sábado, 6 de janeiro de 2024

Bicentenário da Revolução Liberal (51): E pronto!


1. Com este texto na JN História sobre a radical contrarrevolução de 1823 no Porto - que fora o berço da Revolução Liberal de 1820, menos de três anos antes -, damos por concluído (o meu colega José Domingues e eu) o projeto de investigação específico sobre a Revolução e o período vintista (1820-1823), a que lançámos ombros em 2018, na Universidade Lusíada do Porto.

Durante estes cinco anos, além de numerosos artigos publicados em revistas nacionais e estrangeiras, publicámos vários livros e capítulos de livros (para além de outros sobre o mesmo tema, no âmbito de outros projetos de investigação, como, por exemplo, a recente monografia sobre a Constituição de 1822), incluindo sobre questões até agora menos bem conhecidas (como esta da contrarrevolução de 1823). 

Julgamos, por isso, ter contribuído para um melhor conhecimento desse período fundador do Portugal moderno, em termos políticos e constitucionais.

2. Não nos limitámos a escrever para a comunidade académica, como tantas vezes acontece na historiografia, tendo procurado interessar um público mais amplo, quer através de iniciativas abertas (conferências e colóquios), quer, sobretudo, através de artigos de divulgação, como este acima referido. 

Neste aspeto, apraz-nos agradecer a recetividade da revista JN História, dirigida por Pedro Olavo Simões, que acolheu e apoiou desde o princípio esta nossa iniciativa, dando ao nosso trabalho uma repercussão que sem esssa divulgação ele não alcançaria.


sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Como era de temer (8): Imprevidência e incúria

Como era recear, a vaga de gripe que ocorre no País e que congestiona as urgências hospitalares é tanto mais generalizada e tanto mais nociva (incluindo a morte) quanto é certo que a maioria dos afetados mais graves não se encontra vacinada, apesar do esforço público de apelo à vacinação. O mesmo se passa em relação à Covid.

À imprevidência cívica junta-se a incúria das autoridades de saúde em não terem até agora apelado ao uso de máscara em locais públicos por parte das pessoas afetadas e pelas pessoas mais vulneráveis em geral (idosos e pessoas com doenças respiratórias não vacinadas), e impondo tal uso nos centros de saúde e hospitais, como acabam de decretar duas comunidades autónomas na vizinha Espanha.

Juntar a incúria pública à imprevidência privada não é boa receita para a saúde pública.

Um pouco mais de jornalismo, sff (28): "Leviana e aleatória"

 

Muiguel Sosa Tavres no Expresso de hoje. Subscrevo inteiramente.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Livro de reclamações (26): O Diário de Notícias fora de serviço

Tenho uma assinatura digital do Diário de Notícias, o qual porém deixou de estar disponível há vários dias - como se pode ver aqui -, desde que mudaram o lay-out do sítio eletrónico do jornal. Contactada a assistência telefónica ao cliente, reconhecem a anomalia, mas não garantem sequer quando é que o serviço volta a estar operacional, o que é inadmissível. 

Sendo de supor que, nos dias de hoje, a maior parte dos leitores do DN o são por via da assinatura digital, esta suspensão da disponibilidade da versão eletrónica equivale de facto à suspensão do jornal, o que só poder agravar a sua conhecida situação de crise. 

Curiosamente, o Jornal de Notícias, que pertence ao mesmo grupo do DN, continua acessível. Não dá para entender esta falta de integração digital dos títulos do mesmo grupo de media. Aqui fica o meu protesto.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Corporativismo (56): Ordens profissionais mal agradecidas

1. O bastonário da Ordem dos Economistas, que é presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, veio declarar que a recente revisão do regime jurídico das ordens profissionais visou «destruitr o papel que as ordens têm na sociedade portuguesa»

Infelizmente, não tem razão. A revisão teve três propósitos explícitos, relativamente bem conseguidos, a saber: (i) separar organicamente a função de supervisão e de disciplina profissional das ordens da sua função de representação e defesa de interesses profissionais; (ii) atenuar a atávica tentação das ordens para o protecionismo profissional anticoncorrencial, limitando a entrada na profissão e ampliando o respetivo exclusivo profissional; e (iii) reforçar os meios de exercício da supervisão e da disciplina profisional. Mas não teve desde o início nenhum propósito de eliminar as duas funções mais visíveis que as ordens profissionais têm, abusivamente, em Portugal, que são justamente a representação e defesa corporativa das respetivas profissões e a sua intervenção, como "grupos de pressão" oficiais, no debate público sobre as políticas públicas afins.

Com efeito, numa democracia liberal, nenhuma dessas funções deve caber a entidades públicas, como são as ordens profissionais entre nós, mas sim a associações e a grupos de interesse privados, ao abrigo da liberdade de associação e da separação Estado - sociedade civil.

2. A prova de que a revisão do regime jurídico das ordens profissionais foi demasiadamente modesta e complacentee com o statu quo (como mostrei AQUI) está na sobrevivência de algumas ordens que nada justifica, a começar pela própria Ordem dos Economistas.

Como resulta da Constituição e da lei-quadro, a criação de ordens profissinais só se justifica se verificados dois requisitos: (i) quando tal se tornar necessário para regular a entrada numa profissão e disciplinar o seu exercício, a fim de assegurar a liberdade profissional e a concorrência na prestação de serviços (princípio da necessidade); e (ii) quando tal tarefa não possa ser exercida apropriadamente pelo próprio Estado (princípio da subsidiariedade). Ora, não se vê em que é que a profissão de economista envolva alguma "falha de mercado" relevante que preencha estes dois requisitos.

A prova disso está em que os próprios estatutos legais da Ordem, ao contrário de outras, não exigem a inscrição para o exercício da profissão de economista (que, por isso, pode ser exercida à margem de qualquer supervisão ou disciplina da Ordem), e que os novos estatutos preveem insolitamente a inscrição de estudantes, os quais, por definição, não exercem a profissão. 

