«Serve o presente para manifestar a minha total concordância com o post "Poder Judicial, literalmente". A questão da nomeação de uma Académica reputada para a direcção do CEJ é a prova acabada de que a visão predominantemente estatutária que tem marcado a leitura de muitas nomeações confunde o essencial com o acessório. Isto é, ao polarizar-se o acerto ou desacerto da nomeação no "status" da pessoa nomeada, desmerece-se as qualidades da pessoa. Não interesssa se é magistrado ou não. Interessa antes se é uma pessoa capaz e habilitada ao exercício do cargo.
Ora, (...) manda a lógica que, na perspectivação contrária, não vislumbre qualquer "diminuição de capacidade" por parte dos magistrados (quaisquer que estes sejam) para o exercício de outros cargos públicos, em que também sobreleve o serviço à República. Apesar do "politicamente correcto" apontar para a hermetização dos magistrados nos tribunais, são ainda as mesmas razões de (i) "desendogeneização", (ii) de ausência de "incapacidades de exercício" e de (iii) enriquecimento de experiências que me levam a defendê-lo. Só assim evitaremos que "haja dois pesos e duas medidas", ou, nas suas acertadas palavras, que desejemos "sol na eira e chuva no nabal".»
(A F Cunha)