domingo, 25 de abril de 2021

Aplauso (20): Assumir a História

Muito bom, além de oportuno, o discurso do Presidente da República hoje nas comemorações do 25 de Abril. Certeiro e corajoso, no sentido de assumirmos a nossa história por inteiro, nas suas grandezas e misérias, recusando tanto as gestas mistificadoras como os julgamentos sumários retroativos à luz dos valores do presente.

É para momentos destes que vale a pena ter um Presidente dotado de legitimidade eleitoral forte, eleito numa base suprapartidária, situado à margem da condução política do País e alheio à dialética governo-oposição. Um Presidente vocacionado para exprimir os anseios da coletividade e velar pela coesão nacional.

Amanhã vou estar aqui (7): 45 anos de Constituição



Numa bem-vinda iniciativa conjunta da Universidade de Coimbra (UC) e da Associação Académica de Coimbra (AAC): comemorar os 45 anos da CRP de 1976. Amanhã no auditório da Reitoria, pelas 16:30.

terça-feira, 13 de abril de 2021

Pandemia (57): Assim, não!

Começou na semana passada, nos centros de saúde, a segunda fase da vacinação, destinada à faixa etária abaixo dos 80 anos. Verifiquei, porém, por experiência própria, que as coisas não são tão simples como era devido.

Assim: (i) o link indicado no site do programa de vacinação do Ministário da Saúde não funciona; (ii) os telefones do meu Centro de Saúde não atendem as minhas chamadas (uma dezena de tentativas devidamente registadas a várias horas); (iii) o email que enviei para o mesmo Centro de Saúde, com aviso de receção, continua sem qualquer resposta...

Obrigar uma pessoa a dirigir-se previamente à USF para marcar a vacinação constitui uma exigência francamente desproporcionada e, para muitas pessoas, uma violência gratuita. O direito à vacina devia estar mais facilitado...

Adenda
Acabam de me ligar a marcar a vacina, provavelmente sem ter nada a ver com este post. Assunto resolvido, portanto. Mantenho, porém, a queixa quanto à dificuldade de comunicação com o centro de saúde, que devia ser mais amigo dos utentes, sobretudo em época de pandemia.

Adenda 2
Um leitor de pergunta se consinto ser vacinado com a Astra-Zeneca. Não perguntei, nem faço questão disso. A probabilidade de ser vítima dos propalados efeitos secundários dessa vacina é seguramente inferior à possibilidade de ser atropelado na passadeira de peões da minha rua e muito inferior à possibidade de ser infetado com o vírus...

domingo, 11 de abril de 2021

Praça da República (52): O terramoto judicial

A decisão sobre a acusação no processo Marquês, não pôs a nu somente a incompetência e a parcialidade do Ministério Público na arrastada investigação (?) deste processo, desde a insólita detenção de Sócrates à chegada ao aeroporto de Lisboa, com prévio aviso à televisão. 

Fez revelar também o ódio político da imprensa que lhe deu prestimosa cobertura no julgamento e condenação antecipada na praça pública ao longo deste anos, com violação sistemática do segredo de justiça e dos direitos dos arguidos, assim como a incapacidade da direita mediática (Observador, Sol, Correio da Manhã) para aceitar as bases mais elementares do Estado de direito, como o respeito pelas decisões judiciais e a presunção de inocência dos arguidos em processo penal.

Por último, mas não menos preocupante, as reações à decisão do juiz de instrução na imprensa e nas redes sociais revelam o atávico corporativismo das instituições judiciárias, especialmente do Ministério Público, incluindo a  instrumentalização do respetivo sindicato.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Concordo (18): Privatizações erradas


1. Concordo com esta opinão de que foi um erro privatizar integralmente a REN e a ANA - ambas privatizadas pelo Governo PSD-CDS durante o período da troika - e que o Estado deveria ter mantido uma minoria de bloqueio no capital dessas empresas.  

Como defendi na altura, questionando a sua privatização (AQUIAQUI e AQUI), trata-se de empresas que gerem infraestruturas vitais para o País (rede de transporte de energia e aeroportos) em situação de "monopólio natural", ou seja, fora do mercado, que, por isso, não deveriam depender inteiramente de estratégias empresariais privadas, aliás estangeiras, à margem do interesse público.

2. Infelizmente, há erros políticos irreversíveis, visto que a retoma de uma partipação pública relevante no capital dessas empresas importaria um investimento proibitivo em termos de finanças públicas, dado o seu impacto no défice orçamental e na dívida pública.

Oxalá, não nos deixemos cair na situação de crise orçamental de há dez anos, que forçou a realização de receita pública a qualquer preço, incluindo privatizações precipitadas, como as referidas. Mas quando vejo o Governo ser criticado, incluindo pelo Presidente da República, por no ano passado não ter esgotado a despesa autorizada pelo orçamento, assim evitando maior aumento do défice e na dívida pública, do novo em valores preocupantes, dou em pensar que a memória é curta e que este País não aprende com as provações passadas!...

sexta-feira, 2 de abril de 2021

O que o Presidente não deve fazer (29): Pior a emenda do que o soneto

Fiquei algum tempo estupefacto e incrédulo, ao saber que o Presidente da República proferiu esta frase - «É o Direito que serve a política e não a política que serve o Direito» -, em jeito de sentença pessoal sobre a generalizada reação negativa, no plano jurídico-constitucional e político, à promulgação das três leis da AR que criam nova despesa pública à revelia e sob protesto do Governo, e atropelando a norma-travão orçamental da CRP (que fui um dos primeiros a censurar).

