domingo, 10 de outubro de 2004

Equívoco

A propósito do "caso Marcelo" não faltou quem viesse reclamar a dissolução do parlamento e a convocação antecipada de eleições invocando que está em causa o "regular funcionamento das instituições".
Ora, deixando de lado a questão de saber se se verifica actualmente essa situação -- o que francamente me parece um exagero... --, importa no entanto esclarecer que para antecipar eleições parlamentares, com prévia dissolução da AR, não é necessário que ocorra alteração do regular funcionamento das instituições. Esta condição é constitucionalmente necessária somente para demitir directamente o Governo (com ou sem convocação simultânea ou subsequente de eleições), pois se trata de uma situação excepcional. A dissolução da AR, essa, é um acto discricionário e relativamente livre do PR, bastando que este entenda ser necessário, por qualquer motivo relevante, renovar a representação parlamentar e proporcionar nova solução governativa (como poderia ter sido o caso em Julho passado).