quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Amanhã vou estar aqui (6): A Revolução Liberal ao Vivo


 Adenda

Quando os livros são maiores do que os autores!



Presidenciais 2021 (3): A posição do PS

1. Penso que Pedro Nuno Santos tem razão quando diz que quem deve definir a posição socialista sobre as eleições presidenciais é o PS, nas instâncias próprias, e não o Governo. Mas, por isso mesmo, entendo que tanto ele como Santos Silva antes dele deveriam abster-se de se pronunciar publicamente sobre o assunto enquanto ministros ou fora do âmbito partidário. O facto de serem membros do Governo não lhes confere nenhuma posição qualificada sobre os demais militantes no debate que se impõe. O mesmo vale para outros titulares de cargos públicos do PS. 
Nesse ponto, concordo com António Costa, quando pediu aos membros do Governo discrição pública sobre o tema (embora ele próprio devesse ter seguido essa regra, em vez de antecipar publicamente, enquanto Primeiro-Ministro, a recondução de Marcelo Rebelo de Sousa, com os equívocos que essa intempestiva declaração gerou...). 

 2. Mantendo o que já escrevi anteriormente, penso que o mais provável é que, colocado entre a candidatura de Ana Gomes, uma qualificada (mas não consensual) militante socialista, e a preferência de muitos dirigentes pelo atual titular do cargo, o PS acabe por decidir não ter posição oficial, para não estabelecer uma clivagem política dentro do Partido, e deixe liberdade de voto aos seus membros -, o que, aliás, nem seria inédito. 
De resto, não sendo as candidaturas presidenciais de origem partidária, a opção de voto é eminentemente individual e não partidária.

Adenda
Considero exagerada esta interpretação, mas parece-me óbvio que a gestão da candidatura presidencial pela liderança do PS não tem sido propriamente feliz.

Praça da República (36): Sim, mas...

1. Parece-me evidente que um projeto de revisão constitucional que admite a pena de castração (química ou física) e a prisão perpétua choca com os limites materiais de revisão constitucional, estabelecidos na CRP, por afrontar garantias essenciais atualmente asseguradas na "Constituição penal", nomeadamente a enfática proibição de penas cruéis, infamantes ou degradantes e da prisão perpétua.

Mas não tenho a mesma certeza, pelo contrário, sobre a possibilidade de controlo preventivo da constitucionalidade desse projeto pela AR, para efeito de não ser admitido. Essa possibilidade radical não está prevista no procedimento de revisão constitucional e parece-me excessivo negar desse modo o poder de iniciativa da revisão constitucional.

Além dos mais, é desnecessário ir por aí, visto que, uma vez aberto o procedimento de revisão constitucional, basta rejeitar liminarmente tal projeto.

2. O que este projeto de alteração da Constituição vem pôr em destaque é o risco de admitir (i) que a iniciativa de revisão constitucional possa ser tomada por um único deputado (em vez de se exigir um número mínimo) e (ii) que o procedimento de revisão constitucional seja automaticamente aberto pela apresentação de um projeto de revisão, sem necessidade de uma deliberação parlamentar para o efeito.

É de esperar que na próxima revisão constitucional este dois aspetos sejam corrigidos.

Torna-se evidente que a entrada de partidos de direita radical no parlamento alterou os dados com que até agora se contava sobre a consensualidade da ordem constitucional liberal-democrática estabelecida em 1976.


Adenda (1/10)

Estou de acordo com o projeto de parecer da deputada Isabel Moreira, que vai no sentido acima defendido: a AR não pode recusar-se liminarmente a admitir projetos de revisão constitucional por motivo de inconstitucionalidade (ou seja, por violação dos limites materiais de revisão).

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Concordo (16): Direitos de cidadania

1. Tem razão o Presidente da Assembleia da República quando rejeita, por manifesta inconstitucionalidade, um projeto de lei que reservava o acesso a cargos governativos para os portugueses originários (ou seja, pelo nascimento), excluindo todos o que tenham adquirido nacionalidade portuguesa por outro título (casamento, adoção, naturalização). 

Na verdade o art. 50º da Constituição garante o direito de acesso a cargos públicos a “todos os cidadãos (...), em condições de igualdade e liberdade”. O único cargo político que a Constituição reserva a cidadãos portugueses originários é o Presidente da República, nos termos do art. 122º. 

Aliás, é fácil ver que pode ter maior ligação a Portugal e ser mais genuinamente português alguém que tenha nascido em Portugal, mas só mais tarde tenha adquirido a nacionalidade, do que um português de origem nascido no estrangeiro e que nunca tenha vivido em Portugal.

