Um leitor argumenta que, perante este exemplo, a antigo ministro do PS, Manuel Pinho, «bem poderia ter evitado a prisão, se tivesse inventado uma empresa familiar com sua mulher e uma avença com o BES, para ser a empresa a receber aquilo que tontamente recebeu por debaixo da mesa». O que penso é que quem aceita desempenhar cargos políticos não pode continuar a beneficiar das "habilidades" que o Fisco e a sociedade perdoam aos cidadãos comuns, mas que não são compatíveis com as responsabilidades de um governante, segundo a ética republicana e a integridade política num Estado de direito democrático.

Adenda (2)
Há quem entenda que a solução está em Montenegro «afastar-se totalmente da Spinummviva», a tal empresa familiar, como sugere o Público. Porém, por um lado, isso não poderia amnistiar a irregular situação passada, nem suprimir as vantagens até aqui recebidas das tais "avenças"; por outro lado, não se vê como é que o PM se pode separar da empresa, se ele é verdadeiramente a empresa, pois não se vê como é que ela existiria ou teria algum cliente sem ele

Adenda 3
«E se Montenegro se demitisse, o que se seguiria?» No meu entender, dadas as circuntâncias, o PR não poderia recusar a demissão, mas deveria convidar o PSD a tentar formar novo Governo com outro PM. Existe, porém, uma dificuldade, que é o facto de há pouco mais de um ano, aquando da autodemissão de António Costa, por causa do celerado comunicado da então PGR no caso Influencer, o PR não aceitou a proposta do PS de constituição de novo Governo, preferindo a dissolução da AR, de que resultou o afastamento do PS do Governo. Tendo eu criticado na altura essa decisão, continuo a pensar que a autodemissão do PM não justifica a antecipação de eleições parlamentares, se houver condições para formar novo governo no quadro parlamentar existente, mas não sei como que MRS iria emendar a mão, só por se tratar do seu partido...

Adenda 4
Muito «zangado com os comentadores», um leitor acha que é preciso «chamar os bois pelo nome, [que] a Spinum viva é um pseudónimo de Montenegro, [que] os clientes dela são clientes seus e os empregados dela são empregados seus e [que] o resto é gozar com o pagode». Descontando a linguagem despejada, não vejo como se pode contrariar o argumento.

Adenda 5
Penso que tem razão o leitor que alerta para o facto de que «o único partido que ganha com situações comprometedoras como estas, é o Chega». Sim, como é sabido, a extrema-direita populista alimenta-se do desprestígio da "classe política", e situações como estas só o agravam.

Adenda 6 (1/3)
A declaração do PM de hoje, sábado, negando qualquer conduta errada, assenta num enorme farisaísmo. Todo e qualquer profissional (médico, professor, empresário) sabe que tem de suspender a sua atividade ao assumir funções governamentais, que são exclusivas, mas o advogado Montenegro descobriu que, antes de suspender a sua carteira da Ordem, podia constituir uma "sociedade" de consultoria com mulher e filhos, nenhum deles advogado - que obviamente não passava de um pseudónimo ou alter ego seu -, a quem trespassar os seus principais clientes de advogado, para continuar a beneficiar dos respetivos pagamentos, no valor de muitos milhares de euros, aliás com menos encargos fiscais, em acumulação com a remuneração de PM. Como estratagema para fugir à regra da exclusividade, pode parecer brilhante -, mas não é sério

Adenda 7
Quando as condições económicas e sociais são favoráveis ao Governo, como é o caso (cortesia da herança deixada pelo PS...), ele pode dar-se ao luxo de uma "fuga para a frente" e de provocar as oposições. Mais uma vez, o PS não pode "esquentar" e ir na provocação.

Adenda 8
Ao apresentar uma moção de censura - que não vai ser aprovada -, o PCP veio proporcionar a Montenegro uma saída para a sua falsa ameaça de abertura de uma crise política, pois a rejeição da censura vai servir-lhe para dizer que "não perdeu" a confiança do parlamento, dispensando-se, por isso, de apresentar uma moção de confiança, que levaria à sua demissão. Mas não vejo como é que, depois da encenação de baixo nível de hoje como "vítima" de um conspiração geral contra ele, vai poder recuperar a confiança de quem não pode "engolir" a sua novela de baixo quilate para tentar negar a evidência de PM "avençado" durante todo este tempo. A sua reputação fica indelevelmente manchada. Não se pode brincar impunemente com os cidadãos!