Ou seja, em vez de condenar infundadamente a reforma legislativa, o bastonário da Ordem dos Economistas devia agradecer a, aliás indevida, generosidade do legislador, ao prescindir de a extinguir, como devia.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

+ União (78): Jacques Delors (1925-2023)

1. Depois dos "pais fundadores" da integração europeia (Ceca / 1951 e CEE /1957), Jacques Delors foi, como presidente da Comissão Europeia (1985-1995), um verdadeiro refundador do que veio a ser a União Europeia, não apenas no campo económico (mercado único, união económica monetária e euro), mas também no campo social (protocolo social de 1992, instrumentos da coesão económica e social) e na integração política, com a cidadania europeia e os direitos humanos, o avanço na democracia representativa (Parlamento Europeu) e os novos "pilares" da Pesc e do Espaço de Liiberdade, Segurança e Justiça.

Sem a sua visão e o seu impulso político, o Tratado de Maastricht de 1992 - que marca uma autênica mudança de natureza da União num sentido parafederal - não teria seguramente existido.

2. Além disso, sendo francês, Delors contribuiu decisivamente para levar a França a aceitar a ideia de soberania partilhada com a Alemanha e demais Estados-membros da União, tornando o eixo Paris-Berlim no verdadeiro motor da integração. E sendo socialista, ele contribuiu para conciliar a esquerda social-democrata europeia não somente com a integração europeia, mas também com a economia de mercado, mercê justamente da junção das dimensões social e política à integração europeia, até aí votada somente à conclusão de um "mercado comum".

Também nesse aspeto Delors lançou as bases dos passos seguintes do aprofundamento da integração europeia, tanto enquanto "Europa social" (Tratado de Amesterdão) como enquanto "Europa política" (Tratado de Lisboa). Entre os arquitetos da atual UE ele foi, sem dúvida, o maior.

Adenda
Incrivelmente, no telejornal das 20:00 da RTP1, um seca notícia da morte de Delors, sem qualquer enquadramento, só apareceu às 20:30! Depois, queixemo-nos da ignorância dos cidadãos comuns em relação à UE e da elevada abstenção nas eleições do PE. Aqui fica o meu protesto!

Aplauso (32): Ponderação e bom senso

1. Considero obrigatório ler esta entrevista da Juíza-conselheira do STJ., Teresa Almeida. no Público de hoje, sobre a situação da justiça penal em Portugal, a qual é caracterizada pelo saber e o bom senso que só a inteligência e a experiência proporcionam. 

Dá gosto e esperança.

2. Antiga magistrada do Ministério Público durante muitos anos, a entrevistada tem autoridade para dar conselhos à sua instituição de origem.

Eis uma das suas afirmações, sobre a abertura de investigações penais: 

«E o princípio da legalidade [na investigação penal] não é exactamente isso. Não obriga o MP a ir atrás de tudo, obriga a iniciar uma investigação, a abrir um inquérito quando há uma suspeita com um mínimo de fundamento de que alguém praticou um crime. Estas duas condições têm que se reunir para haver inquérito. Não é porque há uma notícia ou porque alguém coloca uma questão. Tem que se fazer uma apreciação prévia.»

Como é evidente, esse requisito elementar da apreciação prévia para avaliar a consistência do caso não foi seguido no caso da precipitada abertura de um inquérito ao PM, António Costa, que provocou a sua demissão, acerca do qual não se sabe ainda por suspeita de que crime.

sábado, 23 de dezembro de 2023

Assim vai a economia (4): Desmentindo o "ciclo do empobrecimento"

Na sua edição especial de Natal, a celebrada revista britânica The Economist apresenta o ranking das economias dos países da OCDE com melhor desempenho em 2023, de acordo com vários critérios (inflação, PIB, emprego e cotações acionistas), colocando Portugal em 8º lugar entre os 35 membros da organização, sendo o 3º entre os países da UE, depois da Grécia e do Luxemburgo. 

Tendo em conta que este resultado foi obtido num quadro de excedente orçamental, trata-se de um desempenho indiscutivelmente positivo. Quem não deve gostar obviamente desta notícia - tal como de outras afins - é a tonta tese do "ciclo do empobrecimento", em que parece basear-se a estratégia eleitoral do PSD.

[Mudada a rubrica]

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

+ União (78): Resposta robusta a um desafio complexo

1. Dando cumprimento a uma obrigação dos Tratados (TFUE, arts. 77º-80º), o Parlamento e o Conselho acabam de chegar a acordo para a aprovação de um pacote legislativo sobre uma política comum de imigração e de asilo para todos os Estados-membros.

Sem prejuízo do incentivo à imigração regular - que preenche manifestas carências de mão-de-obra - e sem pôr em causa o direito ao asilo - que é um direito constitucionalmente protegido na Carta de Direitos Fundamentais da União -, a nova legislação visa, entre outras coisas, melhorar o controlo à entrada, tornar mais expedito o procedimento de decisão do asilo e operacionalizar o retorno dos candidatos não admitidos, além de um resposta mais eficaz a situações de crise.

Após vários anos de impasse, o amplo apoio político conseguido, tanto no Conselho como no PE, mostra que a União continua a "dar conta do recado" mesmo nos dossiês mais problemáticos.

2. Trata-se de responder a um dos principais e mais persistentes desafios políticos da União - tanto maior quanto a economia da União não está em boa forma -, que tem criado tensões entre os Estados-membros de entrada e os de destino da imigração e que tem dado pasto ao crescimento dos partidos populistas de extrema-direita em vários países, em alguns casos acima dos 30%, incluindo a vitória em eleições nacionais, como na Itália e nos Países Baixos.

