«Desculpará mas creio que o seu texto sobre o cumprimento das regras da lei dos partidos pelo PCP padece de diversas omissões, preconceitos e entorses.
Concretamente:
(...) Não faz nenhum sentido envolver as eleições de delegados ao Congresso do PCP numa fórmula geral de «proposta oficial, vinda de cima». De facto, nesse aspecto não há qualquer diferença entre a metodologia usada pelo PCP e pelos outros partidos. De acordo com o regulamento da fase preparatória do Congresso,qualquer militante se pode candidatar a delegado ou apresentar propostas para a eleição de delegados. E, Congresso após Congresso, creio que nunca houve qualquer impugnação ou reclamação de militante ou militantes por lhe ter sido negado esse direito. (...)
Ainda no âmbito do que chama de «proposta oficial, vinda de cima» creio que, nas opiniões que emitiu, parece não estar a ter em conta que a eleição da Comissão Política e do secretário-geral do PCP decorrem no Comité Central e eu pelo menos não conheço nenhuns Estatutos nem regulamentos internos do PCP que impeçam qualquer membro do Comité Central de, nessa reunião, se auto-propor ou propor outro membro do Comité Central para Secretário-geral ou de fazer propostas globais ou parciais quanto à Comissão Política a eleger.(...)»
(Adriana Sampaio, membro do PCP)