Noticia o DN de hoje que a Dra. Catarina Albuquerque foi eleita para presidir a um Grupo de Trabalho da ONU encarregue de redigir uma Convenção Internacional para facultar aos cidadãos processarem o seu próprio Estado por violação dos direitos humanos.
Eu aplaudo. Sei que ela é super-competente para a tarefa e vai prestigiar Portugal. A Catarina vem daquele extraordinário alfobre de juristas com os pés bem assentes na terra e horizontes globais que a direcção do Dr. José Manuel Santos Pais produziu ao longo de anos no Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria Geral da República. (Que faria o MNE sem a ajuda preciosa deles nos últimos vinte anos? E só não faz mais porque não os ouve e aproveita suficientemente).
A Catarina vai dirigir a elaboração de uma Convenção que bem falta faz a milhões de cidadãos em muitos países do mundo. Não é exactamente o caso dos portugueses – temos já recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e esse mecanismo será reforçado quando a Carta dos Direitos Fundamentais for juridicamente vinculativa para a UE, nos termos do projecto de Constituição a aprovar. Mas, sobretudo, temos uma Constituição Portuguesa que protege os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e que consagra como direito interno todos os tratados e convenções internacionais que Portugal subscreveu em matéria de direitos humanos e os declara directamente aplicáveis pelos tribunais portugueses.
O nosso problema é que temos as leis e os instrumentos, mas não os utilizamos, não os sabemos utilizar. Desperdiçamo-los. Haverá, quando muito, meia-dúzia de advogados capazes de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo, praticamente só invocando o artº 6 da Convenção (morosidade da Justiça). Quantas vezes nas investigações policiais, peças processuais, decisões e sentenças de tribunais portugueses se invocam os direitos humanos protegidos em convenções de direito internacional que são também direito interno português? O caso Casa Pia evidenciou que polícias, procuradores e juízes - que deviam ser fundamentais pedras de defesa desses direitos - por sistema desprezam e violam grotescamente a própria Constituição, como o Tribunal Constitucional veio a reconhecer …
Precisamos de admitir que não temos muitos juristas – advogados, juízes, procuradores, polícias – de facto preparados para usar os meios que a Constituição faculta para defender os direitos humanos nos tribunais e na ordem jurídica portuguesa em geral. Isto não é apenas problema do sistema de Justiça. É um problema de cidadania, de qualidade da nossa Democracia.
Antes do ressarcimento dos justa e injustamente envolvidos no caso Casa Pia (e lá chegaremos…), tomemos o exemplo do julgamento de Aveiro, onde polícias, magistrados, funcionários e médicos de um hospital público cooperaram para sujeitar mulheres suspeitas de aborto a métodos de investigação (detenção, exames médicos forçados, escutas telefónicas) abertamente violadores dos mais elementares direitos humanos, alguns de resto anulados e considerados ilegais pelo próprio tribunal. Não haverá já na lei portuguesa fundamento e meios para processar o Estado e os agentes do Estado responsáveis por tais abusos de direitos humanos? Em Portugal ou em Estrasburgo (até nos termos do art.6º - o processo arrasta-se desde 95...). Não seria esta a melhor forma de dissuadir zelos fundamentalistas contra o aborto na policia e no Ministério Público e de os direccionar antes para o combate ao verdadeiro crime, à criminalidade organizada? Será preciso queixa das cidadãs e cidadãos abusados, quando a violação dos seus direitos fundamentais ficou tão publica e notória? Não passa por aqui o exercício da nossa cidadania? Haverá por aí advogados e juristas carolas interessados em fazer o teste?
É que, se não for assim, se não começarmos por aplicar a lei e defender os direitos humanos em casa, como contribuiremos para dar sentido ao trabalho que a Catarina vai empreender na ONU à escala universal?
Ana Gomes