No "prós & contras" de ontem (RTP 1) foi suscitada a questão do "número único" dos cidadãos, que a Constituição proíbe. Entretanto, o programa eleitoral do PS prevê expressamente "criar o Cartão do Cidadão, reunindo as informações de identificação civil, do contribuinte, do utente de saúde, do eleitor e todas as demais que possam ser associadas nos termos constitucionais".
Tal não é impossível mantendo diferentes números de identificação específicos. Mas não seria oportunidade de repensar a proibição constitucional? Descontado o motivo histórico que a determinou (ou seja, o projecto de número único que o Estado Novo encarara), ainda faz sentido hoje tal proibição em termos de protecção dos cidadãos? Aqui fica a "provocação" de um constitucionalista...