Embora esta legislação só entre em vigor em 2025, é de esperar que a sua simples aprovação contribua para apaziguar a litigiosidade do tema e para atenuar a receada subida desses partidos nas eleições europeias do próximo ano.

Assim, não! (8): A arte de fazer reféns políticos

1. A PGR demorou nada menos do que 45 dias, para tomar medidas organizativas sobre a investigação do caso Influencero que revela que o processo não merece nenhuma celeridade, ao contrário do que foi anunciado. 

Sucede, aliás, que nesse período não houve nenhum desenvolvimento quanto ao inquérito ao Primeiro-Ministro, que foi enxertado "a martelo" no processo, não se sabendo ainda por suspeita de que crime. Pior do que isso, no comunicado de ontem, a PGR diz explicitamente que a investigação do PM seguirá «em articulação» com as demais vertentes do processo, o que deixa entender que vai demorar tanto tempo quanto este -, o que não promete ser breve.

2. A ser assim, António Costa corre o risco de ficar indefinidamente refém da propositada lentidão do MP, com o óbvio propósito de travar a sua eventual disponibilidade para novos desafios políticos, nomeadamente na UE. Pelos vistos, o lawfare do MP contra Costa, consumado com o aleivoso parágrafo final do comunicado da PGR de 7 de novembro, não se satisfaz com a sua demissão do PM e o fim prematuro da legislatura. 

Quando for ilibado da abusiva suspeita, já terá cumprido, sem acusação nem condenação judicial, a mais pesada pena para um político por vocação: ver suspensa a sua cidadania política.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Eleições parlamentares 2024 (28). Publicidade política enganosa

1. Como se antecipava, PSD e CDS acordaram uma coligação eleitoral entre si, abrangendo tanto as eleições parlamentares nacionais como as eleições parlamentares europeias. 

A coligação constitui um grande êxito para o CDS, que assim garante o regresso à representação na AR e a manutenção no PE, que estavam em risco, face às sondagens eleitorais. Quanto ao PSD, resta saber se os ganhos eleitorais resultantes da junção dos dois partidos numa única candidatura compensa a possível perda de votos ao centro, por causa da aliança com um partido mais à direita, incluindo um programa eleitoral e listas comuns.

Eis uma questão para qual só haverá resposta a 10 de março do ano que vem.

2. Se o nome de Aliança Democrática é feliz, dada a sua memória nas primeiras vitórias eleitorais à direita (1979 e 1980), o que dificilmente compensa é a tentativa de "vender" a ideia de uma coligação a três, juntando aos dois partidos as «personalidades independentes», como entidade separada, o que não faz sentido. 

Na verdade, no nosso sistema eleitoral só os partidos políticos podem apresentar candidatos (filiados ou não) e só eles podem constituir coligações eleitorais, pelo que os eventuais candidatos independentes integram necessariamente a quota de cada um dos partidos coligados, aparecendo identificados como tais nas listas conjuntas de candidatos. 

Trata-se, portanto, de uma manifesta operação de publicidade política enganosa.

Adenda
Um leitor acha que «o PSD perde pouco e pode ganhar muito com a coligação», melhorando a possibilidade de vitória eleitoral. Não estou certo disso. Quanto a perdas, além dos votos de quem não gosta da aliança com direita, o PSD perde autonomia na composição das listas conjuntas e do programa eleitoral comum, dando ao CDS um poder de veto (por exemplo, tenho a certeza de que a habitual proposta do PSD para a revisão da lei eleitoral vai estar ausente desta vez...). Quanto a ganhos, é provável que a coligação dê mais deputados do que sem ela, mas os deputados são dos partidos e a coligação eleitoral termina automaticamente com as eleições, pelo que o PSD só vence as eleições se tiver mais deputados do que o PS. 

Adenda 2
Um simpatizante do PSD lamenta que a coligação não abranja a IL, «o que garantiria a vitória nas eleições». Não vejo, porém, como é que, dado o evidente fosso doutrinário entre o PSD e a IL quanto a políticas públicas, seria possível conceber um programa eleitoral comum, sem sacrifício recíproco de traços definidores da identidade política de cada um deles. Uma coligação eleitoral, destinada a cativar o voto dos cidadãos, é mais exigente do que uma coligação de governo pós-eleitoral.

Eleições parlamentares 2024 (27): Linguagem descabelada

1. Não bastasse Luís Montenegro ter utilizado uma metáfora de mau gosto em relação ao importante currículo governativo do novo líder do PS, qualificando-o como «cadastro político», eis que o ex-líder do PSD e antigo chefe do Governo, Passos Coelho, veio subir a parada da linguagem politicamente descabelada, afirmando que António Costa deixou o Governo por «indecente e má figura», o que, além da mesquinhez política, constitui uma ofensa pessoal contra quem se viu obrigado a demitir-se, nas circuntâncias conhecidas, para salvaguardar a dignidade das instituições.

Pelos vistos, o PSD parece apostado em competir com o Chega na degradação do nível do debate político.

2. Esta linguagem anormalmente agressiva, especialmente surpreendente no caso de Passos Coelho  - um político na reserva, por via de regra contido -, revela um manifesto clima de crescente nervosismo para as bandas do PSD, o que se pode compreender, tendo em conta a perspetiva de perder as eleições, dada a incapacidade de se apresentar como alternativa de governo credível. 

Felizmente, tanto Costa como P. N. Santos ignoraram olimpicamente as acusações, o que só acentua o risco de este desbragamnento da linguagem política se virar, como é devido, contra o PSD.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

O que o Presidente não deve fazer (43): Pseudónimos de Belém

1. Não satisfeito com bater, de longe, todos os recordes de declarações públicas de todos os PR precedentes, Marcelo Rebelo de Sousa recorre ainda a outros canais menos ortodoxos de comunicação com o público, como é o caso de alguns jornalistas que se dispõem a funcionar como seus "ventríloquos", atribuindo as suas declarações - citadas entre aspas, para não deixar dúvidas -  a «fontes de Belém», à «Presidência», a «assessores» ou «conselheiros» anónimos ou, mesmo, aos «corredores» do Palácio! É caso para dizer: "rabo escondido com o gato de fora"...

