«Toda esta trapalhada sem sentido sobre estar-se ou não ainda na mesma sessão legislativa teria sido evitada se tivesse ficado estipulado que uma proposta de referendo recusada só poderia ser renovada 365 dias mais tarde. Em vez de se falar de "sessões legislativas" falar-se-ia de dias comuns, um conceito muito mais simples.
Ou não?»
Luís Lavoura
Comentário
Não se trata de garantir um intervalo mínimo de um ano para repetir uma iniciativa referendária que tenha sido rejeitada. O que a Constituiçãon veda é a multiplicação da mesma iniciativa, proibindo que a mesma iniciativa seja retomada no mesmo ano parlamentar. Porém, se tiver sido rejeitada no final de um ano parlamentar, ela pode ser repetida logo no início do ano parlamentar seguinte, ou seja, com um intervalo de dias ou semanas.