Mais uma absolvição num caso de processo por crime de aborto. Não faltará outra vez o argumento sacripanta dos que vêem nisto uma prova de que não é preciso despenalizar o aborto, já que ninguém é condenado por ele.
Esquecem, porém, algumas coisas essenciais: (i) nem sempre será possível a absolvição por falta de provas, por maior que seja a boa vontade de juízes e do Ministério Público; (ii) tanto ou mais penalizador do que a condenação é a humilhação pública da investigação penal e do julgamento a que são submetidas as vítimas; (iii) uma norma penal cuja não aplicação ninguém lamenta, pelo contrário, não merece continuar a figurar no Código Penal, por não cumprir os requisitos mínimos da punição penal, que é a conciência social da punibilidade dessa conduta.