Tal é o caso (não único, aliás), da jornalista Ângela (Rebelo de Sousa) Silva no Expresso, como se pode verificar nesta peça da edição do fim de semana passado do semanário (link reservado a assinantes).

Nenhum deles sai bem deste exercício: o Presidente, porque dá tratamento privilegiado aos jornalistas e aos jornais que se prestam a tal jogo e porque não assume a responsabilidade pessoal pelas opiniões veiculadas por tais pseudónimos; a jornalista, porque se deixa instrumentalizar como simples megafone de Belém e porque viola um dos mais importantes deveres deontológicos do jornalismo, que é a identificação das fontes de opiniões.

2. Acresce que, a coberto de tais pseudónimos, o Presidente permite-se produzir comentários políticos que dificilmente ele poderia fazer em nome próprio, como é o caso da peça citada, incluindo a denúncia de uma suposta «campanha do PS» contra ele, juízos sobre o Primeiro-Ministro ainda em funções ou sobre o novo líder do PS, ou opiniões sobre a estratégia eleitoral mais desejável para a oposição.

Ora, nada disso é compatível com o estatuto de neutralidade político-partidária que é inerente ao "poder moderador" que a Constituição lhe confere, não sendo por acaso que Constant, o inventor desse "quarto poder", há dois séculos, o designou justamente como poder neutro.

Se, entre nós, o PR não é eleito para governar ou cogovernar, nem para exercer tutela sobre o Governo, tampouco é eleito para se imiscuir no combate político-partidário, muito menos em período eleitoral, o que torna ilegítima qualquer tomada de partido por parte de Belém.

Adenda
Um leitor pergunta se era a estas situações que António Costa se queria referir, quando «mencionou os "heterónimos" de Marcelo [Rebelo de Sousa]» (link AQUI). Suponho que sim, mas julgo que essa noção pessoana não convém a esta situação, pois os heterónimos têm personalidade própria, independente do seu criador, enquanto aqui os tais jornalistas não passam de veículos, arautos, da "voz do dono".

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Não é bem assim (18): Carga fiscal

1. Não é nenhuma novidade - ao contrário do que parece pretender este estudo - que a carga fiscal em Portugal, medida pelo rácio receita fiscal / PIB, é inferior à de vários Estados-membros da UE e mesmo menor do que a média da UE. 

Porém, como mostrei AQUI, isso não que dizer que ela não seja relativamente elevada, quando comparada, como deve ser, com a de países com nível de riqueza próximo ao nosso.

2. Um ponto em que estou de acordo neste estudo é a reintrodução do imposto sobre sucessões e doações de elevado montante, que defendo há muito (por exemplo, logo em 2005, AQUI) e que o PS chegou a contemplar no seu programa eleitoral de 2015, mas que depois caiu no programa de governo da "Geringonça" 

Todavia, a meu ver, a razão para defender esse imposto não é tanto por causa da receita gerada, que nunca seria muito elevada (dado o previsível pequeno número de contribuintes), mas sim como instrumento de redução da crescente desigualdade de riqueza, que ameaça a coesão social e política e a estabilidade das democracias liberais.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Estado social (12): Coisas ligadas

1. No recente relatório da OCDE sobre as pensões, quase toda a nossa imprensa preferiu destacar em título o facto de Portugal se ir manter no futuro entre os dez países com idade de aposentação mais elevada, concretamente no 8º lugar. O que a imprensa prescindiu de sublinhar, remetendo para o corpo do texto  - como é habitual - é que, em contrapartida, Portugal se mantém também entre os países em que é mais elevado o rácio entre o valor da pensão e o último rendimento no ativo. 

Ora, tendo em conta a sustentabilidade do sistema de pensões, é evidente a correlação entre aquelas duas variáveis: por princípio, para se obter uma pensão mais elevada, é necessário ter mais anos de contribuição, o que implica uma aposentação mais tardia.

2. Há bons argumentos para sustentar que a fórmula portuguesa - aposentação mais tardia, pensão mais elevada - tem vantagens sobre a fórmula inversa, pois assegura mais anos de remuneração no ativo e uma pensão mais elevada na aposentação -, portanto, um rendimento globalmente mais alto. O preço a pagar é evidentemente menos anos de ócio como aposentado.

Em todo o caso, o que parece evidente é que não faz sentido falar separadamente na idade da aposentação (como fez a generalidade da imprensa).

domingo, 17 de dezembro de 2023

Eleições parlamentares 2024 (26): O desafio do novo líder do PS

 1. Com a eleição do novo líder socialista está definido o quadro da disputa eleitoral de março do ano que vem: o PS de Pedro Nuno Santos versus o PSD de Luís Montenegro (provavelmente em coligação com o CDS). Os mesmos partidos de sempre, dois líderes estreantes.

É certo que as eleições não dependem somente dos líderes partidários; há também as listas de candidatos, os programas eleitorais, a política de alianças pós-eleitorais, as campanhas eleitorais. Mas, tal como noutras democracias parlamentares, em que a solução governativa depende do quadro parlamentar, a figura do candidato a primeiro-ministro assume um relevo destacado nas eleições, tanto mais que a eleição direta dos líderes partidários reforça poderosamente a tendência para a presidencialização dos partidos e para a pessoalização da vida política.

Para o bem e para o mal, é do desempenho do novo líder e candidato a primeiro-ministro do PS que vai depender em grande parte o resultado eleitoral do partido.

