quinta-feira, 6 de maio de 2004

O 30 de Junho

Em 30 de Junho altera-se o modelo estabelecido pela resolução 1511 do Conselho de Segurança das Nações Unidas que legitimou a presença das forças da coligação no Iraque. A resolução não avança datas. Foi o Presidente Bush, como se sabe, que marcou a data de 30 de Junho.
A resolução limita-se a dizer que as responsabilidades da Autoridade Provisória da Coligação (CPA) e o Conselho Governativo Iraquiano (Governing Council) são reconhecidas até que um governo internacionalmente reconhecido tome posse num Iraque totalmente soberano. É o que diz o parágrafo 1. E o parágrafo 4.
Ora a constituição do Iraque recentemente aprovada estabelece que até 30 de Junho de 2004 deve ser constituído um governo iraquiano totalmente soberano e apto a ser reconhecido internacionalmente (artigo 2 B(1)). E diz mais. Tal como a resolução 1511, diz que a transferência da soberania e autoridade para os Iraquianos em 30 de Junho dissolve a Autoridade Provisória da Coligação e Conselho Governativo (artigo 29).
Acresce ainda que o mandato conferido à força multinacional pela resolução 1511 parece terminar já em 30 de Junho. É o que decorre de uma possível leitura do artigo 15 da referida resolução: “…e que, de qualquer forma, o mandato da força multinacional cessará uma vez completada o processo político” de transferência do poder.
Portanto, no mínimo, é preciso esclarecer a situação. Sob que mandato, ou sob que autoridade, ficarão as forças actualmente no Iraque? E é preciso que seja o Conselho de Segurança a esclarecer estas questões e não, naturalmente, o Presidente americano. Por isso se trabalha agora num projecto de resolução no Conselho de Segurança. Não porque seja desejável. Mas porque é absolutamente necessário para garantir que a legitimidade internacional da presença das forças no terreno se mantém e para que esta última se reforce.
Por outro lado não sabemos qual o papel que será reconhecido às Nações Unidas a partir de 30 de Junho. O tal papel central que lhe continua a ser recusado. Papel de que a resolução 1511 também fala (parágrafos 8, 13), mas que tarda a ser reconhecido. A próxima resolução decerto não deixará de desenvolver este aspecto, cada vez mais crucial face aos problemas crescentes que enfrentam as forças no terreno. Forças, que inicialmente se apelidaram de libertação mas que hoje são cada vez mais olhadas como forças de ocupação.

João Madureira