Adenda 9
É deprimente ver em três canais de televisão outros tantos ministros a defenderem, sem nenhuma convicção, como "frete" de serviço, a verdadeira miséria moral das "avenças" do seu PM, via uma suposta empresa familiar. A ética republicana está de luto.

Adenda 10
Montenegro assegurou que não vai intervir pessoalmente na decisão governamental sobre a renovação das concessões de jogo, em que a Solverde é obviamente parte interessada. Mas alguém acredita que, depois de ontem terem sido amestradamente arregimentados, primeiro para o "coro mudo" da caricata encenação da comunicação pública do PM e depois para irem por tudo o que é televisão defender o indefensável, algum daqueles ministros tem autonomia para dizer "não" a uma empresa que mensalmente nutriu com milhares de euros mensais, a título de "avença", a pseudosociedade familiar do chefe do Governo, agora supostamente transmitida para os seus filhos? O pior que um governante pode fazer é tomar os cidadãos parvos.

Adenda (11)
Esta informação de que a Solverde tem cinco juristas ao seu serviço e é assessorada por dois escritórios de advogados de topo mostra que ela não precisava nada dos serviços alegadamente prestados por Montenegro através da sua empresa familiar de fachada e reforça a supeição de que a tal "avença" pode não passar de um pagamento de favor. À medida que estes aspetos comprometedores vão sendo conhecidos, impõe-se desafiar Montenegro a divulgar a atividade e a contabilidade da Spinumviva desde que ele tomou posse como PM ...

Adenda (12)
Dada a natureza pessoalíssima da suposta empresa familiar, pura criatura sua, não vejo como é que Montenegro pode sair impune desta: (i) na menos má das hipóteses, a ter havido efetiva prestação de serviços nas tais "avenças", há flagrante violação da exclusividade legal do cargo governamental e da respetiva remuneração e, portanto, enriquecimento irregular; (ii) na pior das hipóteses, a não ter havido efetiva contrapartida de serviços que justifique tão generosos pagamentos, como se suspeita ser o caso, então teríamos crimes de vantagem indevida ou, mesmo, de corrupção, que o Ministério Público teria de investigar. O que não me parece tolerável é que uma República decente mantenha um chefe de Governo nesta insustentável situação, sem a devida clarificação dos factos, que ele próprio devia ser o primeiro a promover, em defesa própria.

Adenda (13)
Segundo esta notícia, no pagamento de uma casa, comprada em 2024, Montenegro terá utilizado várias contas bancárias à ordem de valor inferior a 41 000 euros, as quais, alegadamente, não têm de ser declaradas à Entidade da Tranparência -, pelos vistos, um "artista" experiente na prática de contornar as leis e de esconder o património. 

Adenda (14)
Obviamente, como há muito defendo, esta denúncia anónima sobre a pretensa sociedade familiar de Montenegro só deve avançar para inquérito - ao contrário do que o MP costuma fazer expeditamente, quando de trata de políticos -, depois de uma análise preliminar sobre a sua consistência, a qual deve ser tão célere quanto possível, para não sujeitar o visado a prolongada incerteza, lesiva do princípio da presunção de inocência penal. Todavia, parece-me que só se pode ajuizar, quer da provável violação da regra da exclusividade (ilícito punido com a destituição pela Lei dos titulares de cargos políticos, art. 11º, mas que exceciona o PM e o PR), quer da eventual suspeita de recebimento indevido de vantagem (art. 16º da Lei dos Crimes de Responsablidade), mediante análise do papel de Montenegro na gestão da empresa, na efetividade, ou não, dos serviços alegadamente prestados e no recebimento dos pagamentos recebidos, o que só se pode deduzir a partir da contabilidade da suposta empresa e das comunicações e transferências dos clientes, como argumento AQUI.