2. O desafio político do novo líder do PS é especialmente exigente, por uma razão fundamental: desde Cavaco Silva, em 1987 e 1991, e Guterres, em 1999, nenhum partido no poder parte para eleições em condições tão propícias como o PS agora.

Primeiro, há a situação globalmente favorável do País: crescimento económico, emprego elevado, convergência com a UE, aumento de rendimentos (salários e pensões, salário mínino, prestações sociais),  "contas certas", surto inflacionista em vias de findar. Depois, há as importantes reformas empreendidas ou em vias de execução: descentralização territorial, ordens profissionais, SNS, política de habitação, lançamento do TGV, creches gratuitas, redução do IRS. Por último, quanto à competição, há, de um lado, o descrédito do radicalismo de esquerda e, do outro lado, a falta de "chama" na liderança do PSD e a grande divisão à direita, fragilizando a alternativa política.

Acresce que tudo indica que a operação de lawfare do Ministério Público contra o Governo e o PS vai falhar, mais cedo do que tarde. Pelo contrário, a perceção de perseguição política pode reverter a favor do PS.

Neste quadro, como já defendi anteriormenteo PS tem obrigação de vencer folgadamente estas eleições.


sábado, 16 de dezembro de 2023

Eleições parlamentares 2024 (25): Um "flop"!

Esta lista de 100 apoiantes do PSD para as próximas eleições parlamentares revela que Montenegro não consegue atrair ninguém fora do círculo conhecido de personalidades na órbita do partido. Não há nenhuma surpresa de tomo, nenhum indício de ampliação da sua esfera de atração política. 

Eu, se fosse votante do PSD, ficaria muito preocupado com esta pobreza. Não é com abaixo-assinados destes que vai mobilizar quem quer que seja.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

O que outros pensam (3): Ativismo político das ordens profissionais

1. Da coluna de Francisco Mendes Silva no Público de hoje, sobre a absurda iniciativa da Ordem dos Médicos para investigar disciplinarmente o ex-secretário de Estado da Saúde:

«Há anos que as ordens [profissionais], outrora guildas recatadas de auto-regulação das respectivas profissões, começaram a ser meios ao serviço do protagonismo social e político dos seus líderes.»

Concordo em absoluto, como tenho vindo a alertar há muitos anos, por último na série deste blogue dedicada ao "corporativismo", o último dos quais justamente sobre este caso.  

2. A pressão dos grupos de interesse organizados sobre o poder político faz parte da vida política contemporânea nas democracias liberais. 

O que há de insólito entre nós está no facto de alguns, como as ordens, muito influentes, estarem instalados dentro do próprio Estado, violando a separação entre o interesse público e os interesses de grupo privados.

Causa palestina (5): Um único Estado binacional?

 1. Em relação ao post anterior, sobre o reconhecimento do Estado da Palestina, um leitor comentou, discordando:

«Primeiro, não faz qualquer sentido reconhecer um Estado que, de facto, não existe, não tem um mínimo de independência nem controle efetivo sobre o seu putativo território. Não faz sentido reconhecer ficções, coisas que não correspondem à realidade no terreno. Depois, a solução de dois Estados é, atualmente, totalmente inexequível. Porque, tanto o Estado israelita tem imensos palestinos, como o putativo Estado palestino teria imensos israelitas. 
No momento atual, a luta pelos direitos dos palestinos passa por exigir que Israel os aceite como seus cidadãos, passa pela solução de um único Estado, do rio até ao mar, com cidadãos árabes e judeus com os mesmos direitos.»
2. Não concordo com esta tese. 

Primeiro, nos territórios palestinos existe Governo (da OLP na Cisjordânia, do Hamas em Gaza), administração pública, serviços públicos (escolas e hospitais, etc.). A OLP tem um serviço de representação externa. Muitos Estados soberanos atuais começaram com muito menos. 

Quanto à população, Israel, como Estado de natureza étnica que é (uma aberração...), nunca vai aceitar os árabes israelitas como cidadãos de pleno direito; e nos territórios palestinos não há civis israelitas, salvo nos colonatos, ilegais. O reconhecimento do Estado da Palestina é o único meio que resta para extinguir a tutela israelita dos territórios palestinos, para parar a continuada anexação territorial e para reivindicar a devolução  dos territórios já anexados. 

Quanto à ideia utópica de um único Estado pluri-étnico e plurirreligioso, parece-me logicamente impossível agregar sob a mesma bandeira dois povos profundamente hostis entre si

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Aplauso (31): Obviamente, demita-se!

Não surpreende esta frontal posição do ex-líder do PSD, por duas razões: primeiro, porque foi dos primeiros dirigentes políticos a alertar para a deriva persecutória do Ministério Público contra os políticos e a propor reformas para a contrariar; segundo, porque foi ele próprio vítima especial dos abusos do MP, em manifesta retaliação corporativa, aquando das buscas à sua casa no Porto, acompanhadas pelas televisões na rua, previamente informadas.

Por minha parte, defendi idêntica posição há um mês, logo após o golpe de Estado "a frio" do MP que fez demitir António Costa. Desde então - sem nenhum esclarecimento adicional prestado sobre o assunto, continuando sem se saber sequer que suspeita impende sobre o PM demitido -, só há razões para reforçar a exigência de demissão

Lucília Gago não é digna das responsabilidades institucionais que inadvertidamente lhe foram confiadas.

Adenda

Se isto for verdade, o caso torna-se mesmo bem sujo, mostrando que no MP não existem as mínimas garantias de imparcialidade contra a perseguição política.

O que o Presidente não deve fazer (42): Instrumentalização do poder de veto

1. Depois de ter suscitado a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei-quadro da reforma das ordens profissionais - que o Tribunal Constitucional, porém, veio convalidar, sem problemas -, o PR decidiu entrar agora numa verdadeira caça aos estatutos de cada uma das muitas ordens, vetando políticamente grande parte deles, incluindo os das mais importantes, como a dos advogados e a dos médicos.

