Alguém sugeriu que, se a AR não pode renovar uma proposta de referendo na mesma sessão legislativa (hipótese excluída pela Constituição), já nada impede o Governo de fazê-lo, pois também ele goza do poder de propor ao Presidente da República a realização de referendos. Mas não é assim no caso do referendo sobre a despenalização do aborto. Trata-se de matéria de competência parlamentar reservada, pelo que só a AR pode propor um referendo sobre ela.
A lógica do referendo está em que somente o órgão competente para legislar sobre certa matéria (neste caso a AR) pode abdicar de fazê-lo livremente, propondo ao PR a convocação de um referendo popular, cuja decisão vincula depois o órgão legislativo. Admitir que o Governo pudesse propor um referendo sobre assunto da esfera da AR seria consentir que o primeiro pudesse dispor da competência da segunda. Logicamente isso não é possível.