2.  De resto, a Constituição também não distingue conforme os cidadãos tenham ou não outra nacionalidade, o que a lei portuguesa da nacionalidade permite. Portanto, os portugueses podem ser membros do Governo mesmo que também tenham outra nacionalidade .

 Acresce que nem só os portugueses têm direito de acesso a cargos governativos, pois desse direito gozam também os cidadãos lusófonos residentes que tenham estatuto de equiparação, tal como estatui o art. 15º-2 da CRP, que só exclui dessa abertura o Primeiro-Ministro (entre outros cargos políticos excepcionados). Por conseguinte, a nacionalidade não é condição absoluta para o exercício de direitos de cidadania em Portugal.

Notoriamente, o nacionalismo político, populista ou não, dá-se mal com a "cidadania cosmopolita" da Constituição.

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Não concordo (17): Aposentações antecipadas, não!

1. No seu comentário político de ontem, Marques Mendes veio defender um «programa de rejuvenescimento» da função pública, argumentando que «a Administração Pública está muito envelhecida [pelo que é] preciso um programa de reformas antecipadas»
Discordo de todo em todo desta solução, por várias razões.
Primeiramente, é desde logo questionável a noção de "envelhecimento" da Administração Pública; hoje não se é velho para trabalhar aos 60 anos (nem aos 70!). Aliás, as áreas em que se justifica ter pessoal mais jovem no setor público (defesa, segurança e outros) já estão devidamente cobertas por regimes especiais.
Em segundo lugar, não faz sentido que o Estado tenha decretado há cerca de 15 anos a subida da idade de aposentação, tendo em conta a esperança de vida, e depois venha ele próprio contornar essa prudente medida de gestão financeira através de um programa de aposentações antecipadas, que iria aumentar ainda mais a despesa pública com pessoal (pensões mais remunerações), tanto mais que tal programa implicaria obviamente a desaplicação do "fator de sustentabilidade" no cálculo das pensões de aposentação antecipada. 
Ora, para subida estrutural de despesa pública já basta o que o COVID-9 impõe nos serviços de saúde e outros. Repetir o erros dos nos 80 e 90 com as reformas antecipadas é que não.

2. Mais do que de funcionários mais jovens, o que a Administração Pública precisa para ser mais eficiente é de ter melhores funcionários e de capacidade para atrair melhores funcionários, sobretudo quanto aos cargos dirigentes e quadros superiores, o que tem a ver sobretudo com formação e qualificação dos que estão em atividade, com maior mobilidade interna, com uma ética de serviço público a sério, com avliação de desempenho e menor tolerância em relação ao absentismo, coma  revisão do insustentável regime das carreiras especiais e com melhores condições de recrutamento, especialmente ao nível da remuneração.
Apesar das conhecidas vantagens da função pública (menor horário de trabalho, estabilidade no emprego, ADSE, mais férias e "tolerância de ponto", liberalismo na acumulação com empregos privados, etc.), o Estado dificilmente pode competir eficazmente naqueles níveis com o setor privado ou sequer com as empresas públicas e entidades reguladoras públicas (que não estão sujeitas ao regime da função pública).
Rejuvenescer por rejuvenescer a função pública não altera nada!

Praça da República (35): Contra o presidencialismo

1. Numa entrevista ao Diário de Notícias (acesso condicionado), o politólogo J. Adelino Maltez afirma que «foi um erro diminuir os poderes presidenciais» [na revisão constitucional de 1982] e que «devíamos ter mantido mais presidencialismo»
Não posso discordar mais desta tese, por entender, passados 40 anos, que foi oportuna e certeira a decisão de abandonar o sistema de governo "semipresidencialista" da versão originária da Constituição, em que o governo dependia cumulativamente da confiança política do PR e da AR, podendo ser demitido por ambos, e em que o Presidente acumulava a chefia do Estado com a presidência do Conselho da Revolução e com a chefia do Estado-Maior-General das Forças Armadas. 
Era demais! 

2. Na primeira legislatura da AR, aliás incompleta (1976-1979), em que o PS tinha uma maioria relativa na AR, houve nada menos do que cinco governos em menos de quatro anos, três deles "de iniciativa presidencial" e sem base parlamentar, depois da demissão do 2º governo pelo PR; em contrapartida, dois dos governos de iniciativa presidencial foram demitidos pela AR! 
Considero que dificilmente haverá pior sistema de governo do que aquele em que o poder governativo é compartilhado pelo PR e por um governo, simultaneamente responsável perante ele e perante o parlamento. De duas uma: (i) ou o governo pertence à mesma linha política que o PR - e então corre-se o risco de este tomar conta do Governo, desconsiderando a AR, ou de o Presidente se apagar perante o primeiro-ministro; (ii) ou o governo e o PR estão em campos políticos diversos - e então corre-se o risco de instabilidade governativa, por efeito do conflito entre ambos. 
Um governo não poder servir dois senhores. Ou depende do PR, sem depender do parlamento (sistema presidencialista) ou depende do parlamento, sem depender do Presidente (sistema parlamentar). 
 Misturar as duas coisas pode ser a receita para o desastre. 