Sucede que, tal como na contestação preventiva da constitucionalidade da lei-quadro, o PR fundamenta ostensivamente os sucessivos vetos com recurso às objeções das próprias ordens, cujos bastonários fez questão de ouvir antes de decidir (mas não ouvindo a Autoridade da Concorrência, principal inspiradora da reforma). 

Provavelmente, para além da banalização daquilo que deveria ser excecional (por efeito da separação de poderes), não há precedente entre nós de um caso de lobbying político tão bem-sucedido como este das corporações profissionais, em que o decisor político faz suas por inteiro as posições destas.

2. Ora,  depois de ter promulgado a lei-quadro - de que os estatutos de cada ordem são pouco mais do que uma concretização -, não se vê como é que o PR pode apostar convincentemente nos mesmos argumentos, ou afins.

De facto, os fundamentos mais relevantes dos vetos, ou põem em causa a própria razão-de-ser política, liberalizadora e pró-conconrrencial, da reforma (como é o caso das objeções relativas à duração dos estágios ou aos "atos exclusivos" de cada profissão) ou recuperam o argumento de um suposto direito à "autorregulação" das ordens, que o Tribunal Cosntitucional se encarregou de denegar.

Além de baseado em argumentos inconsistentes, o recurso maciço ao veto das leis da AR também é politicamente inconsequente, pois não pode duvidar-se de que a mesma maioria parlamentar que aprovou a referida legislação a vai confirmar de plano, sem qualquer reconsideração, antes da dissolução da AR, obrigando o PR a promulgá-la, assim  completando a reforma, quanto mais não seja porque sem ela ficaria em causa o desembolso do PRR da UE. 

Por isso, para além de uma enventual "vingança" da desfeita sofrida quanto à lei-quadro, a que justifica então este insólito massacre legislativo de Belém?

3. Inventariadas as possíveis explicações para este "frete" político às corporações profissionais, vejo três hipóteses, aliás cumulativas: (i) dar às ordens mais umas semanas de "justa luta" pública contra a revisão; (ii) reivindicar para o Presidente o prémio de melhor e mais persistente "amigo das ordens", na  luta destas pela defesa dos seus privilégios corporativos, postos em causa pela reforma; (iii) alimentar a esperança das ordens numa futura revisão/reversão da reforma, caso haja mudança de maioria parlamentar nas próximas eleições.

Resta saber se tais motivações bastam para justificar a abrangente ofensiva presidencial contra o poder legislativo da AR, numa imprescindível reforma estrutural do mercado de serviços profissionais entre nós (ainda que assaz moderada), ou se não estamos perante um caso qualificado de "desvio do poder" presidencial, instrumentalizando o poder de veto para fins alheios à sua justificação constitucional.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Causa palestina (4): Reconhecimento do Estado da Palestina, já!

1. Com despudorado cinismo, o Presidente dos EUA vem dizer, como se fosse novidade, que Israel não quer solução de dois Estados, ou seja, não quer o Estado da Palestina, e isto pela simples razão de que continua a anexar o resto do seu território e a expulsar os seus habitantes, como vem fazendo há décadas.

O que também é novidade é que, não querendo Israel os dois Estados, os EUA também não querem, porque nesta matéria abdicaram de qualquer autonomia política, dado o peso esmagador do lobby político-financeiro israelita em Washington, como ficou demonstrado no Conselho de Segurança da Onu, com o seu vergonhoso veto à moderada proposta de cessar fogo humanitário em Gaza.

2. Ora, perante o óbvio desafio israelita nos territórios ocupados, anexando-os, e perante a horrenda destruição física e a inominável chacina humana em Gaza - que o SG das Nações Unidas, António Guterres, tem denunciado com coragem -, é altura de a comunidade internacional - a começar pela UE -, perceber que o único modo de fazer valer o direito internacional e o direito dos palestinos à autodeterminação, é o reconhecimento generalizado do Estado palestino, nas suas fronteiras acordadas, isto é, sem aceitação da ilegal anexação territorial israelita em Jerusalém e na Cisjordânia nas últimas décadas.

Basta de hipocrisia: cumpre saber se, tal como os EUA, a UE também aceita não passar de um "fantoche político" de Israel na questão palestina.

Corporativismo (55): A incontinência da Ordem dos Médicos

1. O ex-secretário de Estado da Saúde, Lacerda Sales, tem toda a razão quando qualifica de «inqualificável intromissão» na esfera governativa o facto de de Ordem dos Médicos ter aberto um inquérito para efeitos disciplinares contra si, por suspeita de conduta indevida no chamado "caso das gémeas luso-brasileiras", alegadamente por ele também ser médico.

Ora, é evidente que a OM só tem poder disciplinar sobre os seus membros nessa qualidade, por atos da profissão médica, o que não é manifestamente o caso dos atos natureza político-administrativa de um secretário de Estado da Saúde, que, por coincidência, acontece ser médico. Por isso, o referido governante deve, pura e simplesmente, recusar-se a submeter-se a este inaceitável abuso de poder.

2. A ter havido conduta censurável do governante no referido processo, ela só pode dar lugar a responsabilidade política, nunca a responsabilidade disciplinar perante a OM. Trata-se, portanto, de mais um gritante caso de usurpação de funções por parte da Ordem, na sua obsessão geral de se intrometer na política de saúde e na gestão dos serviços de saúde e, em especial, de cobrar responsabilidade política pela gestão do SNS, substituindo-se à AR e à oposição, o que lhe não cabe nem pode caber.

Não fora o Governo estar demitido, justificava-se de todo em todo desencadear a tutela governamental sobre a OM e ordenar uma inspeção, por reiterada atuação à margem dos seus poderes, que só são os que a lei explicitamente lhe deu. O que é demais é demais!

