Ao contrário do que ele mesmo defendeu, o Presidente da República não deve ter o poder de nomear as "autoridades reguladoras independentes", porque se trata de entidades administrativas, embora pudesse e devesse ter o poder para nomear outros titulares de cargos públicos, na área judicial e da União Europeia. Os argumentos a favor desta tese podem ser encontrados no meu artigo de hoje no Público (também recolhido, como habitualmente no Aba da Causa, com link na lista de blogues aqui ao lado).