Que MRS não tenha gostado de se ver generalizadamente criticado por ter circunvindo a Constituição e se tenha sentido "despeitado" pela iniciativa do Governo de recorrer ao Tribunal Constitucional, contra a sua expectativa, compreende-se. Mas que, num Estado constitucional, o Presidente da República, obrigado a cumprir e a fazer respeitar a Constituição, venha inverter a relação entre a política e a Constituição, proclamando o primado da política  (evocando, certamente por acaso, a célebre frase de Maurras, «politique d'abord»), não é somente incompreeensivel - é também inquietante.

Esta frase há de ficar entre as mais infelizes teses alguma vez defendidas por um Presidente da República no exercísio de funções, desde a aprovação da CRP há 45 anos. Importa contraditá-la frontalmente: num Estado-de-direito constitucional vale o primado da Constituição, pelo que não pode haver decisão política à margem da mesma, por mais meritória que se apresente, sobretudo se provinda do órgão que tem por missão a defesa da Constituição.

Um pouco mais de jornalismo, sff (18): O "coro grego"

Nesta peça de comentário da SIC Notícias, defende-se que houve um "coro" socialista contra o PR no caso da promulgação presidencial das três leis da AR, para proclamar aquilo que António Costa não podia dizer.

O comentário é desproprositado, visto que o que se verificou não foi um coro arregimentado pelo PS para atacar o Presidente (que, aliás, ninguém desconsiderou), mas sim um coro universal da comunidade constitucional, independentemente do quadrante político, sobre a violação da norma-travão orçamental da CRP. Bastava à jornalista da SIC ter em conta as peças da sua própria estação, por exemplo, aqui, aqui e aqui, para não citar outras fontes

Jornalismo politicamente sectário é uma contradição.

Memórias acidentais (14): Há 45 anos, a Constituição

1. Foi há 45 anos, a 2 de abril de 1976, que a Assembleia Constituinte, eleita em 25 de abril de 1975, um ano depois da Revolução, concluiu os seus trabalhos e aprovou a nova Constituição da República Portuguesa. 

Para mim não foi somente o culminar feliz de quase dois anos de dedicação praticamente exclusiva aos trabalhos constituintes, tendo integrado três comissões especializadas (Princípios fundamentais, Organização do poder político e Redação final), além da participação ocasional no trabalho de outras; tive também a honra de ser escolhido como relator da Comissão de redação final (que agregou e cerziu o texto final da Constituição a partir dos preceitos isoladamente aprovados ao longo do tempo) e de, nese dia festivo, ler perante os demais deputados o respetivo relatório.

Foi a última das minhas centenas de intervenções no plenário da Constituinte, mas foi seguramente a mais gratificante.

2. Sendo o único deputado do PCP com alguma formação constitucional -- a minha tese de mestrado em Coimbra tinha sido sobre um tema de direito constitucional --, fui naturalmente chamado a colaborar ativamente na preparação do projeto constitucional apresentado pelo partido (juntamento com J. J. Gomes Canotilho, Anibal Almeida, Lopes de Almeida e Silas Cerqueira) e, depois, a uma intervenção na Constituinte que estava longe de poder antecipar.

Com efeito, estando então o PCP politicamente mais empenhado na revolução do que na Constituição, tive de assumir durante a maior parte do tempo a condução do trabalho constituinte, sem nenhum dirigente político presente em São Bento a orientar regularmente os trabalhos. Durante muitos meses limitava-me a redigir um relatório semanal para a direção do partido (de que não tenho a certeza de que guardei cópia). O PCP só passou a interessar-se verdadeiramente pela Constituição depois de o thermidor do 25 de novembro de 1975 ter posto fim à marcha revolucionária.

3. Tenho a felicidade de me contar entre os deputados constituintes que viveram o suficiente para poderem celebrar 45 anos de vigência da Constituição que elaboraram, aliás sem qualquer perturbação do regular funcionamento das instituições. Nenhum dos deputados que integraram as anteriores assembleias constituintes da nossa história (1821-22, 1836-38 e 1911) tiveram essa felicidade, nem de perto nem de longe, dada a a vigência efémera das respetivas constituições, tendo alguns deles acabado no exílio, depois do fim violento das mesmas (como em 1823 e 1926).

Até agora só as constituições outorgadas pelo poder político estabelecido (Carta Constitucional de 1826 e Constituição de 1933) tinham passado o teste do tempo. A CRP de 1976 é já a segunda mais duradoura das seis constituições portuguesas, tendo superado os 41 anos da Constituição da ditadura do chamado "Estado Novo". Não vejo razão para não vir a superar também os mais de 70 anos de vigência da Carta Constitucional...