Adenda
Um leitor sugere que Sales pode continuar inscrito na Ordem e que esta «não sabe distinguir entre os atos profissionais e os outros». Clarificando: (i) o facto de ele estar inscrito na Ordem é irrelevante aqui, pois tal não a autoriza a submetê-lo ao seu poder disciplinar por factos alheios ao exercício da profissão (como é o caso); (ii) a distinção entre os atos de um médico nessa qualidade e os atos da mesma pessoa noutra qualidade (político, gestor, dirigente desportivo, etc.) é óbvia e intuitiva, e se a direção da OM não percebe tal diferença, um assessor jurídico ajuda. O problema está em que a Ordem "dispara" antes de pensar...

Adenda 2
Esta notícia de agora, sobre um pedido de indemnização à Ordem, regista outro caso de flagrante abuso de poder da OM, quando, no início da pandemia, mandou abrir um inquérito a uma IPSS - para o que, desde logo, não tinha competência, por não ter base legal - e tirou conclusões altamente lesivas para a instituição, que depois vierem a ser infirmadas pelo Ministério Público. Julgo que a OM deve ser devidamente responsabilizada.

Adenda 3
O bastonário da OM veio agora dizer que não instaurou nem tinha intenção de instaurar «nenhum prodecimento disciplinar» contra o antigo SE da Saúde, António Sales. Mas, esta afirmação é uma pura vigarice, pois, como lembra o Expresso de hoje, no seu pedido ao conselho disciplinar da Ordem, o bastonário mencionava expressamante como pessoas a investigar «tanto o secretário de Estado, enfim, tanto da parte governativa, como da parte da gestão do próprio hospital, a direção clínica, como da parte dos médicos diretamente envolvidos no serviço do hospital ou noutros locais onde possa ter havido aqui intervenção médica». Já não dá para aturar tanto farisaísmo!

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Laicidade (15): Regresso ao "Estado Novo"?

Ao ler a notícia da bênção de uma obra pública do município de Lisboa pelo Cardeal Patriarca, julguei que tinha regressado inadvertidamente ao "Estado Novo", quando tais cerimónias eram comuns no feliz "concubinato" entre o Estado e a Igreja Católica. 

Passado, porém, meio século, está em vigor, desde 1976, um regime de separação entre o Estado e a religião, cujo  "núcleo duro" mais elementar inclui a proibição de encomenda ou promoção de atos religiosos (missas, bênçãos, etc.) pelas entidades públicas. Tal princípio constitucional tem de prevalecer contra atos de proselitismo religioso de autoridades públicas, que, sem escrúpulos políticos ou religiosos, humilham os que não são crentes da religião "oficial", desprezam o pluralismo religioso e pisoteiam a Constituição da República, ao abrigo da qual desempenham o seu mandato.

A meu ver, quem assim abusa do seu poder público, instrumentalizando mesquinhamente a religião para efeitos políticos, torna-se indigno do poder político na República e perde o direito a qualquer respeito democrático.

Adenda
Um leitor pergunta aos partidos representados na autarquia da capital e às organizações da sociedade civil lisboeta «se não veem que é pelo silêncio e pela indiferença generalizada que pequenos grupos ativistas conseguem  "normalizar" o regresso a práticas do antigo regime como estas». Boa pergunta, que faço minha.

Adenda 2
Um leitor lamenta que eu ande «distraído» e que não tenha notado que «igual benção religiosa teve lugar nas obras do Metropolitano de Lisboa, que são do Estado, isto é, do governo», dando-me o link para o evento. De facto, tenho de admitir que a "minagem" de um dos fundamentos constitucionais do regime vai mais avançada do que admitia. Uma vergonha! Tal como a CML, o Governo deve uma explicação pública ao País.

Adenda 3
Um leitor do PS estranha o "silêncio do partido na CM Lisboa". Eu também! A celebre frase de Mário Soares - "laico, republicano e socialista" - não o definia somente a ele, mas também o partido que ele fundou. Pelos vistos, o PS vai deixando "prescrever", por silêncios comprometedores como este, o primeiro dos pilares do "credo" socialista originário.

Gostaria de ter escrito isto (33): A condição económica do Estado social

Coluna do economista João Costa Pinto no Público de hoje, intitulada «Políticas distributivas e “contas certas”»:
«Passadas cinco décadas, temos de reconhecer que, apesar de avanços qualitativos em áreas críticas, fomos mais eficazes a implantar um Estado social do que a desenvolver e a fazer crescer a economia que o tem de financiar.»

A mensagem é clara, e certeira: sem economia robusta não pode haver Estado social forte. Há muita gente à esquerda que não entende esta equação...

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

O que outros pensam (2): A "cunha" de Belém

Marques Mendes no seu comentário de ontem na SIC, sobre o chamado caso das "gémeas luso-brasileiras":
«O filho do PR teve um comportamento inaceitável. Tentou meter uma cunha ao pai. Sendo filho do PR, devia ter-se abstido de qualquer intervenção. Não podia nem devia comprometer a imagem do PR. (...) Claro que Marcelo podia ter arquivado o caso. (...) Mesmo assim, não arquivando, não meteu qualquer cunha: tratou o filho como qualquer cidadão, enviando a documentação para o PM, como faz em todos os casos. (...) Meter uma cunha é fazer um pedido. Ora, Marcelo não fez qualquer pedido. Nem ao primeiro-ministro. Nem ao Ministério da Saúde. Nem ao Hospital. (...).»
Mas o comentador - que é membro do Conselho de Estado indicado pelo PR - não tem razão, como mostrei aqui. Primeiro, MRS deu seguimento à "cunha" do filho, não podendo ignorar que o nome familiar lhe daria um peso especial; em segundo lugar (ponto omitido por MM), MRS ordenou aos serviços da Presidência para contactarem o Hospital de Santa Maria, o que, além da violação clara da separação de poderes, só podia ser entendido como "apadrinhamento" da "cunha" filial.