3. De resto, se a revisão Constitucional de 1982 retirou o PR da esfera governativa e acabou com a responsabilidade política do Governo perante o Presidente, manteve, porém, um papel político próprio do PR como "poder moderador", com a função constitucional de assegurar o "regular funcionamento das instituições", incluindo a moderação do excesso das maiorias parlamentares e a defesa dos direitos da oposição, bem como a faculdade de o Presidente funcionar como "provedor dos cidadãos" nas suas queixas contra o poder político.
O mínimo que se pode dizer desse arranjo constitucional do sistema político, que assegurou quase quarenta anos de estabilidade institucional e de razoável estabilidade governativa, é que se tratou de uma decisão bem-sucedida.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

No bicentenário da Revolução Liberal (19): Dois séculos de eleições em Portugal


1. No âmbito das comemorações do bicentenário da Revolução Liberal, a Universidade Lusíada Norte (Porto), com o apoio do município do Porto, programou uma conferência internacional sobre o constitucionalismo eleitoral ao longo destes dois séculos, a começar naturalmente pelas primeiras eleições constituintes, em 1820.

A epidemia do COVID 19 impediu obviamente a realização presencial do evento, até porque ele incluía desde o início a participação de conferencistas estrangeiros, nomeadamente do Brasil. Por isso, desde junho os organizadores decidiram manter o calendário (ao contrário do que ocorreu com outras conferências programadas), mas mudar para um modelo à distância, através de apresentações eletrónicas.

2. O resultado, hoje disponibilizado ao público, é plenamente satisfatório, com nada menos do que 19 comunicações, abrangendo desde as eleições às antigas Cortes tradicionais até às eleições parlamentares e presidenciais no sistema constitucional de 1976.

Quanto à minha apresentação, ela constitui um estudo comparativo das eleições diretas do Presidente da República em Portugal, desde a experiência sidonista de 1918 à CRP de 1976, passando pela eleição de Carmona em 1927 ("Ditadura Nacional") e as eleições presidenciais no chamado "Estado Novo"(Constituição de 1933), desde a origem até 1958, quando o regime salazarista abandonou a eleição direta, depois do susto da candidatura de Humberto Delgado.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Bicentenário da Revolução Liberal (18): "Os 40 dias que mudaram Portugal"

Acaba de ser lançado o segundo livro da trilogia sobre a Revolução Liberal de 1820 que estou a publicar em coautoria com José Dominguesna Porto Editora

Subtitulado "O 40 das que mudaram Portugal", o livro conta, de modo original, através de relatos coevos e de memórias dos seus protagonistas, a preparação e o desencadeamento da ação revolucionária no Porto em 24 de agosto e o subsequente progresso em direção a Lisboa, passando por Coimbra, Leiria e Alcobaça, até à entrada triunfal na capital, no Palácio do Governo, no dia 1 de de outubro.

Assim decorreu a primeira fase da Revolução que pôs fim ao Antigo Regime e à monarquia absoluta, dando um passo decisivo na edificação do Portugal moderno.

Aplauso (15): Recuperar o património público abandonado

Merece destaque esta iniciativa cívica de localização, mapeamento e denúncia de património público edificado abandonado, hoje relatada no Público. São seguramente centenas de edifícios por esse país fora, que a incúria e o descaso oficial, sobretudo do poder central, deixam degradar irresponsavelmente.

Se o Estado não tem serventia para dar a esses edifícios, que os ceda (por venda ou arrendamento) a quem o queira fazer. Deixar cair é que não! Urge um plano nacional de recuperação do património abandonado.

Infelizmente, as pedras não votam, mas é altura de colocar este tema na agenda política e penalizar quem não se comprometa a mudar este lamentável do de coisas.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

No bicentenário da Revolução Liberal (17): Felizmente há quem não esqueça

1. Apesar da lamentável falta de empenhamento dos instituições da República, assim como dos partidos políticos, na celebração do bicentenário da Revolução Liberal, esta não tem sido esquecida, em especial mercê do notável programa de comemorações do município do Porto e de outras iniciativas locais (como por exemplo a Figueira da Foz, terra natal de Fernandes Tomás).
Honra lhes seja prestada!

