1. Deixa muito a desejar a posição pública do PR sobre as propostas governamentais de subversão das leis da nacionalidade.
Na verdade, embora pré-anunciando que vai recorrer à fiscalização preventiva da constitucionalidade - o que, a meu ver, será imperioso, dadas as flagrantes inconstitucionalidades em que algumas daquelas soluções incorrem, a começar pela discriminação entre nacionais em matéria de punição penal (como apontei AQUI) -, o Presidente não exprimiu, porém, nenhuma outra reserva crítica sobre a reforma, em desvio à sua tradicional loquacidade em situações semelhantes, deixando entender, portanto, que não vai utilizar o veto político, apesar de ela ser manifestmente inspirada pelo Chega e de pôr em causa uma longa evolução, em geral consensual entre o PS e o PSD, sobre o regime da nacionalidade, no sentido humanista do alargamento do seu acesso pelos imigrantes e sua descendência, a maior parte deles com origem em países de língua portuguesa ou noutros países europeus.
Ora, a necessária correção das inconstitucionalidades não absolve o pecado político capital desta reversão da lei da nacionalidade, que o Presidente da República não devia coonestar, abdicando do veto político, que neste caso (ao contrário de outros...) é plenamente justificável.
2. Sucede, aliás, que a lei da nacionalidade não é uma lei qualquer, não sendo por acaso que ela integra a seleta categoria constitucional das "lei orgânicas", sujeitas a um regime mais exigente, quer quanto ao procedimento e à maioria parlamentar exigida para a sua aprovação, quer quanto ao regime do evetual veto político, pois a AR só pode superá-lo por maioria de 2/3.
Sendo, no fundo, uma lei paraconstitucional - por definir um dos três elementos clássicos da noção de Estado (território, população e soberania), que foi indevidamente deixado omisso na CRP de 1976 -, a revisão da lei da nacionalidade sob inspiração do Chega e implementada pelo Governo, à margem do PS (que obviamente a não pode aprovar), traduz-se efetivamente na entrada do partido nacionalista na (re)definição de aspetos básicos do regime político.
Não é possível ignorar o significado político-constitucional profundo desta operação, sem pré-aviso, de "cheguização" política e doutrinária do PSD, enterrando o «não-é-não» da campanha eleitoral e apadrinhando a entrada da extrema-direita nacionalista e populista no "arco cosntitucional" material nacional. Também por isso, para testar a consistência da nova supermaioria de direita sob a égide do Chega e sublinhar a gravidade da conversão política do PSD, justificava-se o veto político.