Adenda
Um leitor escreve: «Uma coisa é o Presidente endereçar ao Governo uma queixa geral sobre alguma disfunção administrativa ou legal, outra coisa é endereçar uma chamada de atenção para o caso de uma pessoa em particular; a este último procedimento chama-se, precisamente, "meter uma cunha". Ou seja: [neste caso,] o filho meteu uma cunha ao pai; e o pai meteu uma cunha ao Governo. MRS é tão culpado quanto o seu filho. Ele não tem nada que estar a fazer "forward" de cunhas para o Governo, venham elas de quem venham, qualquer que seja o apelido que tragam.» No entanto, mesmo a adotar esta posição de princípio mais geral, continuo a entender que, neste caso, a relação familiar  constitui uma agravante.

domingo, 10 de dezembro de 2023

O que outros pensam (1): Areias na engrenagem democrática

Conhecendo-o pessoalmente e tendo convivido politicamente alguns anos com o ex-governante e ex-deputado socialista Jorge Lacão, com quem nem sempre estive de acordo, apraz-me destacar este seu artigo de hoje no Público, intitulado «O deslassar da democracia», que justamente enuncia um conjunto de "desfuncionalidades" da nossa prática política, e com o qual estou inteiramente de acordo, até porque também tenho abordado criticamente os mesmos pontos neste blogue, desde a conduta "desviante" do PR aos abusos do Ministério Público. 

Ora, estando o PS em disputa eleitoral para eleger um novo líder, depois da inesperada saída forçada de António Costa - vítima de um desses abusos -, seria interessante saber o que pensam os candidatos à liderança de um "partido de governo" como o PS sobre as questões suscitadas e os meios de as resolver.

sábado, 9 de dezembro de 2023

Eleições parlamentares 2024 (14): O "ciclo de empobrecimento" do país

No seu recente congresso, o PSD definiu como seu lema político para as próximas eleições parlamentares o objetivo de pôr termo ao suposto "ciclo de empobrecimento" do País, gerado pelos governos do PS.

Eis mais umn contributo para a óbvia justeza desse lema: «Portugal é o país da OCDE onde menos alunos ficam sem comer por falta de dinheiro».

Nem as pensam!

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Alma mater (3): Uma afronta gratuita

[Fonte da imagem: AQUI]

1. Sendo uma universidade pública, e por isso obrigada a respeitar o princípio constitucional da separação entre o Estado e a religião - que obviamente proíbe as instituições públicas de praticar ou apoiar atos religiosos -, a Universidade de Coimbra persiste, porém, em afrontá-lo todos os anos, ao organizar oficialmente duas missas, uma pela "padroeira", em 8 de dezembro, e outra pela dia solene da Universidade, a 22 de fevereiro.

Ora, tal como o Estado, a UC só pode ser neutra em matéria religiosa, não podendo adotar nem privilegiar qualquer religião.

2. Além de um inaceitável abuso de poder, estes atos religiosos oficiais associam indevidamente toda a comunidade académica a essa reiterada violação da neutralidade religiosa do Estado, afrontando não somente os professores, investigadores, funcionários e estudantes que não são crentes católicos, mas também todos aqueles que, independentemente da sua crença, ou falta dela, não querem ver a sua universidade identificada com nenhuma religião.

A poucos anos do cinquentenário do 25 de Abril de 1974 e da Constituição de 1976, que restaurou o princípio republicano da laicidade do Estado - que o "Estado Novo" reduzira a nada -, é inadmíssivel que a UC continue a colocar-se ostensivamente à margem da Constituição da República.

Adenda
Neste meu prefácio a um recente livro sobre o tema, onde o caso da UC é obviamente referido, enuncio as principais implicações da separação constitucional entre o Estado e a religião.

Adenda 2
Um amigo, a quem remeti este post, com um amargo comentário de que «qualquer dia, anuncio publicamente a minha renúncia à condição de antigo estudante e de professor jubilado da UC», respondeu-me assim: «Não pode fazê-lo; o seu Reitor, em vez de ficar incomodado, rejubilaria ver-se livre de si; é como antigo estudante e como professor jubilado que o seu combate por uma UC laica conta mais.» Tem razão!

Razões para inquietação (5): Carga fiscal

1. No quadro acima, colhido AQUI, Portugal fica na primeira metade da grandeza da carga fiscal, em percentagem do PIB, dos países da OCDE (15º lugar em 36 paises).

A verdade, porém, é que não faz muito sentido comparar países com estrutura de despesa pública muito distintos. Com efeito, se retirarmos da lista os onze países não-europeus da OCDE, que, em geral, têm baixo nível de despesa social (prestações sociais e pensões), Portugal não fica assim tão mal colocado, pelo contrário, passando a ser a sexta carga fiscal mais baixa nos 21 países europeus. 

O Estado social, que é uma opção político-constitucional europeia, custa muito dinheiro.

2. Todavia, mesmo com essa "reclassificação", há vários motivos pelos quais o nível da carga fiscal em Portugal deve suscitar preocupação, mesmo fora de uma perspetiva neoliberal. 

Primeiro, Portugal tem uma carga fiscal mais elevada do que vários países de PIB aproximado, ou até mais elevado; segundo, enquanto em muitos países da OCDE a carga fiscal está a ser reduzida, entre nós ela continua a subir; por último, mas não menos importante, há razões para pensar que há vários serviços publicos em que o elevado nível de despesa pública não produz os resultados devidos, como é manifestamente o caso da saúde.

Com um Estado mais eficiente, os mesmos ou melhores resultados poderiam ser obtidos com menor despesa pública e, logo, com menor carga fiscal.