terça-feira, 14 de julho de 2020

Praça da República (36): Estranha diferença

1. Segundo a Lei-Quadro das autoridades reguladoras independentes, a nomeação dos reguladores sectoriais da economia pelo Governo é precedida de uma audição perante comissão competente da AR, que conclui com um "parecer fundamentado" sobre a nomeação do candidato.
Mas no caso da Banco de Portugal, a que essa lei não se aplica, o respetiva Lei Orgânica também exige uma audição parlamentar dos candidatos a Governador e demais administradores, mas, ao contrário das demais entidades reguladoras, essa audição limita-se a dar num "relatório descritivo", sem que haja um parecer fundamentado, favorável ou não, à nomeação.
Porquê a diferença?

2.  Parece óbvio que, por maioria de razão, o regime de nomeação deveria ser o mesmo no caso do Banco de Portugal, o qual, além de banco central,  é seguramente o mais poderoso e influente dos reguladores/supervisores no nosso sistema económico-financeiro.
A ideia que dá é que, na sua tradicional soberba institucional, o Banco de Portugal conseguiu do legislador um regime mais favorável, que liberta o Governador e demais administradores de um eventual parecer negativo do parlamento, que pusesse em causa a escolha governmental.

quinta-feira, 9 de julho de 2020

O que o Presidente não deve fazer (22): Porta-voz do Governo

1. Com a pandemia o Presidente da República acentuou a sua tendência para se envolver no assuntos governativos, com frequentes tomadas de posição públicas, mesmo ao nível micropolítico, incluindo a participação em reuniões de natureza político-administrativa, como as do INFARMED.
Uma nova dimensão dessa intervenção presidencial é o facto de ter assumido por vezes o papel de porta-voz do Governo, como neste caso, em que anuncia uma nova medida sobre a pandemia, tecendo outras considerações, como se fora Primeiro-Ministro ou Ministro da Saúde.

2. De facto, não cabe constitucionalmente ao PR envolver-se na política ou na ação governativa, nem muito menos funcionar como porta-voz governamental. Pelo contrário, é ao Governo que incumbe informar o Presidente sobre as suas decisões, o que pressupõe que ele não toma parte nelas.
No nosso sistema constitucional, a condução política e administrativa do País cabe em exclusivo ao Governo, que sobre ela é responsável perante a AR, e não ao Presidente da República, que nem é eleito para isso, nem pode ser politicamente corresponsabilizado pela ação (ou inação) governativa.
A função constitucional do PR supõe um adequado distanciamento em relação ao Governo, condição necessária do escrutínio que lhe cabe exercer sobre o funcionamento do sistema político, pelo não pode parecer nem coach nem coadjutor do executivo.
Como reza o ditado popular, "cada macaco no seu galho"...

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Gostaria de ter escrito isto (26): Contra a intolerância ideológica

1. Subscrevo inteiramente este manifesto coletivo de intelectuais norte-americanos, agora publicado na revista Harper's, contra a intolerância sectária e proibicionista no debate político, mesmo quando se trata de lutar por causas justas como a igualdade e a justiça social, nomeadamente a racial.
A superioridade moral e política da esquerda na luta por esses objetivos não deve decorrer somente dos valores por que luta, mas também do modo diferente como se prosseguem, sem dogma nem coerção. 

2. Há que rejeitar tanto a violência e a destruição anarquista como o totalitarismo ideológico com que a esquerda radical quer rever retroativamente a história. A luta contra o autoritarismo de direita não pode adotar os seus métodos, nem responder à sua vocação nacionalista com apelos tribalistas e identitários, tão excludentes como aquela.
Como se diz no manifesto, «The way to defeat bad ideas is by exposure, argument, and persuasion, not by trying to silence or wish them away».

Não com os meus impostos (2): Era o que faltava!

1. O Governo só pode dizer um "não" rotundo ao pedido da SATA de uma nutrida subvenção do Estado. Sendo uma empresa pública regional, compete ao respetivo governo regional, como seu acionista único, ir em socorro da empresa, não ao Governo da República. Tal como não cabe ao Estado salvar empresas municipais, também está fora de causa salvar empresas públicas regionais.

2. Aos contribuintes do Continente já basta terem de pagar os elevados custos do socorro financeiro à TAP, que, aliás, os contribuintes insulares não compartilham, apesar de serem beneficiários do serviço da empresa nacional.
Num País territorialmente descentralizado, cada comunidade territorial deve assumir as suas próprias responsabilidades financeiras, de acordo com o princípio beneficiário-pagador. A autonomia financeira insular não inclui só benefícios (que aliás são muitos), mas também as correspondentes responsabilidades.

Adenda
Um leitor pergunta porque é que o financiamento da intervenção na TAP não impende sobre todos contribuintes nacionais. A resposta é simples: porque todas as receitas fiscais cobradas nas ilhas revertem para o orçamento regional e, portanto, todas as despesas do Estado são financiadas somente pelos contribuintes do Continente, incluindo as despesas do Estado nas ilhas (como as universidades e os tribunais, etc.). Os contribuintes insulares nem sequer contribuem para financiar as despesas gerais da República (órgãos de soberania, forças armadas, polícia, etc.). O caso mais bizarro é o da contribuição nacional para a União Europeia, que é suportada somente pelo orçamento do Estado (ou seja, pelos contribuintes continentais), apesar de as ilhas serem dos maiores beneficiários dos fundos da União...

terça-feira, 7 de julho de 2020

Praça da República (35): Custou a perceber

1. Os dois principais partidos concordam agora que, para que os serviços de informações ("serviços secretos") tenham acesso a dados de comunicações privadas - como se impõe no mundo de hoje, por elementares razões de segurança - é preciso rever a Constituição, que hoje proíbe toda e qualquer interferência nas comunicações privadas, salvo em processo penal.
Desde o princípio, há vários anos, que aqui sempre se defendeu tal entendimento. Não era preciso perder tanto tempo em tentativas legislativas votadas ao fracasso, "chateando" o Tribunal Constitucional.