2. Entre outras iniciativas que merecem referência saliento duas, uma local, outra nacional:
- a exposição da Sociedade Martins Sarmento em Guimarães (imagem acima), detentora de um grande acervo iconográfico sobre a Revolução;
- a série de programas da Antena 2, "Há 200 anos", preenchidos com a apresentação de testemunhos coevos e dos debates político-ideológicos que a Revolução gerou.
É bem empregado o tempo de ver e ouvir.

sábado, 12 de setembro de 2020

Não dá para entender (20): A promiscuidade entre a política e o futebol

Não compreendo como é que o Primeiro-Ministro e o presidente da câmara municipal de Lisboa se permitem aparecer a apoiar publicamente uma candidatura nas eleições de um clube de futebol.

Antes de mais, mesmo como adeptos desse clube, não deviam utilizar a sua notoriedade política para favorecer uma candidatura nas eleições do clube; é uma questão de deontologia política. Em segundo lugar, e sobretudo, o futebol entre nós, com o curriculo que tem, não é um sítio visitável por políticos honestos, como é o caso; é uma questão de ética política. Se o código deontológico dos governantes não impede essa ligação, devia ser revisto rugentemnte.

A promiscuidade entre o futebol e a política é um dos cancros que corrói a nossa democracia.

Adenda

O Presidente da República fez bem em não se pronunciar publicamente sobre esta caso; mas penso que poderia ter assegurado que, mesmo que fosse do Benfica, não deixaria incluir o seu nome numa comissão de honra de Luís Filipe Pereira. Não tenho a mínima dúvida.

Adenda (2)

Fernando Medina alega que já foi apoiante de Vieira há 4 anos. Mas a reincidência numa falta só a torna mais censurável. E desta vez sucede que Vieira é arguido num grave crime de corrupção de juízes, e isso piora tudo.

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Vicente Jorge Silva (1945-2020): Não morre quem à vida se entregou assim

1. Sendo uma enorme perda para o jornalismo e para o debate intelectual e político em Portugal, o desaparecimento de Vicente Jorge Silva é-o ainda mais para os que tiveram o privilégio de o conhecer de perto e de partilhar da sua inteligência acutilante, da sua enorme cultura literária e artística, da sua ironia mordaz, da sua independência política e intelectual (aliás alimentada pelo desencanto da sua fugaz experiência partidária) e, acima de tudo, da sua amizade.
Quem vive assim a vida, não morre!

2. Há quase duas décadas, foi de uma tertúlia por si reunida e animada que nasceu este blogue (por se reunir habitualmente no restaurante Casa Nostra no Bairro Alto, em Lisboa). E embora ele nunca se tivesse familiarizado com a escrita bloguística e cedo tivesse deixado de colaborar no Causa Nossa, já a tertúlia originária se manteve ao longo do tempo, resistindo aos avatares da vida, em longos encontros comensais, o último dos quais em janeiro passado, antes da pandemia, pese embora a doença que veio a vitimá-lo e a sua residência na Madeira.
Enquanto o Causa Nossa viver, o Vicente vai continuar vivo entre nós, ali acima, no cabeçalho do blogue, a vigiar pelo espírito que nos mobilizou desde a origem. Até sempre, meu velho!

Adenda
Ver também a homenagem pessoal de M. M. Leitão Marques, outra cofundadora do CN, na sua página de Facebook.

Presidenciais 2021 (2): Ana Gomes

1. A quatro meses das eleições presidenciais de 2021, o quadro das candidaturas relevantes fica completo, com a decisão de Ana Gomes de avançar, juntando-se às candidaturas certas do incumbente, MRS, do líder do Chega, André Ventura, de Marisa Matias do BE, do ainda desconhecido candidato do PCP e do anunciado candidato da Iniciativa Liberal.
O atual espectro político nacional fica razoavelmente representado - o que é bom. Não é provável nenhum candidato da área do CDS, atualmente em declínio acentuado, que deve preferir juntar-se ao carro vencedor da candidatura do atual Presidente.

2. A candidatura de Ana Gomes não vai dispor obviamente do apoio político nem institucional do PS, mas pode ajudar a inibir o PS de apoiar oficialmente a candidatura de MRS, optando por dar liberdade de voto aos seus militantes e simpatizantes, mesmo que a maior parte dos dirigentes votem na recondução do atual Presidente.
Para atenuar uma constrangedora divisão política do Partido, é mesmo de admitir que se opte por aconselhar um low profile na manifestação pública das preferências eleitorais dos dirigentes e membros do Governo.

