Só pode merecer aplauso a notícia dada pelo primeiro-ministro sobre a preparação de uma lei a limitar a acumulação de pensões e de remunerações pelo exercício de cargos públicos. Mas o problema deve ser regulado também a montante, no que respeita aos regimes de generosas pensões "ad hoc" dos administradores de certas instituições públicas, muitas vezes sem base legal e criados por opacas comissões de remunerações (com intervenção dos próprios interessados) ou por esconsos despachos ministeriais.
Não é simplesmente aceitável que meia dúzia de anos de exercício de tais funções, já de si muito bem remuneradas, ainda confiram direito a uma pensão de elevado montante, acumulável tanto com a pensão normal como com a remuneração de eventuais cargos públicos futuros. É demais!
[corrigido]