O procedimento eleitoral das eleições de 20 de Fevereiro está em marcha. Foi publicado pela Comissão Nacional de Eleições o mapa oficial da distribuição territorial dos 230 deputados pelos 22 círculos eleitorais, correspondentes aos 18 distritos administrativos do Continente, às duas regiões autónomas e aos dois círculos de residentes no estrangeiro (Europa e resto do Mundo). Tirando estes dois últimos, que legalmente elegem dois deputados cada um, independentemente do número de eleitores neles recenseados (em geral baixo), os demais 226 deputados são repartidos pelos círculos eleitorais do território nacional proporcionalmente ao número de eleitores de cada um. Por isso pode haver variações de eleição para eleição, se tiver havido variação relativa da população. Foi o que sucedeu desta vez, em que o Madeira elege mais um deputado (passa a ter 6) em prejuízo de Portalegre, que agora elege somente dois. Em contrapartida Lisboa continua a eleger 48 deputados e o Porto, 38.
Sendo proporcional o nosso sistema eleitoral, como pode haver um mínimo de proporcionalidade na repartição dos deputados pelos partidos concorrentes com círculos de dois deputados? E como pode haver um conhecimento mínimo dos candidatos e dos deputados eleitos com listas de dezenas deles? Independentemente das grandes reformas eleitorais até agora falhadas, não seria de pensar em fundir os círculos mais pequenos (Trás-os-Montes, Beira Interior e Alentejo) e fraccionar os círculos maiores?