3. Ana Gomes tem vários desafios à sua frente nesta candidatura.
O primeiro consiste em conceber uma plataforma eleitoral mobilizadora que coloque na agenda do debate os temas que lhe são caros (igualdade e combate à discriminação, luta contra a corrupção e o tráfico de influências, evasão fiscal, corporativismo, captura do Estado por interesses de vária ordem, lentidão da justiça, etc.), sem a tonalidade radical e simplista que tantas vezes caracteriza a sua intervenção pública, o que aliena apoios, mesmo na área do PS.
O segundo desafio consiste em disputar convincentemente um eleitorado em boa parte cobiçado pelas outras candidaturas na esquerda, sem as hostilizar. Trata-se de uma tarefa tanto mais difícil, quanto ela não dispõe do apoio das estruturas partidárias que os outros dois candidatos têm -, o que constitui um handicap sério na organização da campanha e no seu financimento.
Não vai ser tarefa fácil!

[Corrigido o título e o §1]

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Bicentenário da Revolução Liberal (16): "Liberdade. igualdade e cidadania"

Amanhã, no âmbito das comemorações da Revolução Liberal no Porto, vou intervir neste diálogo com Jaime Nogueira Pinto sobre "Súbditos e cidadãos", um tema que a meu ver está no cerne da Revolução.
Com efeito, considero que a grande mudança da Revolução consistiu justamente na substituição do estatuto políticos dos portugueses, de súbditos de uma monarquia absoluta, desprovidos de direitos políticos, para cidadãos de uma nação em que passaram a ser cotitulares da soberania e do poder legislativo, nomeadamente através do direito de sufrágio e da representação parlamentar.
A verdadeira trilogia da Revolução Liberal foi Liberdade, Igualdade e Cidadania!

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Aplauso (15): Uma brecha no malthusianismo profissional

1. É de saudar a criação de uma faculdade de medicina na Universidade Católica, a primeira no ensino superior privado, que vem quebrar a atávica resistências malthusiana do Ordem dos Médicos e dos sindicatos médicos ao alargamento do ensino da Medicina e da formação de médicos, com o falsíssimo argumento do excesso de médicos existente, conseguindo obstruir a ampliação do numerus clausus nas faculdades públicas.
Há muitos anos que travo essa luta. Finalmente, uma vitória.

2. Um das grandes malefícios das ordens profissionais em geral, especialmente no setor da saúde, tem sido a sua permanente luta pela restrição do acesso à profissão, quer pela limitação das vagas nos cursos de Medicina, quer pelas excessivas exigências de formação médica, à custa da liberdade de escolha da profissão (salvo para quem tem meios de obter o curso no estrangeiro) e do constrangimento no SNS no recrutamento de médicos.
Está em causa obviamente manter uma coutada profissional bem-remunerada, com inúmeras acumulações entre o público e o privado e com preços de consultas e serviços médicos mais elevados do que em muitos outros países europeus. Mas, como escrevia há uns anos, sobre o mesmo temaa concorrência profissional não faz mal a ninguém.

3. A criação da nova escola de medicina no ensino superior privado não dispensa as faculdades de medicina públicas de alargarem a sua frequência, pois nem toda a gente tem meios para pagar as elevadas propinas do ensino privado, nem pode impedir a criação de outras faculdades privadas noutras cidades, por entidades que tenham os recursos necessários e ofereçam as devidas garantias. A UC não pode ficar com o monopólio do ensino privado da medicina.
É tempo de liberalizar efetivamente, com as devidas cautelas, o ensino médico e também a formação de médicos, dividindo as águas. O Estado, que tem a seu cargo o SNS, não tem nenhuma obrigação de investir na formação de médicos do setor privado.

Pandemia (29): Paradoxo

1. Estes gráficos retirados do Economist desta semana. ilustram um paradoxo.
Os dois gráficos de cima mostram que, como é previsível, os países mais afluentes, com melhores níveis de educação e de informação, têm mais elevados níveis de confiança na ciência e nos médicos do que os países pobres. Contraditoriamente, porém, o gráfico de baixo revela que os mesmos países ricos apresentam menores percentagens de pessoas que acreditam que as vacinas são seguras. Em países como a França, a Suíça ou a Áustria são pouco mais de metade os que confiam em vacinas. E no Japão são muito menos de metade!

2. Copo explicar este paradoxo, se as vacinas são o resultado da ciência aplicada à medicina?
E que consequências poderá ter essa resistência às vacinas na esperada vacina contra o Covid-19? Como travar definitivamente a pandemia e obter imunidade comunitária, se metade da população se recusar a vacinar-se? Será de recorrer à vacinação forçada, à custa de coimas ou outras sanções, em nome da saúde pública?