quinta-feira, 9 de dezembro de 2004

A dissolução parlamentar

«(...) Não deixo de notar que há um consenso relativo à dissolução ser principalmente motivada pela instabilidade crescente do executivo bem como pelo desvio de rumo. Eu admito que assim seja, mas se for sentir-me-ei profundamente frustrado em relação aos políticos em geral e, em particular, em relação ao Presidente da República porque a sensação que me dá é que nos escudamos em razões de pormenor e deixamos o país seguir o rumo em que está.
Outro alento e respeito pela decisão ser-me-ia dado pelo PR se as razões da dissolução conduzissem à ausência das famigeradas reformas estruturais que todos os quadrantes políticos dizem reconhecer com necessárias sem nada fazer e que o PR vem reclamando insistentemente nos seus discursos à Nação. Eu não sei se ele o pode fazer, nem sequer se é esse o seu sentimento, e também não sei se, o podendo, terá a coragem política necessária. Receio bem que, a acontecer, os eleitores não alcancem o verdadeiro significado da decisão e que a resposta seja dada pelos principais partidos com mais uma revisão constitucional que reduza os poderes presidenciais e reforce o carácter parlamentar («partidocrático») do nosso regime. (...)»


(Luís Malheiro)