Um jovem e prestigiado dirigente partidário, ex-ministro e deputado, foi humilhantemente buscado em plena Assembleia da República por um juiz de instrução feito rambo-justiceiro, para ser preso preventivamente por um crime infamante. Passou meses na prisão, antes de ser libertado após decisão do Tribunal Constitucional. Foi injuriado e ofendido pela imprensa de direita e vítima de selectivas e reiteradas fugas de supostas provas da sua culpa. Foi acusado pelo Ministério Público, possesso de uma vertigem persecutória. Despronunciado pelo tribunal, viu agora finalmente confirmada a decisão pelo Tribunal da Relação, que rejeitou o recurso com que o Ministério Público teimosamente insistia em levá-lo a julgamento sem nenhuma base consistente. A decisão do TRL não podia ser mais contundente para os recorrentes, negando qualquer fundamento à acusação.
A decisão não podia ser mais comprometedora para o Ministério Público, que investiu tudo na tentativa de incriminar o político, incluindo a valorização de depoimentos sem qualquer credibilidade e a desqualificação de elementos que claramente ilibavam o arguido, como agora se sabe. O PGR deu cobertura consciente e continuada a essa operação, desde o início. Deve agora assumir a responsabilidade que a dignidade da função exige.
(Corrigido)
Adenda
Paulo Pedroso tem obviamente direito a ser indemnizado pelos elevados prejuízos que lhe foram causados em toda esta ordália. Dada a culpa grosseira -- para não falar em dolo -- do Ministério Público e demais intervenientes neste processo, devem ser eles, e não o Estado, a suportar pessoalmente essa reparação financeira. A sua irresponsabilidade funcional e profissional não deve ser premiada pela irresponsabilidade civil...