Antigamente o voto era reservado aos cidadãos residentes no território nacional. Nas últimas décadas, porém, deu-se um alargamento da cidadania para além do território nacional (voto dos emigrantes) e para além da nacionalidade (voto dos imigrantes). O primeiro está razoavelmente garantido entre nós (direito de voto dos emigrantes nas duas eleições de âmbito nacional, ou seja, legislativas e presidenciais). Já o mesmo não sucede com o voto dos imigrantes, ressalvado o caso do direito de voto dos cidadãos europeus nas eleições para o PE e para as autarquias locais e dos cidadãos lusófonos em todas as eleições, desde que satisfeito o requisito de reciprocidade. O mesmo vale em relação aos cidadãos de outros países residentes em Portugal, mas somente em relação às eleições locais.
Trata-se de um regime muito restritivo, sobretudo no que respeita ao requisito da reciprocidade, visto que muitos países de que os imigrantes são oriundos não vêem com bons olhos a integração dos seus nacionais nos países de destino, pelo que não estão disponíveis para colaborar nessa integração. Mas ela é do interesse dos países de residência, para ajudar a coesão social e política nacional. Importa afastar o requisito da reciprocidade e alargar as eleições em que os imigrantes com residência de longa duração podem participar. Por isso merece todo o aplauso o artigo do Alto Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, no Público de hoje (link só para assinantes).