2. Existem, aliás, outros pontos sensíveis que carecem igualmente de revisão constitucional, como, por exemplo, o internamento compulsivo de portadores de doença infeto-contagiosa e a participação das forças armadas em missões de segurança interna.
Ambas são providências necessárias, mas também sem margem constitucional atualmente. A tentação nestes casos é contornar a Constituição e forçar factos legislativos consumados, que ninguem impugna, por as soluções serem justificáveis, assim se contribuindo para a erosão da força normativa da Constituição.

domingo, 5 de julho de 2020

Depois da pandemia (7): Condicionalidades do apoio público à recuperação

1. A recuperação da grave recessão económica provocada pela pandemia, vai exigir do Estado um esforço financeiro acrescido, tanto em matéria investimento público, como no que respeita à ajuda às empresas, a fim de promover a retoma económica.
Num e  noutro caso, o esforço do Estado não deve ser feito a esmo, antes deve obedecer ao desígnio de solucionar os principais instrumentos e défices de eficiência da economia portuguesa, tal como apontados regularmente nas recomendações da Comissão Europeia. De resto, esse deve ser seguramente um critério básico para o financiamento de projetos nacionais pelo Fundo de Recuperação em vias de aprovação pela União.
Não se trata de conseguir uma retoma económica qualquer, mas sim de ajudar a forjar uma e economia mais resiliente.

2. No que respeita a empresas privadas, o apoio público, além de dever excluir empresas inviáveis, deve ser sujeitos a um conjunto de condicionalidades apropriadas, a começar pelas de natureza ambiental, nomeadamente redução de emissões de CO2 - que aliás devem constar das normas da União Europeia em relação a referido Fundo de Recuperação -, assim como de natureza social, especialmente em matéria de emprego.
Mas há outras condições que se justificam, como a exclusão das empresas sediadas em paraísos fiscais, tal como decidido pela AR no "orçamento suplementar". Na mesma linha deveriam ser consideradas restrições à distribuição de lucros e à remuneração de gestores.
Não devem ser somente os trabalhadores a pagar os custos das recessão, como é habitual.


sábado, 4 de julho de 2020

Aplauso (14): Feliz desenlace

A indigitação pelo PS do ex-eurodeputado, Francisco Assis, para a presidência do Conselho Económico e Social (CES) é uma iniciativa positiva para ambas as partes: para Assis, que assim "sai por cima" da situação de quase gheto político em que se encontrava dentro do Partido; para este, porque se liberta da acusação de que a aliança à esquerda dos últimos anos implicava o desterro político da ala mais liberal no PS.
Na verdade, os partidos de vocação governativa são necessariamente de largo espetro político e doutrinário, não podendo dar-se ao luxo de alienar quadros de elevada craveira, só por não alinharem com a tendência dominante em cada fase da vida do partido. De resto, isso está de acordo com a melhor tradição política do PS.

Adenda
Um leitor pergunta malevolamente se, considerando a convergência de posições com as de Assis, também eu estou "à espera de um prémio assim". A pergunta é de todo descabida, por duas razões: (i) não sendo eu filiado no PS, não me poderia considerar "marginalizado" dentro do Partido; (ii) estou deliberadamente fora da esfera política há vários anos, pelo que está excluído o desempenho de qualquer cargo dessa natureza. Sou, portanto, somente um cidadão que têm opiniões políticas e que não prescinde da liberdade de as exteriorizar.

Bicentenário da Revolução Liberal (12): Um monge na Revolução



1. No último número da revista História do Jornal de Notícias, oportunamente dedicado aos 200 anos da Revolução Liberal, que se assinalam no corrente ano, é publicado um artigo meu, em coautoria com o Prof. José Domingues, dedicado a um improvável protagonista da Revolução - que efetivamente foi.
Trata-se de Frei Francisco de São Luís, um frade beneditino, nessas altura já com uma notável carreira académica (membro da Academia de Ciências de Lisboa e professor na Universidade de Coimbra), que aderiu desde a primeira hora à insurreição do Porto, vindo a ser membro da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino (em representação da Universidade) e posteriormente membro da Regência designada pelas Cortes Constituintes.
Um caso singular!

2. Intelectual emérito do grupo revolucionário, coube-lhe não somente a redação de alguns dos principais textos da Junta, mas também a elaboração do primeiro esboço da futura Constituição, num projeto de dezembro de 1820, onde articula as principais ideias que depois iriam vingar nas Cortes Constituintes.
A sua posterior notoriedade pública como Reitor da Universidade de Coimbra, par do Reino na vigência da Carta Constitucional, bispo e cardeal (o célebre Cardeal Saraiva) fez esquecer injustamente  o seu decisivo papel na Revolução Liberal. Importa resgatá-lo.