«Eu, por mim, sinto-me mais seguro com os direitos, liberdades e garantias da República Portuguesa do que com a hipotética aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, reconhecendo embora que ela pode ser útil mais além e mais tarde. Não vejo quem se possa opor a nível europeu ao que já está consagrado entre nós.»Ora, as coisas não são assim. Os direitos fundamentais da CRP não valem contra as instituições comunitárias. Por isso justifica-se uma CDF da UE, para asssegurar os cidadãos contra elas. Por outro lado, há quem se oponha à Carta por razões de princípio, porque consideram tratar-se de um sintoma notório da "constituicionalização" da UE, que eles rejeitam.
2. No que respeita à data do referendo considera JMF:
«(...) Tendo sido estimado em dois anos o período razoável para se proceder às ratificações [do Tratado constitucional] nos Estados membros, logo os nossos maiores decidiram que, pese o interdito e as dificuldades legais, seríamos dos primeiros a fazê-lo (...).»Ora, não devendo haver sobreposição nem proximidade entre referendos e eleições, desde logo porque os alinhamentos políticos são distintos, se o referendo não tivesse lugar dentro de meio ano, seria muito difícil realizá-lo depois, em tempo útil, dado o ciclo eleitoral que se avizinha (eleições locais, presidenciais e parlamentares), que só termina em Outubro de 2006. De resto, para além dos países em que a aprovação vai ser feita pelo parlamento (o que já occorreu na Lituânia), o referendo espanhol está marcado para Fevereiro próximo, ou seja, bem antes do nosso...
Portanto, o argumento da precipitação do referendo não é justificado.
3. Parafraseando JMF, mesmo para demolir o vulnerável referendo europeu convém ter razão nos argumentos...